TJSP 07/04/2015 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1108
BRONDINO & LOCCMAM DECORAÇÃO E SUVENIRES LTDA ME e outros - Vistos. Considerando que na certidão do senhor
Oficial de Justiça de fl. 34, não ficou claro acerca da citação dos coexecutados Renan Júnior Raimundo e Sandra Loccamam
Raimundo, já que foi certificado a citação da empresa, na pessoa dos coexecutados, esclareça o Oficial de Justiça a respeito.
Após, se em termos, certifique a Serventia eventuais decurso de prazos. Intime-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
(OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 4000390-74.2013.8.26.0347 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA - GILCELIA PEREIRA
DOS SANTOS - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo autor. Após o decurso do prazo,
intime-se para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA
AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2015
Processo 0000169-91.2015.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002095-25.2013.8.26.0068 - 5ª Vara Cível) Alison Santos de Lima - - Gabriela Santos de Lima - Adelson Álvares de Lima - NOTA DE CARTÓRIO: Empreendidas diligências
no endereço informado o nº naquele logradouro. Em contato com o proprietário de um bar localizado na mesma rua nº 302, o
mesmo informou que não possui conhecimento sobre tal endereço ou sobre a pessoa procurada. - ADV: DEISE OSMARINA
COSTA MORGADO (OAB 268901/SP)
Processo 0000296-29.2015.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005685-59.2014.8.26.0590 - 2ª Vara Cível)
- Condomínio Edifício São Vicente - Maria Alice Bueno Brandão - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o requerente quanto a certidão
copiada a seguir: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 347.2015/002181-4 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI de CITAR o(a) Sr(a). MARIA ALICE BUENO
BRANDÃO por não localizá-lo(a). No local encontrei o(a) Sr(a). Bruno Brandão Siqueira, que alegou que a requerida era sua
tia avó, e que a mesma faleceu há mais de oito anos. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Matao, 21 de março de 2015. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP)
Processo 0000358-69.2015.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001329-58.2014.8.26.0648 - Vara Única) Waldenir Gracílio Ribeiro - - Herta Aparecida Ribeiro - José Cidrão - NOTA DE CARTÓRIO: Digam os requerentes quanto
a certidão copiada a seguir: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 347.2015/002188-1 dirigi-me ao endereço neste indicado por diversas vezes em dias e horários
distintos e DEIXEI de citar o requerido por constatar junto ao seu filho que ele é caminhoneiro, depende de frete e quando viaja
não tem data para retorno. O referido é verdade e dou fé. Matao, 24 de março de 2015. - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB
131118/SP)
Processo 0001479-55.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001479) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.H.M.S. - J.R.P.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de averbação da conversão da separação em divórcio disponível para
retirada e encaminhamento. - ADV: PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP), VANDERLEI GOMES PIRES
(OAB 59630/SP)
Processo 0003117-74.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003117) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Paulo Fernando Moralles - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Verifico que os salários periciais não foram requisitados.
Considerando o tempo decorrido, a complexidade do trabalho realizado por médico especializado, assim como zelo profissional,
nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os honorários em R$ 400,00. Requisitem-se os
salários. Na sequência, subam como já determinado a fl. 97. Int. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 0003509-19.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003509) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Antonio Vieira de Andrade - Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido pelo
autor. Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP),
SAID HALAH (OAB 12662/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), KARLA ISSA TOFETTI (OAB 75609/
SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 0004893-75.2014.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0012515-98.2012.403.6120 - 1ª
Vara Federal) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF - MARIA CANDIDA DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a requerente
quanto a certidão copiada a seguir: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 347.2015/001730-2 dirigi-me aos endereços indicados no mandado: 1- R. ANGELO MACCAGNAN,
531, sendo o local residência do ex companheiro da requerida, o Sr. “Laércio”, que alegou que a mesma não reside no local “há
bastante tempo”; 2- R. LUIZ GAGINI, 1241, sendo a requerida desconhecida pelos atuais moradores; 3- AV. JOSÉ DA COSTA
FILHO, 958, sendo a requerida desconhecida pelo atual morador, o Sr. “Leandro”, que alegou morar no local há aproximadamente
oito meses. Diante do exposto, certifico que realizei a BUSCA do veículo indicado, mas DEIXEI de PROCEDER a APREENSÃO
do mesmo por não localizá-lo, tampouco encontrar e requerida nos endereços mencionados no mandado, motivo pelo qual
também DEIXEI de CITAR a Sra. MARIA CANDIDA DA SILVA. Certifico ainda que, após o vencimento do prazo já prorrogado
para o cumprimento do mandado, nenhum representante do autor entrou em contato com este oficial para informar a localização
do veículo e prover os meios necessários ao cumprimento do ato. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Matao, 19 de março de 2015. - ADV: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP)
Processo 0005053-13.2008.8.26.0347 (347.01.2008.005053) - Procedimento Ordinário - Carlos Eduardo Novaes Manfrei
- Serasa Centralizacao de Servicos de Bancos Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo sem comprovação do
pagamento do débito pelo executado, manifeste-se a parte exequente. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/
SP), ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), MARCIA
APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP)
Processo 0005718-53.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005718) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Joaquim Dias Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciente do laudo pericial de fls. 77/85, manifestação do autor de
fls. 87/88, silente o réu (fl.90) Declaro finalizado o trabalho pericial. Requisitem-se os salários arbitrados às fls. 33. Não havendo
outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 10 dias para cada parte
apresentar suas razões finais, sendo os primeiros para o autor e os dez seguintes para o Instituto réu, facultando a retirada dos
autos fora do cartório. Na sequência, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 0006743-77.2008.8.26.0347 (347.01.2008.006743) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marka Veiculos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º