Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2327

  1. Página inicial  > 
« 2327 »
TJSP 01/04/2015 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2327

da imprensa. 2) sem prejuízo, Intime-se o réu, também na pessoa de seu advogado, para dizer onde se encontram os bens
passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada a multa prevista no inciso IV, do artigo 600 e artigo 601,
ambos do CPC. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), MARIA
EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000211-16.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000211) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto de
Souza - Jose Geraldo Munhoz - Autos nº 257/2001 Vistos. Tarjem-se corretamente os autos. Anote-se a sentença e procedase à evolução da classe, se o caso. Petição de fl. 346: cadastre-se no sistema. Sem prejuízo, intime-se o réu, por carta, para
dizer onde se encontram os bens passíveis de penhora, no prazo legal. Int. Piracaia, 19 de fevereiro de 2015. - ADV: GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/
SP)
Processo 0000237-23.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Alexandre Hiller - Espólio de Décio Lopes de Morais - Autos nº 53/2015 Vistos. Fl. 20: defiro o prazo legal para a juntada da
réplica. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Intimem-se. Piracaia, 24 de março de 2015. - ADV: FABIO BALARIN
MOINHOS (OAB 286125/SP), RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP)
Processo 0000273-65.2015.8.26.0450 (processo principal 0001376-44.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucia Gomes dos Santos - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Autos nº 308/2014 - 1 Vistos. Intime-se
o executado para pagamento da dívida no prazo de 15 dias. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira a exequente
o quê de direito em termos de prática de ato constritivo. Com a penhora, intime-se de imediato o executado, na pessoa de seu
advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do artigo 52, IX, da Lei 9099/95. Se requeridos, defiro, desde já, os
benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Piracaia, 06 de fevereiro de 2015. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 0000276-20.2015.8.26.0450 (processo principal 0001485-58.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Vitoriano - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Autos nº 328/2014 - 1 Vistos. Expeçase mandado de constatação conforme o requerido. Intime-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 15 dias.
Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira a exequente o quê de direito em termos de prática de ato constritivo.
Com a penhora, intime-se de imediato o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações
do artigo 52, IX, da Lei 9099/95. Se requeridos, defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Piracaia, 06 de
fevereiro de 2015. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000433-95.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000433) - Outros Feitos não Especificados - Lar Real Móveis Ltda Epp
- Proc. Nº 148/12 Vistos. Fl.36. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, bem como proceda-se ao seu
bloqueio junto ao sistema RENAJUD. Int. Nota do cartório: Realizado bloqueio via RENAJUD. - ADV: BENEDITO FRANCISCO
DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000435-65.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Lar Real
Móveis Ltda Epp - Tiago Caetano Pereira - Autos nº 150/2012 Vistos. Realizadas as diligências ordinárias para a localização
de bens ou valores passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas, não se verificando, ainda, qualquer intenção da parte
devedora em saldar a dívida em discussão. Intimada, a própria parte exequente requereu a desistência da ação. Assim sendo,
JULGO EXTINTA a execução, forte no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, ficando permita a expedição de certidão de crédito em
favor da parte exequente. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem
ônus de sucumbência. P.R.I. Piracaia, 12 de março de 2015. NOTA DE CARTÓRIO: A certidão de crédito, expedida em favor
do exequente, encontra-se às disposição para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA
ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000659-66.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000659) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F
Scudelari Me - Autos nº 138/2013 Vistos. Fl. 50: em que pese o mais lídimo respeito à n. Defensora, não é possível a pesquisa
de endereços através do sistema RENAJUD. Assim, requeira a parte o quê de direito, e.g., expedição de alvará, no prazo legal.
Int. Piracaia, 03 de fevereiro de 2015. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO
TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000703-51.2014.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JELVIS FERRETI SCUDELARI
PEÇANHA ME - Amanda Siqueira Bueno - Autos nº 138/2014: NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE A EXEQUENTE QUANTO
À CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
450.2015/000222-0 dirigi-me ao endereço mencionado, e aí sendo, constatei ser prédio comercial ou industrial da família de
Hugo Mayer e que está há mais de um ano vazio e sem morador e fechado. Que não encontrei alguém que desse informações
da requerida. Devolvo o mandado para determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 02 de fevereiro de 2015. - ADV:
CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0001012-19.2007.8.26.0450 (450.01.2007.001012) - Outros Feitos não Especificados - José Roberto de Souza
Drogaria Me - Luciana Fatima Lima - Autos nº 258/2007 . Intimada a parte a comprovar documentalmente a sua capacidade para
estar em Juízo, manifestou-se pugnando pela extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º, da da Lei 9.099/95. Por conseguinte,
ausente documento indispensável à propositura neste Juízo especializado, indefiro a petição inicial (artigo 51, inciso II, da Lei
9.099/95). Sem ônus de sucumbência. Defiro desde logo a restituição dos documentos vinculados à inicial. Oportunamente,
arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de praxe. P.R.I obs: retirar os documentos desentranhados. - ADV:
BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0001041-45.2002.8.26.0450 (450.01.2002.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Barreto
e Pecanha Comercio de Roupas Ltda Me - Luiza da Silva Preto - Autos nº 530/2002 Vistos. Certidão de fl. 104: fica a defensora
impedida de fazer nova carga do processo, exceto para xérox. Petição de fls. 106/108: defiro. Certifique-se o trânsito em julgado
para as partes. Após, expeça-se a certidão de crédito requerida. Após, arquivem-se e destruam-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. Piracaia, 04 de março de 2015. NOTA DO CARTÓRIO: a certidão de crédito foi expedida e encontra-se disponível
para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 0001111-42.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio
Willian Garcia - Banco Bonsucesso S/A - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP), FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP)
Processo 0001111-42.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio
Willian Garcia - Banco Bonsucesso S/A - Vistos. A Lei n.º 9.099/1995, em seu artigo 38, caput, dispensa a elaboração de relatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo