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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 2893

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TJSP 06/04/2015 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

2893

Bakos - Antonio Marcos Cavalcante - Certifico e dou fé que, nesta data, após pesquisa on line junto a Infojud, para a colheita das
declarações de imposto de renda do executado Antonio Marcos Cavalcante, verifiquei que o mesmo não possui declaração de
renda nos anos de 2015, 2014 e 2013, conforme telas que seguem e da pesquisa feita no Renajud, indicando que o executado
não possui veículos em seu nome, conforme tela que segue. Já foi feita pesquisa de endereço junto ao Infojud, conforme fls.
82/83 e a diligência naquele local restou também infrutífera. Deve ainda manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 96 (não
localizou o nº 176 na via indicada). Assim, deve o patrono do credor deles tomar ciência e manifestar-se nos autos, em cinco
dias, sob pena de extinção - ADV: ADAO DA COSTA (OAB 96925/SP)
Processo 0010739-13.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010739) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Jeannette de Almeida Krausz - Beneficiência Médica Brasileira Hospital e Maternidade São Luiz - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor no valor de R$ 31582,36 e em favor da ré no valor de R$ 790,05, referente ao depósito
de fls. 119, intimando-os para retirada. Oportunamente, tornem para extinção. Int. Certifico e dou fé que, expedi mandados de
levantamentos judiciais ns. 236/2015 e 237/2015, em favor do autor e réu, referentes ao depósito de fls 119, respectivamente.
Nada Mais. - ADV: CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), BRUNA MONTORO DE SOUZA (OAB 292164/SP), RENATA
VIEIRA DE MORAES (OAB 320906/SP), ELIZABETH DE ALMEIDA KRAUSZ (OAB 61180/SP)
Processo 0012796-33.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012796) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Elisangela Machado da Silva - Edymara Tereza Borges Coimbra - Vistos. Fls. 55: prejudicada, uma vez que o valor bloqueado
no banco do Brasil da conta salário já se encontra desbloqueada, conforme consta as fls. 53. Nos termos do que dispõe o art.
53, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 17 de junho de 2015, às 14:05h, a ser
realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum, quando, se frustrada, será apreciado
os embargos juntados as fls.58/60. Intimem-se as partes para o ato. - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP),
LUIS CARLOS DOS REIS (OAB 134519/SP)
Processo 0013524-79.2009.8.26.0477 (477.01.2009.013524) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Zenil
Ferreira do Vale - Banco Bradesco Sa - Fica o réu intimado para se manifestar sobre o cálculo do débito apresentado pela autora
a fls. 241 (total de R$ 3.927,01), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DOUGLAS
VEIGA TARRAÇO (OAB 204269/SP), ADARICO NEGROMONTE NETO (OAB 229910/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 0013900-89.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fabio Motta DECOLAR.COM LTDA - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Fabio Motta - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre o autor e a ré Decolar.Com a fls.
97, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, no tocante à ré Decolar.Com, JULGO EXTINTO o feito, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. No mais, quanto à corré TAM, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2015, às 15:40 horas, a ser realizada no 1º andar do Prédio
Principal do Fórum. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP),
FABIO MOTTA (OAB 292747/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0015359-29.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCA
DE FREITAS MACHADO - Alcides Claudio - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada nos autos.
Int. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO (OAB 196623/SP), MARIANA MARTINS PEREZ (OAB 205096/SP), EVERLYN KARINA
SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0015452-70.2006.8.26.0477 (477.01.2006.015452) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Claudio Candido Lemes - Thereza Carolina Pinto da Fonseca - - Morgana Fonseca de Freitas - Vistos. Dispensado
relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do teor da petição de fls. 224, JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls. 152, bem como proceda o desbloqueio
do veículo descrito as fls. 126. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos
(PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência nesta
Instância. P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo
mínimo: R$ 212,50. Porte de remessa: R$ 32,70). - ADV: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP), CLAUDIO
CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 0015593-16.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015593) - Outros Feitos não Especificados - Nilza de Oliveira - Alexandre
dos Santos Limas Me - - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fica a autora INTIMADA para se MANIFESTAR acerca
do certificado a fls. 189, sobre o resultado da pesquisa via sistema RENAJUD, que logrou êxito em localizar um (1) veículo
em nome do réu Alexandre dos Santos Lima ME (fls. 190/191), bem como, a apresentar o cálculo do valor atualizado do seu
crédito, juntamente com cópia do mesmo para servir de contrafé, tendo em vista que o último apresentado data de 12/11/2013, e
ainda, a se MANIFESTAR em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), FERNANDA CHRISTINA ALVAREZ
LORENZO (OAB 229795/SP)
Processo 0015701-40.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcelo José Gimenez BANCO BANKPAR S.A. - - Banco Bradesco Cartões S/A - - American Express Tempo Serviço S/A - CERTIFICO E DOU FÉ que
em cumprimento a determinação de fls. 38, DESENTRANHEI O(S) DOCUMENTO(S) de fls. 16/37, arquivando-os em pasta
própria deste Cartório, no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV: PAULO CESAR MANOEL (OAB 154289/SP)
Processo 0016955-53.2011.8.26.0477 (477.01.2011.016955) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Eliane Marley Vaccari Correa - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - Certifico e dou fé que diante do pedido de fls. 235
e do determinado a fls. 238, primeira parte, desentranhei o(s) cheques de fls. 183/189, a saber: sete cheques do Banco Real,
banco 356, ag. 1357, conta 004525-2, cheques nºs 012181, no valor de R$54,49, de nº 012182, de R$54,49, de nº 012184, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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