TJSP 06/04/2015 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1900
instrução. Concedo à cada parte, iniciando-se pela autora, o prazo de 10 dias, para o oferecimento de alegações finais. - ADV:
MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0003919-72.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - JAQUELINE PATRICIA SCATOLINE ROSA - Fls.64: aguarde-se por 5 dias, o comprovante de recolhimento das
taxas para pesquisas requeridas. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004247-02.2014.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - TEREZINHA DE
JESUS SILVA DE LYRA - ME - - TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA - Vistos. BANCO SANTANDER BRASIL S/A ajuizou
a presente ação monitória em face de TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA-ME e TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA
alegando, em síntese, ser credor das rés da quantia indicada na inicial, decorrente de contrato de abertura de crédito em conta
corrente, afirmando que o crédito foi utilizado sem a contraprestação relativa ao ressarcimento. Citadas, as rés não ofereceu
embargos à pretensão inicial. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Não resgatado o débito e nem oferecidos
embargos, constitui-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, a importar no prosseguimento
do feito sob o rito de execução (Código de Processo Civil, artigo 1.102c, segunda parte). Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, na condenação das
rés TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA-ME e TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA ao pagamento à parte autora da
importância de R$75.391,37 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) que deverá ser corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado, acrescida de juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda
Nacional, desde a citação, até o efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais e de honorários advocatícios,
sendo essa última verba fixada em 10% do débito devidamente atualizado. P.R.I.C. (Preparo valor R$1579,39- DARE Cód.230-6,
despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$32,70 por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 0004708-71.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - Francolin Comercio de Materiais
para Construcao Ltda Epp - Alianca Metalurgica Sa - Isto posto, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, julgo PROCEDENTES
os pedido formulados na presente ação, para o fim de declarar inexigível o título apontado na inicial, e condenar a ré a pagar
à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação. A correção monetária, por sua vez, deverá incidir a partir do arbitramento dos danos morais, em
consonância com a Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Convolo em definitiva a decisão de fl. 48. Em razão
da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (Preparo valor R$200,00- DARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no
caso de recurso R$32,70 por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004865-30.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004865) - Monitória - Cheque - Auto Posto Irmaos Folador Ltda - Auto
Posto Sao Paulo Taiacu Ltda - - Dulcineia de Bagis Manente - - Joasir Manente - Anizilda Lucia de Paula - Nos termos do
artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), ROBERTO GARDINI (OAB 268148/
SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 0005565-20.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - André Ricardo
Ferreira Móveis - ME - - Celio Ferreira - - Giselda Teresinha de Lima Ferreira - Intimem-se os Réus, na pessoa do Advogado,
para que cumpra decisão em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$263.844,07) sem a
incidência da multa constante do art.475-J, do CPC. Int. - ADV: PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005603-32.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Divino
Feliciano - Banco Panamericano S/A - O documento de fl. 17 revela que o autor possui inscrição anterior decorrente de contrato
de crédito firmado com o Banco Santander S/A. Assim, para o correto deslinde da causa, oficie-se ao SCPC e SERASA a fim de
que informem os registros dos últimos 5 anos em nome do autor. Com as respostas, voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0005840-66.2014.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S. - V.H.P. - Providencie o
patrono da requerente seu comparecimento em cartório para assinatura do termo de compromisso de curador definitivo. - ADV:
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0005975-20.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005975) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jorge Henrique Pellarin - - Izilda Aparecida dos Santos Pellarin - Prefeitura Municipal de Monte Alto - - Municipio de Monte Alto
Sp - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Vista aos Autores
para o oferecimento dos cálculos de execução. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 0007332-98.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007332) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Heberton Pinheiro - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações
quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Vista ao Autor para o oferecimento dos cálculos de execução. - ADV: ANA FLÁVIA
YARID GERALDO (OAB 301240/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA (OAB 253284/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 3000331-40.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Carlos Martins da
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