TJSP 07/04/2015 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1097
definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), MARIA JOSE LIMA
SIMIONI (OAB 137936/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 0000356-05.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RAFAEL GOMES DA ROCHA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes no prazo de cinco dias
as provas que pretendem produzir, indicando uma a uma, sob pena de preclusão. Prazo comum corre em cartório. Intime-se. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE
MELO (OAB 242123/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001548-07.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor CRISTIANO APARECIDO NAPOLEAO - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de maneira a
condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado desde a
publicação da sentença e acrescido de juros de 1% desde a citação. Condeno, outrossim, a ré, a pagar à autora o dobro do valor
da parcela n.26 com juros de 1%a.m. a partir da citação e correção monetária a partir da data do pagamento indevido. Assim,
resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art.
55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso (prazo de 10 dias), deverá ser recolhido preparo, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei
9.099/95. P.R.I.C. Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes valores (a). Para o preparo o
valor de R$357,23, na guia gare, no código 230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de
retorno no valor de R$ 32,70 por volume - recolher na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/.
ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter obrigatoriamente o número do processo e o nome das partes, SOB PENA
DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período
nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e APAMAGIS”. Valor total a ser pago R$389,93. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI
IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 0001819-50.2013.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CESAR DE
SOUZA RUFINO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Vistos Fls. 238 - Ante a concordância da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o calculo apresentado pela parte exequente as fls.231 no valor
de R$ 1.149,52 atualizados até 15/09/2014. Valor este que fixo o valor da execução neste feito. Expeça-se RPV (Requisição de
pequeno valor) com cópias obrigatórias. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0002614-22.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - DAMILTON TRECCO TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias comparecer em cartório e retirar os
documentos que instruem o pedido inicial, sob pena de serem destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações
necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo e de partes. Decorrido o prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado, destrua os presentes autos na forma exigida com a reciclagem do papel. Intime-se. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003001-37.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RAFAEL
BRUNO NUNES MENEZES - Forjas Taurus Sa - Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)
dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial, sob pena de serem destruídos. Proceda-se
o Escrevente do Feito as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo e
de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, destrua os presentes autos na forma exigida com a
reciclagem do papel. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), THIAGO CRISTIANO GENSE (OAB
242125/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0003471-05.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ELENICE
DOS SANTOS SANTANA - ZANI ROSA E ROSA LTDA -ME - - Banco Itau S/A - - LUIZ RICARDO ROSA JUNIOR - - SIMONE
ADRIANA ZANI ROSA - Vistos. Proferida a r. sentença de fls. 104/105, o requerido Itaú apresentou embargos de declaração,
alegando, em síntese, a existência de vício correspondente à omissão, na medida que embora a fundamentação tenha exposto
que não restou demonstrada a falha na prestação de seus serviços, bem como que não há provas nos autos de que tenha
intervido de modo direto na relação de consumo entre a requerente e a requerida Zani Rosa, não contou sua exclusão da
condenação, no dispositivo. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Da análise do
caderno processual, verifico que assiste razão à parte embargante, eis que diante da fundamentação da r. sentença, deveria ter
constado no dispositivo a improcedência da ação em relação a sua pessoa. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração
e lhes dou provimento para o fim de acrescentar no dispositivo da r. sentença que: “ (...) Diante da fundamentação supra, com
fulcro no artigo 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão em relação ao requerido Banco Itaú S/A. (...).” Esta
decisão é parte integrante da r. sentença de fls. 104/105, mantendo-se inalterados seus demais termos. P. R. I. Martinópolis,
27 de março de 2015. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ (OAB 116270/SP),
SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA (OAB 290349/SP)
Processo 0004179-21.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Leiko
Nakatsugi Fernando - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Fls. 34 - Manifeste-se a Fazenda do Estado
no prazo de 10 dias, consignando que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS
ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0004548-15.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - EUNICE
FERREIRA SILVA CALDEIRA - - OSVALDO LUIZ CALDEIRA - VIDA SEGURADORA S/A - Vistos Considerando a natureza do
pedido inicial concedo o prazo de 15 dias para a parte requerida apresente contestação. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0004646-34.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - NEUZA MARIA DA SILVA
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Intime-se a parte autora,
através de seu advogado constituído, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da condenação e os recolhimentos das
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