TJSP 06/04/2015 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1845
Processo 1000681-46.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ROSANGELA MENDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/017259-2, dirigi-me ao endereço: à Rua Paula Bueno nº 221, Centro,
onde INTIMEI o requerido INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL na pessoa de seu representante legal, do
inteiro teor do mandado e do ofício que lhe li, exarando sua assinatura e aceitando a contrafé que lhe ofereci, ficando de tudo
bem ciente. Assim sendo, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 59775/PR), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1000681-46.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ROSANGELA MENDES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE O LAUDO
PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA
(OAB 59775/PR)
Processo 1000722-13.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Casamento - C.F.S. - J.A.Q.A. - Decorrido o prazo sem
notícia sobre a realização de acordo; ficam as partes intimadas a apresentar memoriais no prazo sucessivo de dez (10) dias,
a partir da publicação deste ato ordinatório . - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), MAYARA BIANCA ROSA
CAVEIO (OAB 317193/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 1000729-68.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Panificadora, Confeitaria e Lanchonete Canfray Ltda - Me - - EDSON NERI FERREIRA - Banco Santander Brasil Sa Vistos. 1 - Conforme reiterada jurisprudência, o benefício requerido há de ser reservado às pesoas físicas, com exceção de
hipóteses excepcionais não caracterizadas no caso em voga: A asistência judiciária, em princípio, somente é admisível em
relação às pesoas naturais que posam ficar privadas do próprio sustento ou da sua família, na hipótese do recolhimento das
custas, não beneficiando as pesoas jurídicas, notadamente aquelas que têm fins lucrativos (JTJ (LEX) 198/218, TJSP, rel.
NIGRO CONCEIÇÃO). A Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, qualifica como necesitado, para fins legais, todo aquele que
por sua peculiar situação econômica não reúna condições de patrocinar ação em defesa de seus intereses, sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família. Portanto, a lei em apreço tem por seu destinatário exclusivamente pesoa física, pois só
ela pode constiuir família, objeto de sua tutela, não albergando, asim, a pesoa jurídica, exceto em relação às entidades pias
e beneficentes sem fins lucrativos (JTACSP 184/201, 2 o TAC, rel. ANTONIO MARIA). Mesmo sentido: JTACSP 179/327. Os
artigos 2o , 4o e 6o, da Lei n. 1.060/50, não se coadunam com as pesoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, pois
não se incluem estas no rol dos necesitados. O auferimento de lucro, prima facie , afigura-se incompatível com a situação de
miserabildade descrita na norma legal. A extensão do benefício deve ocorer a pesoas jurídicas e pias, filantrópicas, ou, ainda,
sem fins lucrativos (Resp. n. 23.129, STJ, rel. Min. JORGE SCARTEZZINI). Destarte, concedo à autora o prazo improrogável de
48 horas para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Intime-se. - ADV: JEFERSON LUIS ACCORSI
(OAB 90142/SP)
Processo 1000736-60.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - DESTAC MOVEIS E COLCHOES EIRELI
EPP - ALINE DE FATIMA MACHADO - VISTOS. 1 - Fls. 15: Acolho como emenda à inicia. Anote-se que se trata de execução
de título extrajudicial. 2-Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 3 - Após o recolhimento da guia de cópias, cite-se para
pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de imediato o executado. Caso não sejam encontrados
bens passíveis de penhora intime-se o Executado nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de
aplicação de multa de 20% do valor da causa. 4 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será
de quinze (15) dias. Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor
do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 652, caput, do Código
de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do
valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 5 Efetuada a
penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente. 6 Int. Servirá este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: FABIANA GOMES
FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1000774-72.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - IVAN RODRIGUES DE SOUZA - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 1 Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo suspensivo,
aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de
intimação. 2 - Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1000787-71.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S. - - J.A.A.S. - Vistos. 1 - Fls. 32: Acolho e
homologo a complementação do acordo. Oficie-se com urgência. 2 - Int. - ADV: NELSON CASADEI (OAB 78839/SP)
Processo 1000804-10.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - THAMIRES ROMERO DE CARVALHO Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Concedo à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE a parte
requerida dos termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, advertindo-a de que disporá do prazo
de quinze (15) dias para oferecimento de contestação, sob pena de, não o fazendo, ser presumidos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora . Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1000832-12.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUIS CARLOS DOMINGUES - Itaú Seguros S/A
- Vistos. 1 - Ciência às partes da solução do Agravo de Instrumento. 2 - Após, aguarde-se a realização da perícia, devendo o
patrono da parte autora zelar pelo seu comparecimento ao IMESC. 3 - Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
(OAB 214319/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000924-53.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Nacle Assad Baracat Neto - Itau Unibanco S/A - Vistos. 1 - O Autor constituiu advogado para o patrocínio da causa, e, ante
os elementos constantes da execução e inicial destes autos, está inserido ativamente nas relações de consumo, atos que
não se coadunam com a alegada condição de necessitada Desta forma, para fins de concessão da justiça gratuita, deverá
comprovar em dez dias, a situação de hipossuficiente, ou recolher a taxa judiciária. Assim: “Havendo dúvida da veracidade das
alegações do beneficiários, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar
as condições para o deferimetno ou não da assistência judiciária” STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.
21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168. 2 - Intime-se. - ADV: EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/
SP)
Processo 1000948-81.2015.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luciete Ramos
Jacomussi - Vistos. 1 - Fls. 11: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Para fins de concessão da justiça gratuita, deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º