Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 1815

  1. Página inicial  > 
« 1815 »
TJSP 07/04/2015 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

1815

se. Intimem-se. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB
144198/SP), CASSIA MARIA GALVÃO CESAR (OAB 242960/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 0001616-76.2007.8.26.0418 (418.01.2007.001616) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Nossa
Caixa Sa - A M Plast Industria e Comércio de Plásticos e outros - Vistos. Cuida-se de processo que encontra-se na fase de
execução do julgado. O credor apresentou cálculo e solicitou a intimação do réu na pessoa do procurador. O credor deverá
formular novamente seu pedido, pois a empresa devedora está em local incerto e não sabido e o curador nomeado não poderá
receber intimação em nomes desta. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANA SANTANA
FARIA (OAB 164155/SP)
Processo 0001620-06.2013.8.26.0418 (041.82.0130.001620) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria
Aparecida de Paula e outros - Vistos. Defiro carga dos autos aos requeridos pelo prazo de 10 dias. - ADV: ALINE MAGALHÃES
SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 0001642-30.2014.8.26.0418 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E.A. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de determinar a retificação dos assentos na seguinte forma: Certidão
de nascimento de ESIQUEL ALEXANDRE, matrícula n. 119123 01 1954 1 00034 023 0007829 11, passando essa a se chamar
EZEQUIEL ALEXANDRE. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar
de processo de jurisdição voluntária. Somente com o trânsito em julgado, que será certificado nos autos, a presente sentença
servirá como Mandado de Retificação. Nos casos da Assistência Judiciária Gratuita, caberá à z. Serventia encaminhar esta
sentença-mandado e a certidão de trânsito em julgado, via e-mail ([email protected]), ao Cartório de Registro Civil
competente, para as devidas averbações. Nos demais casos, caberá ao patrono da parte o envio. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença e, oportunamente,
da certidão de trânsito diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ. Nos
termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a presente sentença
servirá, por cópia digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, juntamente com a respectiva Certidão de Trânsito em Julgado.
Comunique-se ao Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - Proc. 0533966-39.2005.8.26.0577, sobre
esta decisão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOÃO
CARVALHO (OAB 267009/SP)
Processo 0001662-65.2007.8.26.0418 (418.01.2007.001662) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.S.A.S. e outros C.A.N. e outro - Intimação do interessado sobre a(s) pesquisa(s) negativa(s), e requerer o que de direito, em 05 dias. - ADV:
MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA (OAB 268114/SP)
Processo 0001720-10.2003.8.26.0418 (418.01.2003.001720) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Samantha Cristine Pereira de Sousa - Eli Aparecida Jesus Reno - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, para as providências. - ADV:
BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 180126/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/
SP)
Processo 0001726-31.2014.8.26.0418 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Ante o exposto e tudo que consta nos autos, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo entabulado entre as partes, com fundamento no art. 22 do Decreto-lei n. 3.365/41 combinado com o artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, para que o imóvel, melhor descrito no levantamento planimétrico de fls. 23, seja incorporado,
mediante desapropriação, ao patrimônio do Departamento de Estradas e Rodagem DER, pelo pagamento do preço ofertado
pelo expropriante. O levantamento do depósito judicial do preço em favor do expropriado será deferido, depois de cumprido o
disposto no artigo 34 do Decreto-lei n. 3.365/41. Transitada em julgado, deverá a expropriante atender o que dispõe o Provimento
CG n. 31/2013, para expedição da carta de sentença, visando o registro da desapropriação, nos termos do art. 163, inciso I, item
34, da Lei n. 6.015/73. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, conforme se infere do artigo 28 do Decreto-lei
n. 3.365/41. Expeça-se com urgência, o mandado de imissão na posse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSELI
SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 169252/SP), MARCELO
GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 0001896-03.2014.8.26.0418 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A. - V.B.A. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL para o fim de JULGAR EXTINTO o processo sem a apreciação de mérito, nos
termos do artigo 267, I, c.c. o artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das
custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as devidas anotações. Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS
(OAB 267638/SP)
Processo 0001933-30.2014.8.26.0418 - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - SEBASTIANA MARIA DE JESUS
SANTOS - Vistos. Deverá a inventariante promover a devida retificação às primeiras declarações, com os devidos esclarecimentos.
- ADV: BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP)
Processo 0001961-95.2014.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, III do Código de Processo Civil, condenando ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito
em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0001964-21.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001964) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaime Toledo Diniz Processo desarquivado a pedido do(a) interessado(a). Em cartório, pelo prazo de 30 dias, para manifestação. No silêncio, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP)
Processo 0002053-73.2014.8.26.0418 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - NCN&N EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Ante o exposto
e tudo que consta nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, com fundamento no art. 22
do Decreto-lei n. 3.365/41 combinado com o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, para que o imóvel, melhor
descrito no levantamento planimétrico de fls. 20, seja incorporado, mediante desapropriação, ao patrimônio do Departamento de
Estradas e Rodagem DER, pelo pagamento do preço ofertado pelo expropriante. O levantamento do depósito judicial do preço
em favor do expropriado será deferido, depois de cumprido o disposto no artigo 34 do Decreto-lei n. 3.365/41. Transitada em
julgado, deverá a expropriante atender o que dispõe o Provimento CG n. 31/2013, para expedição da carta de sentença, visando
o registro da desapropriação, nos termos do art. 163, inciso I, item 34, da Lei n. 6.015/73. Esta sentença não está sujeita ao
reexame necessário, conforme se infere do artigo 28 do Decreto-lei n. 3.365/41. Expeça-se com urgência, o mandado de imissão
na posse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), SERGIO LUIS
NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 169252/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo