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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 742

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

742

em caso de eventual descumprimento do acordo, o processo, por ser digital, poderá ser desarquivado pela parte interessada
independentemente de recolhimento de taxa e seguirá o rito do art. 475-J do CPC. Não há custas a recolher. P. R. e I. - ADV:
DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 4000921-04.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CRISTIANE
SENTENÓRIO - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Dispositivo. Diante de todo o exposto
julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em
R$ 1.000,00 sobre o valor da causa, na regra do art. 20 do Código de Processo Civil, ante a complexidade e duração da causa,
observada a gratuidade. Resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. (custas de preparo
ao Estado - R$ 112,80 - guia DARE cod. 230-6) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARTUR
GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP)
Processo 4001179-14.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Debora Monalisa da
Silva - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimentos - Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade. Cite-se na forma
da lei e intime-se a parte requerida a exibir o contrato envolvendo as partes no prazo da resposta; Int. Expeça-se o necessário.
- ADV: FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 4001298-72.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LUCAS CERQUEIRA DO REGO BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimentos - Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei
e intime-se a parte requerida a exibir o contrato envolvendo as partes no prazo da resposta; Int. Expeça-se o necessário. - ADV:
RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/SP)
Processo 4001697-04.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VERA LUCIA APARECIDA DE LIMA GODOI - Diante do pedido de fls. 86/87, autos com
vista ao exequente para providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1,
valor - R$ 12,20). - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), PAULO CESAR DA ROSA GÓES (OAB
319525/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 4001736-98.2013.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Aparecido
Silverio Junior - Banco Volkswagen S.A. - Vistos. Recebo a inicial. Indefiro a gratuidade. A parte autora realizou contrato de
crédito de mais de 50 mil reais e pagando prestações de mais de 800 reais (fls. 15), razão pela qual não se justifica o pedido,
pois a presunção é elidida pelo referido documento. Nestes termos providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária
e diligências necessárias, no prazo de 10 dias, pena de extinção sem análise do mérito. Após, cite-se na forma da lei; - ADV:
RAQUEL MASSUFERO IZAR (OAB 279657/SP)
Processo 4001867-73.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Clemente
Camilo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Dispositivo. Diante de todo o exposto julgo improcedente o pedido
inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 sobre o valor da
causa, na regra do art. 20 do Código de Processo Civil, ante a complexidade e duração da causa, observada a gratuidade.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. (custas de preparo ao Estado - R$ 106,25 guia DARE cod. 230-6) - ADV: CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 4001984-64.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - I.P.M. - F.C.F.I.
- Vistos. Recebo a inicial. Indefiro a gratuidade. A parte autora realizou contrato de crédito pagando prestações de mais de
1.300 reais (fls. 15), razão pela qual não se justifica o pedido, pois a presunção de pobreza é elidida pelo referido documento.
Aliás, o documento de fls. 13 é absolutamente contraditório e inverossímil para comprovar os rendimentos mensais da parte
autora; afinal, é matematicamente impossível que poderia a parte autora quitar prestações mensais de mais de 1.300 reais com
vencimentos de cerca de 800 reais nenhuma justificativa minimamente plausível foi trazida para tamanho paradoxo. Portanto,
indeferida a gratuidade. Nestes termos providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e diligências necessárias, no
prazo de 10 dias, pena de extinção sem análise do mérito. Após, cite-se na forma da lei; - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB
298504/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 4002056-51.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jessica Cristina Moreira Borges
- Multiluvas Comercio de Equipamentos de Proteção Individual Ltda - Jessica Cristina Moreira Borges - Vistos. Trata-se de
execução de honorários de sucumbência. Nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu patrono (DJE), para efetuar o pagamento do valor fixado em sentença, no montante de R$ 750,00, no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e posterior penhora. Int. - ADV: JURACI DE OLIVEIRA COSTA
(OAB 77056/SP), JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP)
Processo 4002067-80.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Josefa de Oliveira
Gaiato - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Recebo a inicial. Indefiro a gratuidade.
A parte autora ostenta vencimentos mensais de cerca de 1900 reais (fls.21) o que não qualifica a condição de pobreza para
inviabilizar a ação judicial. Portanto, indeferida a gratuidade. Nestes termos providencie a parte autora o recolhimento da taxa
judiciária e diligências necessárias, no prazo de 10 dias, pena de extinção sem análise do mérito. Após, cite-se na forma da lei;
- ADV: SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP)
Processo 4002527-67.2013.8.26.0302 (apensado ao processo 4001398-27.2013.8.26) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - NEUSA APARECIDA ROSSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS - - ISRAEL RONCHESEL - LUZIA FRANZAO RONCHESEL - Banco do Brasil SA - Vistos. Recebidos os embargos de declaração porque tempestivos,
entretanto desacolhidos. Respeitamos o douto entendimento divergente. Entretanto, nosso convencimento quanto à solução
da controvérsia e análise do direito aplicável ao caso é diverso e está claramente expressado. Em nosso entendimento, são
dispensáveis outras explicações além dos elementos já contidos na fundamentação da decisão, pois, apesar dos argumentos da
embargante, por outros fundamentos e razões decidimos as questões; Logo, a nosso ver, não há omissão, dúvida ou contradição
a justificar os embargos de declaração, razão pela qual a respeitável discordância da parte embargante deve ser veiculada pelo
meio processual adequado; Está assentado na jurisprudência que: “a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme
no sentido de que o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pela parte, máxime
quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos” (STJ EDAGA 459208 RS 6ª T. Rel. Min. Hamilton Carvalhido DJU
16.02.2004). Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, deixo de acolher os embargos. Intime-se. - ADV:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 4002597-84.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.N. - G.R.N.
- D.R.N. - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 89, para sobrestamento do processo por 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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