TJSP 06/04/2015 - Pág. 2894 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
2894
R$54,49, de nº 012188, de R$54,49, de nº 012189, de R$54,49, de nº 012190, de R$54,49, de nº 012191, de R$54,49, todos
emitidos por Eliane M. V. Correia e/ou Carlos T V Correa, que foram arquivados em pasta própria, para serem entregues AO
PATRONO DA AUTORA DA AÇÃO. - ADV: JOYCE FERREIRA LEITE BRITO (OAB 190973/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA
STEIN (OAB 198859/SP), LEONARDO PINHEIRO LOPES (OAB 256165/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/
SP)
Processo 0017548-58.2006.8.26.0477 (477.01.2006.017548) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Orlando da Silva - Condominio Edificio São Fidelis - - F A Oliveira & Filho Ltda - - Paulo Sérgio Miguel - - Nelly Caovila Miguel
- Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da certidão supra e do mais que destes autos
consta, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução, por analogia aos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Por consequência, proceda-se ao levantamento da penhora de fls. 268. Havendo requerimento do autor, defiro o
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de
preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5
UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 212,50. Porte de remessa: R$ 32,70). - ADV: PAULO SERGIO
MIGUEL (OAB 57459/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0018415-70.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Daniel Eduardo - TELEFONICA
BRASIL S/A - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 86, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento
da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo, arquivando-se a ficha memória. Havendo requerimento do
autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0018420-92.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LEIA POMPEU GONÇALVES - Sky Brasil Ltda - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 63, para que produza seus
regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da
obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo, arquivando-se
a ficha memória. Havendo requerimento da autora, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o
que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV.
CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0018466-81.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daniel Santerini
Caiado - Elizabeth Santos de Oliveira - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos
autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 74, para que produza seus regulares efeitos e,
em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco
dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo, arquivando-se a ficha memória.
Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI
CAIADO (OAB 190735/SP)
Processo 0018527-39.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Vanda Ferreira
de Sousa - D Coelho Transportes Ltda - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos
autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 22, para que produza seus regulares efeitos e,
em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco
dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo, arquivando-se a ficha memória.
Havendo requerimento da autora, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDNA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB
340707/SP)
Processo 0018678-05.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Arnaldo Lacerda Fernandes TELEFONICA BRASIL S/A - CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento a determinação de fls. 144/146, DESENTRANHEI O(S)
DOCUMENTO(S) de fls. 12/143, arquivando-os em pasta própria deste Cartório, no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV:
LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP)
Processo 0018927-24.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018927) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Dulcineia Duarte Gouveia Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. Proceda a Serventia o desapensamento dos autos de Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei, trasladando-se cópias para estes autos, arquivando-o a seguir. Após, arquivem-se estes
autos, observadas as formalidades legais. Int. Certifico e dou fé que nesta data e em cumprimento ao R. Despacho de fls.126,
procedi ao desapensamento dos autos de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, bem como juntei a seguir as cópias
do V. Acórdão com a certidão de Trânsito em Julgado. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), FABIO
MOTTA (OAB 292747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º