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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 2079

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TJSP 06/04/2015 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

2079

do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 365, § 1º, CPC. No mais, cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito de
R$ 1.594,29 (UM MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 20, § 3º, CPC), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
652-A, par. ún., CPC), assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução. Não sendo
feito o pagamento pelo(a) devedor(a) no prazo supracitado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, indicar quais quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único
do artigo 668 do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) pode ensejar aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 600, IV, CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação
do(a) devedor(a) acerca de eventual composição amigável. Cientifique-se o(a) executado(a) de que pode, querendo, oferecer
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do
CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(a) devedor(a) sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (art. 740, par. ún., CPC). O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO
(OAB 232454/SP)
Processo 1001073-32.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.J.F. - A.H.A.F.
- Vistos. Tornem os autos ao Distribuidor para distribuição livre, porquanto não é o caso de distribuição por direcionamento
aos autos da execução de alimentos 1001072-47.2015.8.26.0400, uma vez que, naqueles autos, estão sendo executadas as
pensões referentes aos meses de julho a dezembro de 2014, pelo rito do artigo 732 do CPC, enquanto nestes autos estão sendo
executados os meses de janeiro a março de 2015, pelo rito do artigo 733 do CPC. Intime-se. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO
(OAB 232454/SP)
Processo 1001075-02.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.P.Z.P. - A.L.P.
- Vistos. Tornem os autos ao Distribuidor para distribuição livre, porquanto não é o caso de distribuição por direcionamento
aos autos da execução de alimentos 1000722-59.2015.8.26.0400, uma vez que, naqueles autos, estão sendo executadas as
pensões referentes aos meses de dezembro/2014 a fevereiro/2015, pelo rito do artigo 733 do CPC, enquanto nestes autos estão
sendo executados os meses de abril/2013 a novembro/2014, pelo rito do artigo 732 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ
CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1001079-39.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Senhorinha Ferreira de Souza Banco do Brasil S/A, incorporadora Nossa Caixa S/A - Vistos. Versam os presentes autos sobre ação de obrigação de fazer/dar
c.c. pedido liminar que Senhorinha Ferreira de Souza move em face de Banco do Brasil S/A, incorporadora Nossa Caixa S/A.
Pleiteia o fornecimento de cópia dos extratos de sua conta poupança nº 14.001.464-1, agência nº 141, referente aos meses
de janeiro e fevereiro de 1989, uma vez que o banco réu apenas lhe forneceu cópia do extrato do mês de março de 1989. Em
que pesem os argumentos lançados e a documentação encartada, não vislumbro a presença do periculum in mora, requisito
necessário a ensejar a concessão da medida. O pedido foi feito no sentido de se saber da existência e conteúdo de documento,
o que demonstra a ausência de prejuízo em se estabilizar, por primeiro, o processo, com a regular citação do banco réu, não
restando prejudicado o direito à informação e, muito menos, prejuízo irreparável ou de difícil reparação, se obtido o provimento
somente a final. Diante do exposto, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. No mais, comprovada a necessidade (fls. 08), defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intimem-se com as advertências legais da espécie . Intime-se. ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001085-46.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações
de Interesse Social - Cohab-Chris - Ademir dos Santos e outros - Vistos. Cite-se o(a) réu(ré)para os termos da presente ação
para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na inicial (arts. 213, 285, 322, 319, 330, II e 348, todos do CPC). Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA
(OAB 68680/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP)
Processo 1001089-83.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Denis Correia Moreira Editora Tribuna Regional Olimpiense Ltda e outro - Vistos. Para que a medida liminar seja apreciada e o processo se desenvolva,
deverá o autor promover, no prazo de 30 (trinta) dias, o regular andamento do feito, procedendo ao correto recolhimento
dascustas iniciais de distribuição, já que as recolhidas às fls. 06/07 não atendem ao contido no artigo 1.093 das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, pois não há identificação do número do processo, natureza da ação e Comarca,
além de não constar o documento detalhe,não tendo, portanto,validadepara fins judiciais (art. 1.093, § 4º, NSCGJ),sob pena
de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deve proceder ao correto recolhimento das diligências de oficial de justiça,
observando as determinações contidas no artigo 1.016 das NSCGJ, além da taxa de mandato, tudo no afã de viabilizar o
andamento do feito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP)
Processo 1005420-24.2014.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Guarda com genitor ou responsável no exterior - J.R.B. S.P.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias,
sobre a contestação apresentada. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
MORO (OAB 335612/SP), VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP)
RELAÇÃO Nº 0105/2015
Processo 0000169-63.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros - Providencie, a autora, o recolhimento da diferença das
custas de condução de Oficial de Justiça, no valor de R$3,33 para expedição de mandado de citação do executado Francisco
Roque Ruiz, informando inclusive em que endereço deverá a executada Transportadora 4S LTDA ser citada, recolhendo quanto
a esta as respectivas custas. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000334-47.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000334) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Medeiros - Espólio
de Jose Rodrigues de Oliveira e outro - Vistos. Ciente do rol de testemunhas apresentado pelo autor às fls. 123, as quais deverão
comparecer à audiência designada às fls. 119 independentemente de intimação pessoal, como expressamente mencionado
naquela decisão. Aguarde-se, pois, a realização do ato. Int. - ADV: WALDIR CHATAGNIER (OAB 74962/SP), MIRELA SECHIERI
COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 0000577-88.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000577) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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