TJSP 06/04/2015 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1632
aguarde-se deliberação daquele Colegiado. - ADV: ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 1001004-62.2015.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda - João Batista Lemos Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001031-45.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Valdecir Rodrigues dos Santos - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1001034-97.2015.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - João Dias - Alexandre Menezes de
Carvalho - Vistos. Cite-se na forma requerida. Int. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1001036-67.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cinthia Carla de
Carvalho da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência
alegada, providencie a autora cópia do seu último holerite e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de
05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001040-07.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Kiraly - Euclides
Verícimo da Silva - - Maria José de Amorim Silva - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação, após o complemento da diligência do Oficial de Justiça,
para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários
de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1001050-51.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Oliveira Freitas Marcus V. Jurca Martins - - Clínicas Volte A Sorrir - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Cite-se na forma requerida, expedindo-se carta precatória, ficando deferido os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC. Intime-se.
- ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1001077-34.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alessandro Gilberto Andreatti
- Adriana Pego - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Oficie-se, conforme requerido a fls.
09, parte final, da inicial. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), PAULO
ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1001131-97.2015.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Izaurina Maria de Jesus Sena - Banco Fiat S/A - Dispõe o
art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de
recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Vale observar
que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de
1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury
Bottesini j. 01/12/2010). A convencer da possibilidade de a requerente arcar com as despesas do processo, tem-se o fato de ter
ela se obrigado, em sede de repactuação da obrigação, a uma prestação mensal superior a R$ 1.000,00, conforme argumenta
na exordial. Pelo exposto, indefiro os benefícios da Assistência Judiciária requeridos pela parte autora. Recolha a requerente
o que já devido no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001133-67.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Izaurina Maria de Jesus Sena - Banco Fiat S/A Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
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