TJSP 06/04/2015 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1491
Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2016903-57.2015.8.26.0000 - Relator Natan Zelinschi de Arruda - votação
unânime - julgado em 26/02/2015) EMENTA: “Ação de indenização por danos materiais e morais - Decisão que indeferiu os
benefícios da assistência judiciária gratuita - Ausência de demonstração da situação de miserabilidade dos agravantes Decisão
mantida - Recurso não provido.” (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2010214-94.2015.8.26.0000
- Relatora Marcia Dalla Déa Barone - votação unânime - julgado em 02/03/2015) Não bastasse tal afirmação, tem-se, ainda,
que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal expressamente prevê que qualquer renúncia de natureza fiscal deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, a aceitação irrestrita de pedidos de assistência
judiciária com base na mera declaração subverte totalmente o sistema, além de causar inúmeros prejuízos. O Estado deixa
de ser compensado pelo custo que a atividade judicial representa. O Procurador adverso é subtraído do direito às verbas
sucumbenciais em caso de improcedência da ação, direito que lhe é garantido por lei. Finalmente, toda a estrutura judiciária
perde, pois a isenção desmedida incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente o maior instrumento de
letargia da prestação jurisdicional. Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça. Mas a necessidade deve
ser comprovada, e não o contrário. Ante o exposto, concedo à parte requerida o prazo de dez dias, para comprovar que faz jus
aos benefícios da assistência judiciária (nos termos da Lei 1.060/50), trazendo documentos que entender plausíveis (folha de
pagamento, declaração de imposto de renda, extrato de benefício previdenciário etc), sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2015. - ADV: LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP)
Processo 0004099-20.2014.8.26.0326 (apensado ao processo 0003712-10.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ELAINE CRISTINA VOLTERANI - O Laudo
pericial já se encontra juntado aos autos, estando com vista à embargada para manifestação em dez dias. - ADV: DIRCEU
MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 3001861-11.2013.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.A.D. P.S.D. - Dê-se ciência a parte exequente do contido no oficio de fls. 66. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória
expedida às fls. 64. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2015. (O ofício de fls. 66, do INSS de Adamantina, informa que o
executado encontra-se desempregado desde 29/01/2015). - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 3002031-80.2013.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - LUCIANO LIMA DE SOUZA TRANSPORTES ME - Diante do improvimento do agravo de instrumento, manifeste-se a parte
requerida no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 31
de março de 2015. - ADV: JONAS ADALBERTO PEREIRA (OAB 16094/PR), JONAS ADALBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB
327007/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Criminal
1ª Vara
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP SEÇÃO CRIMINAL
DRº FABIO RENATO MAZZO REIS
JUIZ DE DIREITO
Processo 0000051-19.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado OTAVIANO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho
de fls. 23. Nos referidos autos o réu encontra-se preso e recolhido através de decisão decretando a prisão preventiva, e os autos
encontram-se em cartório, e querendo a defesa poderá retirar com carga rápida para análise. Intimem-se. Lucélia, 31.03.2015.
Adv. Dr. ANDRESSA CRISTINA CHIROZA CASSANDRE, OAB. 326.633.
Processo 0001016-59.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado LUCAS CAROLINO ALVES DOS SANTOS.
Despacho de fls. 42. Intime-se o defensor do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar, COM
URGÊNCIA, POR TRATAR-SE DE RÉU PRESO. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao defensor do
acusado). Lucélia, 31.03.2015. Adv. Dr. PAULA CRISTINA DE SOUZA, OAB. 276.836.
Processo 0004166-53.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 4º vol. Acusado MARCOS SANTOS. Despacho de fls. 713.
Diante de teor da informação retro, oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para patrocinar a defesa do acusado
Marcos Costa em Plenário e, com a nomeação nos auto, dê-se-lhe ciência. Expeça-se certidão de honorários. Intimem-se
(o defensor do acusado deverá consultar o sistema onde a certidão está disponibilizada para a devida requisição). Lucélia,
31.03.2015. Adv. Dr. ROGÉRIO PASCHOALOTTO, OAB. 152.653.
Processo 0004166-53.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 4º vol. Acusado MARCOS SANTOS. Despacho de fls. 713.
Diante de teor da informação retro, oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para patrocinar a defesa do acusado
Marcos Costa em Plenário e, com a nomeação nos auto, dê-se-lhe ciência. NOS REFERIDOS AUTOS FOI DESIGNADO O
DIA 07/05/2015, às 09:00 HORAS PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. Intimem-se (os autos
encontram-se em cartório com vista ao ao defensor). Lucélia, 01.04.2015. Adv. Dr. ISRAEL BRILHANTE, OAB. 341.279.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE GIMENES UEMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º