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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 2485

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TJSP 06/04/2015 - Pág. 2485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

2485

imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a qual pretende fazer recair
a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa e a penhora na ARISP serão
realizadas pela Serventia; D) infrutíferas as providências acima, providencie a Serventia consulta pelo INFOJUD; F) e, por fim,
infrutíferas todas as providências acima, certifique-se, vindo os autos conclusos. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT
(OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4002065-51.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vecol Veículos Ltda. - 1. Uma vez
que irrisória a quantia objeto da penhora on line (R$ 4,83), insuficiente para amortizar parte mínima do valor da execução acima
indicado, determino o desbloqueio, preparando a Serventia minuta para protocolo por este juízo. 2. Deverá a parte exequente,
DESDE LOGO, em cinco (05) dias, recolher as diligências de Oficial de Justiça, para penhora e avaliação de bens (salvo
se beneficiária da assistência judiciária gratuita). 3. Em seguida, determino: A) penhora e avaliação de bens de propriedade
do executado. Caso o Oficial de Justiça não encontre bens penhoráveis, deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato,
intimar a parte executada para que, em cinco (05) dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, e seus
respectivos valores, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, desde logo arbitrada em 10% (dez por cento)
do valor da execução (CPC, arts. 600, 652, § 3º, e 656, § 1º). Para os fins deste item A, autorizo que cópia desta decisão sirva
de mandado. B) sem prejuízo das providências acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze (15) dias, pesquisa de imóveis em nome da parte
executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a
fração ideal sobre a qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita,
a pesquisa e penhora na ARISP será realizada pela Serventia; D) infrutíferas as providências acima, providencie a Serventia
consulta pelo INFOJUD; F) e, por fim, infrutíferas todas as providências acima, certifique-se, vindo os autos conclusos. - ADV:
MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2015
Processo 0004143-18.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1015896-86.2014.8.26) (processo principal 101589686.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Compra e Venda - PAULO TADEU DE CAMPOS - ERIKA RAVICCINO DE LIMA
- Manifeste-se a impugnada. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), RAQUEL RICCI DUARTE (OAB 204549/
SP)
Processo 1000130-56.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Viviane Andreia das Neves
Palauro - BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a
produzir em audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1000169-87.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Espécies de Contratos - Brasil Caldeiraria e Montagens
Ltda. ME - VALMOR ROSOLEM PASQUOTTE - - Maria Eunice dos Santos Pasquotte - Sobre o laudo, manifestem-se as partes
em 10 dias. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/
SP)
Processo 1001245-15.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- MARILDA ALEIXO ANTUNES MEDEIROS - - RICARDO PAULO ANTUNES MEDEIROS - Construtora e Incorporadora Atualpa
Ltda - 1. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. 2. Homologo, também, a renúncia ao prazo de recurso, considerandose como data do trânsito em julgado a desta sentença. 3. Autorizo que via impressa desta sentença sirva como mandado de
cancelamento de arresto, nos embargos de terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o Senhor Oficial do Cartório
de Registro de Imóveis de Sumaré - SP promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu sobre área remanescente
do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao Lote 17 da Quadra AN e Lote 01 da
Quadra W, matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim Amanda, localizado no Município de Hortolândia - SP, comarca
de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A. - CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua Boa Vista,
314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que a sentença que determinou o cancelamento do arresto transitou em julgado na
data da prolação desta sentença, abaixo indicada. A averbação do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente
de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá
imprimir esta sentença, encaminhando-a diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem necessidade
de intervenção deste juízo. 4. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LAURO CAMARA MARCONDES (OAB
85534/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ
ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
Processo 1002189-17.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Lucimara Heuert - Mudar Spe 18
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao autor para manifestarse sobre as carta devolvidas: “não existe o n° / Ausente” - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 1003363-61.2015.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sandra Aparecida Frasseto Me Condomínio Shopping Center Piracicaba - 1. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado),
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 2. Autorizo que este
despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: FABIO GALASSI ANTONIO
(OAB 354526/SP), RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP)
Processo 1003451-02.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo Tadeu de Campos
- Erika Raviccino de Lima - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte embargante. 2. Recebo os embargos sem
efeito suspensivo, porque esse efeito não foi requerido e também por falta de penhora. 3. Sobre os embargos, manifeste-se
a parte embargada em quinze dias. - ADV: RAQUEL RICCI DUARTE (OAB 204549/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB
212355/SP)
Processo 1003707-42.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alexandre Zaidan - José Carlos Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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