TJSP 01/04/2015 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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da imprensa. 2) sem prejuízo, Intime-se o réu, também na pessoa de seu advogado, para dizer onde se encontram os bens
passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada a multa prevista no inciso IV, do artigo 600 e artigo 601,
ambos do CPC. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), MARIA
EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000211-16.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000211) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto de
Souza - Jose Geraldo Munhoz - Autos nº 257/2001 Vistos. Tarjem-se corretamente os autos. Anote-se a sentença e procedase à evolução da classe, se o caso. Petição de fl. 346: cadastre-se no sistema. Sem prejuízo, intime-se o réu, por carta, para
dizer onde se encontram os bens passíveis de penhora, no prazo legal. Int. Piracaia, 19 de fevereiro de 2015. - ADV: GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/
SP)
Processo 0000237-23.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Alexandre Hiller - Espólio de Décio Lopes de Morais - Autos nº 53/2015 Vistos. Fl. 20: defiro o prazo legal para a juntada da
réplica. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Intimem-se. Piracaia, 24 de março de 2015. - ADV: FABIO BALARIN
MOINHOS (OAB 286125/SP), RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP)
Processo 0000273-65.2015.8.26.0450 (processo principal 0001376-44.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucia Gomes dos Santos - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Autos nº 308/2014 - 1 Vistos. Intime-se
o executado para pagamento da dívida no prazo de 15 dias. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira a exequente
o quê de direito em termos de prática de ato constritivo. Com a penhora, intime-se de imediato o executado, na pessoa de seu
advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do artigo 52, IX, da Lei 9099/95. Se requeridos, defiro, desde já, os
benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Piracaia, 06 de fevereiro de 2015. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 0000276-20.2015.8.26.0450 (processo principal 0001485-58.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Vitoriano - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Autos nº 328/2014 - 1 Vistos. Expeçase mandado de constatação conforme o requerido. Intime-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 15 dias.
Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira a exequente o quê de direito em termos de prática de ato constritivo.
Com a penhora, intime-se de imediato o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações
do artigo 52, IX, da Lei 9099/95. Se requeridos, defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Piracaia, 06 de
fevereiro de 2015. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000433-95.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000433) - Outros Feitos não Especificados - Lar Real Móveis Ltda Epp
- Proc. Nº 148/12 Vistos. Fl.36. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, bem como proceda-se ao seu
bloqueio junto ao sistema RENAJUD. Int. Nota do cartório: Realizado bloqueio via RENAJUD. - ADV: BENEDITO FRANCISCO
DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000435-65.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Lar Real
Móveis Ltda Epp - Tiago Caetano Pereira - Autos nº 150/2012 Vistos. Realizadas as diligências ordinárias para a localização
de bens ou valores passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas, não se verificando, ainda, qualquer intenção da parte
devedora em saldar a dívida em discussão. Intimada, a própria parte exequente requereu a desistência da ação. Assim sendo,
JULGO EXTINTA a execução, forte no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, ficando permita a expedição de certidão de crédito em
favor da parte exequente. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem
ônus de sucumbência. P.R.I. Piracaia, 12 de março de 2015. NOTA DE CARTÓRIO: A certidão de crédito, expedida em favor
do exequente, encontra-se às disposição para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA
ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000659-66.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000659) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F
Scudelari Me - Autos nº 138/2013 Vistos. Fl. 50: em que pese o mais lídimo respeito à n. Defensora, não é possível a pesquisa
de endereços através do sistema RENAJUD. Assim, requeira a parte o quê de direito, e.g., expedição de alvará, no prazo legal.
Int. Piracaia, 03 de fevereiro de 2015. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO
TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000703-51.2014.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JELVIS FERRETI SCUDELARI
PEÇANHA ME - Amanda Siqueira Bueno - Autos nº 138/2014: NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE A EXEQUENTE QUANTO
À CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
450.2015/000222-0 dirigi-me ao endereço mencionado, e aí sendo, constatei ser prédio comercial ou industrial da família de
Hugo Mayer e que está há mais de um ano vazio e sem morador e fechado. Que não encontrei alguém que desse informações
da requerida. Devolvo o mandado para determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 02 de fevereiro de 2015. - ADV:
CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0001012-19.2007.8.26.0450 (450.01.2007.001012) - Outros Feitos não Especificados - José Roberto de Souza
Drogaria Me - Luciana Fatima Lima - Autos nº 258/2007 . Intimada a parte a comprovar documentalmente a sua capacidade para
estar em Juízo, manifestou-se pugnando pela extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º, da da Lei 9.099/95. Por conseguinte,
ausente documento indispensável à propositura neste Juízo especializado, indefiro a petição inicial (artigo 51, inciso II, da Lei
9.099/95). Sem ônus de sucumbência. Defiro desde logo a restituição dos documentos vinculados à inicial. Oportunamente,
arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de praxe. P.R.I obs: retirar os documentos desentranhados. - ADV:
BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0001041-45.2002.8.26.0450 (450.01.2002.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Barreto
e Pecanha Comercio de Roupas Ltda Me - Luiza da Silva Preto - Autos nº 530/2002 Vistos. Certidão de fl. 104: fica a defensora
impedida de fazer nova carga do processo, exceto para xérox. Petição de fls. 106/108: defiro. Certifique-se o trânsito em julgado
para as partes. Após, expeça-se a certidão de crédito requerida. Após, arquivem-se e destruam-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. Piracaia, 04 de março de 2015. NOTA DO CARTÓRIO: a certidão de crédito foi expedida e encontra-se disponível
para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 0001111-42.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio
Willian Garcia - Banco Bonsucesso S/A - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP), FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP)
Processo 0001111-42.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio
Willian Garcia - Banco Bonsucesso S/A - Vistos. A Lei n.º 9.099/1995, em seu artigo 38, caput, dispensa a elaboração de relatório
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