TJSP 06/04/2015 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1502
artigo 794, I do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO
(OAB 154564/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0004052-81.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004052) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Finance Brasil Sa Banco Múltiplo - Fls. 62: Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 12,20, na guia Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta através do sistema INFOJUD.
Com a resposta, publique-se para intimação do autor. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0008220-58.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osmar
Campos Chaim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 122/142: Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento
pelo executado, dando-se ciência ao exequente para responder em sede própria, querendo, no prazo legal. Em sede de juízo
de retratação, porém, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0010369-27.2014.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ubirajara
Moura de Oliveira - Vistos. Os elementos probatórios coligidos para os autos, incluindo a prova oral colhida em audiência de
justificação prévia, não conseguiram demonstrar a turbação ou esbulho imputado aos requeridos, tendo a única testemunha
ouvida afirmado que, muito embora conheça o autor, que mantém uma gleba de mais ou menos 40.000,00 m2 na região, não
teve conhecimento de invasão e não viu se a cerca foi alterada no local. Por outro lado, os requeridos demonstraram que mantém
a posse da gleba 163 do loteamento Fazenda Genebra, no Município de Alumínio, a título de proprietários, considerando que a
adquiriram de Donizeti Vieira da Silva e s/m Angela Maria Amorim da Silva, através de escritura pública lavrada em 12.05.2014,
devidamente registrada em 14.05.2014 sob o nº 3 da Matrícula 4.907, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de
Mairinque (fls. 42/43). Nessas condições, não comprovados os requisitos elencados no artigo 927 do Código de Processo Civil,
o indefiro a liminar rogada, determinando se aguarde o decurso do prazo legal de contestação. Inclua-se o nome da advogada
dos requeridos no sistema informatizado para efeito de futuras intimações pelo DJE (fls. 40). No mais, devem os requeridos
comprovarem a hipossuficiência, juntando aos autos cópia de suas declarações de rendimentos entregue ao fisco (ano-base
2013/2014), para apreciação do pleito de concessão da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: ORLANDO ANTONIO (OAB 130251/
SP), ADRIANA MARCIA PEREIRA PARDIM (OAB 233678/SP)
Processo 0010391-85.2014.8.26.0337 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Temacon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 88/89: Defiro o prazo
requerido pelo autor. Aguarde-se por mais trinta dias. - ADV: MARIANA NOGUEIRA MACHADO (OAB 283923/SP)
Processo 0010456-80.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fls. 58: Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 12,20, na guia Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço através do sistema INFOJUD e BACENJUD.
Com a resposta, publique-se para intimação do autor. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0010747-80.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Seguro - Danilo da Silva - Informem as partes se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem
prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento
deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. - ADV:
CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 0011754-10.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C. B. A. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível de Sorocaba/SP CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em)
a dívida no valor de R$ R$ 3.919,51, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo
acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o
parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma
da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob
pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Augusto
Pinto do Amaral Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 0011835-56.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade interposta a fls. 29/40. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Fls.41: O teor do mandado de citação encontra regularmente cadastro no sistema informatizado o que possibilita
o acesso do advogado. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0011913-50.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento (Porto Seguro Cartões) - manifeste-se o autor sobre juntada do mandado negativo.
“Dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO, devido o requerido ter-se mudado para
Mairinque, mas ninguém sabe o endereço, residindo no local há três meses a Inquilina Sra. Luciana. Motivo pelo qual dou-o
como lugar incerto e não sabido”. O referido é verdade e dou fé”. . - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0015911-75.2012.8.26.0602 (602.01.2012.015911) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- L.E.W.P. - Fls. 138/139: Corrijo de oficio o tópico final da sentença proferida a fls. 133/135 para suprimir os dizeres “em
fevereiro de 2007” posto lançado por evidente equivoco, ficando o tópico final com a seguinte redação: Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil para declarar a
existência e a dissolução da união estável entre Magda Catrine de Toledo e Reginaldo Aparecido Pereira, iniciada em 2010 e
dissolvida com a morte de Reginaldo em 19 de março de 2012. Corrija-se o registro de sentença. PRI - ADV: ELAINE CRISTINA
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