TJSP 07/04/2015 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1924
DE FLS. 161: “Vistos Fl. 160: defiro o desarquivamento e vista aos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo,
retornem os autos ao arquivo” - ADV: CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), JOSE CARLOS BACHIR
(OAB 129705/SP)
Processo 0003208-75.2010.8.26.0443 (apensado ao processo 0002505-47.2010.8.26) (443.01.2010.003208) - Embargos
à Execução - Rafael de Góes - Marcielly de Campos - DECISÃO DE FLS. 98: “Vistos. 1- Diante do teor da certidão de fl. 97,
nos termos do despacho de fl. 74, fica acrescido ao débito à multa de 10%, nos termos do art. 475-J, “caput”, do Código de
Processo Civil. 2- No mais, aguarde-se a manifestação da Credora pelo prazo previsto no § 5º do mencionado dispositivo legal.
3- Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, aguarde-se no arquivo eventual provocação.” - ADV: CARLOS DE ARAUJO
MACHADO (OAB 52563/SP), ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP)
Processo 0003659-61.2014.8.26.0443 (apensado ao processo 0004126-40.2014.8.26) - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - Marcio Shiguehisa Mimoto - Felipe Manoel de Oliveira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS.
34: “Fls. 26: ciência ao Credor quanto a penhora realizada (VEICULO MARCA: FIAT - MODELO: STRADA FLEX - COR: PRATA
- ANO: 2008 - PLACAS: EDA-8569 - VALOR ESTIMADO: R$30.000,00. Fls, 32/33: ciência a credor quanto ao detalhamento
do ordem de bloqueio de valores (VALOR BLOQUEADO: R$1.029,97).” - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/
SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), OTAVIO DOMINGOS
FILHO (OAB 278534/SP)
Processo 0003872-67.2014.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olivio Zeferino
- - Jurandir de Assis Leite - - Ademir Ferreira Leite - Banco do Brasil S/A - DESPACHO DE FLS. 55: “Fls.45/54: Primeiramente,
com relação aos autores Olivio e Ademir, cumpra-se o despacho de fls.43. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.” ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), ALEX VICENTE FERNANDES (OAB 296356/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0003879-59.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.B.J. - - E.P.G.R. - H.M.H.J. - DESPACHO
DE FLS. 39:Vistos. Nomeio a Dra. Eva de Souza Dourado Spinelli, OAB/SP. nº 56.062 advogada indicada à fl.37, para servir
de curadora especial do réu encarcerado. Abra-lhe vista para manifestação, no prazo legal.” - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ
NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP), EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI (OAB 56062/SP)
Processo 0003914-24.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003914) - Embargos à Arrematação - Expropriação de Bens - Hotel
Fazenda Vale do Funil Ltda - Magno Mário Pinto - SENTENÇA DE FLS. 649/651: “Vistos. HOTEL FAZENDA VALE DO FUNIL
LTDA ajuizou embargos à arrematação contra MAGNBO MARIO PINTO, alegando em síntese que, em 2ª Praça, realizada em
21/06/2011, foi arrematado o bem penhorado pelo lanço de R$750.000,00, quando o valor do débito era de R$895.509,67, em
detrimento de outra proposta no valor de R$900.000,00, em 90 parcelas de R$10.000,00. O bem arrematado tinha sido avaliado
em 29/03/2009 pelo valor de R$1.085.000,00. Alegou nulidade processual, pois o credor poderia ter adjudicado o bem, conforme
preceitua o artigo 685-A, do CPC e não arrematado como deferido pelo juízo. A nulidade da expropriação decorre do artigo
166 do Código Civil porque o credor não poderia ter arrematado o bem. A proposta oferecida pela licitante Liliane Alexandre
Fabricio de 90 parcelas de 10.000,00 era mais vantajosa para a embrgante e, por isso feriu o disposto no artigo 620 do CPC,
motivo pelo qual se impõe o desfazimento da arrematação. Alegou, também, nulidade por falta de intimação de outros credores,
pois consta da matrícula uma penhora em favor do credor Hans Werner Duennebacke e outra em favor da União e que estes
tem preferência já que as penhoras eram anteriores. Requereu efeito suspensivo, e a procedência dos embargos para declarar
a nulidade da arrematação e demais atos viciados e atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 (fls.02/25). Juntou documentos
(fls.26/461). Foi determinado o processamento dos embargos sem efeito suspensivo (fls.463, o qual foi deferido pelo acórdão
de fls.515/519). Contestação e documentos (fls.481/506). Sem réplica (fls.536.). Determinação da União para se manifestar
no feito, a qual quedou-se silente (fls.615, 617, 621 e 623). Acordo realizado entre as partes, onde tramita a execução do
embargado contra a embargante, e despacho determinando que as partes informem sobre o interesse no prosseguimento do
feito, as quais se mantiveram silentes (fls.638/644, 646/648). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, cumpre
consignar que os presentes embargos se referem à Carta Precatória oriunda da 5ª-Vara Cível de Sorocaba-SP, extraída da
Execução de Título Extrajudicial, Nº597/2000 (Ordem). Nos autos da referida Execução, Nº597/2000, as partes se compuseram
amigavelmente, onde o imóvel aqui arrematado foi alienado a terceiro com anuencia do arrematante/embargado, cuja avença foi
devidamente homologada pelo juízo respectivo (fls.638/644). As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o interesse
no prosseguimento do feito e permaneceram silentes (fls.646/648). Dessa forma, patente a ocorrência de causa superveniente
geradora da falta de interesse prcessual e também a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, pois o bem alienado é o mesmo, cuja arrematação foi aqui embargada. Nesse sentido, confira-se caso
análogo: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Extinção sem julgamento do mérito. Desistência da arrematação que deu origem aos
embargos, com consequente perda superveniente do interesse recursal. Recurso não conhecido. Trata-se de apelação interposta
por APEL. (C/ REVISÃO) Nº 0190507-94.2009.8.26.0100 - COMARCA: SÃO PAULO (CENTRAL - 25ª VC) APTE : LUCINARA
APARECIDA FERREIRA LISBOA - APDOS: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE E RICARDO - LAPO FERNANDES
(REVEL) - JD 1º GRAU: FERNANDA BOLFARINE - VOTO Nº 11.880 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Ante o acordo noticiado, sem condenação
nas verbas de sucumbência. Diante de extinção decorrente de acordo, sem condenação em honorários advocatícios. Transitada
em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se observadas às formalidades legais. P.R.I.C.” - ADV: IVO
GAMBARO (OAB 17692/SP), ELAINE CRISTINA ACQUATI (OAB 204916/SP)
Processo 0004094-35.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Graziella Christinne
Ribeiro Machado - Estado de São Paulo - DESPACHO DE FLS. 76:Vistos Fls. 73/75: ciência ao réu. Especifiquem as partes as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação
genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o consequente
julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 (cinco) dias.” - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP), CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0004126-40.2014.8.26.0443 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Manoel
de Oliveira - Marcio Shiguehisa Mimoto - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 82: “Fls. 30/81: Diga o Embargante,
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