Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 1708

  1. Página inicial  > 
« 1708 »
TJSP 07/04/2015 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

1708

assistencial, o que, invoca a impenhorabilidade em sua totalidade. Desta forma, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
do valor noticiado às fls. 49 em favor do requerido. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2015
Processo 0000129-43.2003.8.26.0408 (408.01.2003.000129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Vera Lucia Silva Bertanha - Leusmar Zanata - Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente requerendo o que de direito para regular
prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez)dias, considerando a certidão do oficial de justiça a seguir transcrita “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2015/004688-3 dirigi-me ao endereço mencionado, e, em se
tratando de um extenso condomínio popular, à falta de numeração da casa, DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DE BENS,
pois, segundo informações da portaria, o requerido é desconhecido, estando em local incerto e não sabido. O referido é verdade
e dou fé. Ourinhos, 16 de março de 2015.” Advertido(a) de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo de intimação supra os autos
serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/
SP)
Processo 0001168-26.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Manoel Pessoa Filho Antonio Carlos de Oliveira - - Claudineia Garcia - - Maria Conceição Ribeiro Garcia - Vistos. Tendo em vista a certidão supra
e a petição do autor às fls. 51, bem como, a consequente satisfação da obrigação em face da penhora on-line ter resultado
frutífera, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, em que são
partes Manoel Pessoa Filho (Espólio) contra Antonio Carlos de Oliveira, Claudineia Garcia e Maria Conceição Ribeiro Garcia.
Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 39 a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. P.R.I.C - ADV: HELIO PESSOA MORALES (OAB 48174/SP)
Processo 0001785-20.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001785) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - W L A
de Souza Junior Me - Priscila Alves Pereira - Vistos. Em face da petição de fls. 62, na qual o(a) exequente informa a quitação
do débito pelo(a) executado(a) pela entrega do bem descrito à fl. 58 e solicita a extinção do feito, julgo EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, em que são partes W L A de Souza Junior Me contra
Priscila Alves Pereira. Observe-se que no ato da penhora houve a nomeação do patrono do autor como depositário sendo-lhe
entregue o bem. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar,
desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de
direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009). P.R.I.C.
- ADV: VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP), MARCELA PEREIRA KARRUM (OAB 284692/SP), VINICIUS
MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 0002085-50.2010.8.26.0408/01 (040.82.0100.002085/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Elio Martins dos Santos - Banco do Brasil Sa - Sentença nº 4940/2013 registrada em 25/10/2013 no livro nº 480
às Fls. 247: Vistos. Fls. 214/215: Defiro, desentranhando-se a procuração de fls. 16 e encaminhando-a ao 3º Distrito Policial
de Ourinhos/SP para instrução do IP n.º 175/13. Considerando o levantamento pelo autor da importância de R$ 10.978,40 (dez
mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) através do MLJ n.º 1482/13, conforme certidão de fls. 210 verso.
Considerando o depósito judicial efetuado pela executada às fls. 213 no importe de R$ 4.325,08 (quatro mil, trezentos e vinte e
cinco reais e oito centavos) e a solicitação da extinção do feito, conforme petição e documento de fls. 216/217. Considerando
a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, em que são partes ELIO MARTINS DOS SANTOS contra BANCO DO BRASIL S/A. Expeça-se mandado de levantamento
judicial da importância supramencionada exclusivamente em nome do autor, intimando-o para retirada em cartório. Decorrido
o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e
documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo
de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009). P.R.I. Vistos. Considerando a
Penhora no Rosto dos Autos ocorrida aos 27/02/2014, sobre o crédito que o autor tem nesta ação, o qual foi satisfeito conforme
depósito judicial efetuado pelo requerido Banco do Brasil S/A aos 04/09/2013 conforme ofício às fls. 213, e em face do ofício
recebido em fls. 231, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta comarca, na qual tramita o Processo nº 001017785.2008.8.26.0408, onde consta o autor como executado, solicitando a transferência dos valores penhorados, oficie-se ao Banco
do Brasil, para que proceda a transferência do valor de R$ 4.325,08 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos),
depositada aos 04/09/2013, conta judicial nº 2000104565240, para aqueles autos. Providencie a serventia o cancelamento do
mandado de levantamento judicial emitido aos 29/01/2014 em favor do autor. Após, em face da sentença prolatada em fls. 218,
arquivem-se os autos, considerando cumprida a obrigação neste processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP)
Processo 0002124-42.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Meire
Aparecida Molina Formagio - Ricardo Jose Pascoal Minucci - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art.
269, III, do CPC, a fls. 13. Considerando que, decorrido o prazo concedido para cumprimento do referido acordo, o autor não
se manifestou quanto ao seu integral cumprimento permanecendo silente, presume-se cumprida a obrigação. Arquivem-se os
autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde
logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito Intime-se. - ADV: MEIRE APARECIDA
MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 0002693-77.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rafael Picado Gonçalves Neto Raquel de Souza Costa - Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito,
no prazo de 10(dez)dias, considerando a certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 408.2015/000817-5 dirigi-me ao endereço mencionado na certidão e verifiquei que os
bens encontram-se a disposição do exequente, no dia 02/02 entrei em contato com a patrona do exequente e a mesma ficou
de contatar o exequente, que reside em outra cidade, para que o mesmo fornecesse meios, mas até a presente data ninguém
entrou em contato, tendo em vista o prazo para cumprimento do mandado haver se esgotado, devolvo o presente, aguardando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo