TJSP 07/04/2015 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1815
se. Intimem-se. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB
144198/SP), CASSIA MARIA GALVÃO CESAR (OAB 242960/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 0001616-76.2007.8.26.0418 (418.01.2007.001616) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Nossa
Caixa Sa - A M Plast Industria e Comércio de Plásticos e outros - Vistos. Cuida-se de processo que encontra-se na fase de
execução do julgado. O credor apresentou cálculo e solicitou a intimação do réu na pessoa do procurador. O credor deverá
formular novamente seu pedido, pois a empresa devedora está em local incerto e não sabido e o curador nomeado não poderá
receber intimação em nomes desta. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANA SANTANA
FARIA (OAB 164155/SP)
Processo 0001620-06.2013.8.26.0418 (041.82.0130.001620) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria
Aparecida de Paula e outros - Vistos. Defiro carga dos autos aos requeridos pelo prazo de 10 dias. - ADV: ALINE MAGALHÃES
SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 0001642-30.2014.8.26.0418 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E.A. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de determinar a retificação dos assentos na seguinte forma: Certidão
de nascimento de ESIQUEL ALEXANDRE, matrícula n. 119123 01 1954 1 00034 023 0007829 11, passando essa a se chamar
EZEQUIEL ALEXANDRE. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar
de processo de jurisdição voluntária. Somente com o trânsito em julgado, que será certificado nos autos, a presente sentença
servirá como Mandado de Retificação. Nos casos da Assistência Judiciária Gratuita, caberá à z. Serventia encaminhar esta
sentença-mandado e a certidão de trânsito em julgado, via e-mail ([email protected]), ao Cartório de Registro Civil
competente, para as devidas averbações. Nos demais casos, caberá ao patrono da parte o envio. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença e, oportunamente,
da certidão de trânsito diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ. Nos
termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a presente sentença
servirá, por cópia digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, juntamente com a respectiva Certidão de Trânsito em Julgado.
Comunique-se ao Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - Proc. 0533966-39.2005.8.26.0577, sobre
esta decisão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOÃO
CARVALHO (OAB 267009/SP)
Processo 0001662-65.2007.8.26.0418 (418.01.2007.001662) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.S.A.S. e outros C.A.N. e outro - Intimação do interessado sobre a(s) pesquisa(s) negativa(s), e requerer o que de direito, em 05 dias. - ADV:
MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA (OAB 268114/SP)
Processo 0001720-10.2003.8.26.0418 (418.01.2003.001720) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Samantha Cristine Pereira de Sousa - Eli Aparecida Jesus Reno - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, para as providências. - ADV:
BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 180126/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/
SP)
Processo 0001726-31.2014.8.26.0418 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Ante o exposto e tudo que consta nos autos, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo entabulado entre as partes, com fundamento no art. 22 do Decreto-lei n. 3.365/41 combinado com o artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, para que o imóvel, melhor descrito no levantamento planimétrico de fls. 23, seja incorporado,
mediante desapropriação, ao patrimônio do Departamento de Estradas e Rodagem DER, pelo pagamento do preço ofertado
pelo expropriante. O levantamento do depósito judicial do preço em favor do expropriado será deferido, depois de cumprido o
disposto no artigo 34 do Decreto-lei n. 3.365/41. Transitada em julgado, deverá a expropriante atender o que dispõe o Provimento
CG n. 31/2013, para expedição da carta de sentença, visando o registro da desapropriação, nos termos do art. 163, inciso I, item
34, da Lei n. 6.015/73. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, conforme se infere do artigo 28 do Decreto-lei
n. 3.365/41. Expeça-se com urgência, o mandado de imissão na posse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSELI
SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 169252/SP), MARCELO
GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 0001896-03.2014.8.26.0418 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A. - V.B.A. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL para o fim de JULGAR EXTINTO o processo sem a apreciação de mérito, nos
termos do artigo 267, I, c.c. o artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das
custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as devidas anotações. Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS
(OAB 267638/SP)
Processo 0001933-30.2014.8.26.0418 - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - SEBASTIANA MARIA DE JESUS
SANTOS - Vistos. Deverá a inventariante promover a devida retificação às primeiras declarações, com os devidos esclarecimentos.
- ADV: BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP)
Processo 0001961-95.2014.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, III do Código de Processo Civil, condenando ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito
em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0001964-21.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001964) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaime Toledo Diniz Processo desarquivado a pedido do(a) interessado(a). Em cartório, pelo prazo de 30 dias, para manifestação. No silêncio, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP)
Processo 0002053-73.2014.8.26.0418 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - NCN&N EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Ante o exposto
e tudo que consta nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, com fundamento no art. 22
do Decreto-lei n. 3.365/41 combinado com o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, para que o imóvel, melhor
descrito no levantamento planimétrico de fls. 20, seja incorporado, mediante desapropriação, ao patrimônio do Departamento de
Estradas e Rodagem DER, pelo pagamento do preço ofertado pelo expropriante. O levantamento do depósito judicial do preço
em favor do expropriado será deferido, depois de cumprido o disposto no artigo 34 do Decreto-lei n. 3.365/41. Transitada em
julgado, deverá a expropriante atender o que dispõe o Provimento CG n. 31/2013, para expedição da carta de sentença, visando
o registro da desapropriação, nos termos do art. 163, inciso I, item 34, da Lei n. 6.015/73. Esta sentença não está sujeita ao
reexame necessário, conforme se infere do artigo 28 do Decreto-lei n. 3.365/41. Expeça-se com urgência, o mandado de imissão
na posse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), SERGIO LUIS
NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 169252/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º