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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 1925

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

1925

quanto a impugnação apresentada, no prazo legal.” - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 156310/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/
SP)
Processo 0004236-44.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004236) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa (são Paulo) - Jonas Pereira Duarte - DESPACHO DE FLS. 186: “Vistos Recolha o réu as
custas pendentes apuradas à fl. 182 (A Carteira de Previdência dos Advogados - Guia DARE - Código 304-9 - R$14,48) , no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação ao IPESP. No silêncio, comunique-se ao IPESP. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, recolha a taxa para desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, como já determinado à fl. 180. Após, tornem-me.”
- ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP)
Processo 0004537-83.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bortolini Peças e Serviços Ltda. - BR
Caminhões e Maquinas Ltda - DECISÃO DE FLS. 185/186: “Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Anápolis
- GO. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)
(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 22.289,92, atualizada até a data do efetivo pagamento,
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios
da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso
o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o
vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, §
2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m)
ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão
(arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Álvaro Matheus de Castro Lara e Irene Romeiro Lara/////////////CERTIDÃO DE
FLS. 187: “ Certifico e dou fé, em cumprimento a R. Decisão de fls. 185/186, encaminhei a Carta Precatória para a pasta própria
a fim de aguardar a entrega ao responsável pelo envio e extração das cópias necessárias. /////////////DESPACHO DE FLS.
190:”Fls.190: Em princípio, a empresa executada deverá ser citada na sede, onde eventualmente ocorrera eventual penhora e
avaliação de bens. Assim, comprove a distribuição da Precatória e, caso necessário, a citação da devedora poderá ocorrer em
endereço diverso, com pedido no juízo deprecante, pois a Precatória tem caráter itinerante, nos termos do artigo 204, do CPC.”
- ADV: ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 0004546-16.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004546) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Maria Luiza de Lima Piedade Me - - Maria Luiza de Lima - Banco Itaú Sa - SENTENÇA DE FLS. 71:
“Vistos. Tratam-se de embargos à execução, ajuizada por MARIA LUIZA DE LIMA PIEDADE ME e MARIA LUIZA DE LIMA em
face de BANCO ITAÚ SA. Pela petição de fl. 67, foi requerida a extinção do feito, em razão do falecimento da Embargante (fl.
61) e da ausência de manifestação dos herdeiros. Pelo despacho de fl. 68, foi determinada à manifestação do Embargando,
consignado-se que, no silêncio, o feito seria extinto. Embora regularmente intimado (fl. 69), deixou o Embargado trancorrer o
prazo legal, sem qualquer manifestação nos autos, consoante certidão de fl. 70. Posto isso, acolho o pedido de de fl. 67, como
desistência e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, que faço com fundamento nos
artigos 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Transitada esta em julgado arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), JOSE NELSON
DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 0005009-84.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edson José Felix - Banco do
Brasil S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 39: “Fls.20/38: Digam as partes sobre a Contestação apresentada, no
prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID
BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0005056-58.2014.8.26.0443 - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Nilton
Bueno - DESPACHO DE FLS. 32: “Vistos Fls. 27/31: no prazo da emenda e sob pena de indeferimento da inicial, apresente o
substabelecimento e as guias de recolhimento das custas em seus originais.” - ADV: ANDERSON SEABRA DE SOUZA (OAB
266324/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005389-15.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005389) - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - Lauro Ramos
- Banco Itaú - DESPACHO DE FLS. 150: “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. E, não havendo mais o que decidir nestes autos,
arquivem-se, observadas as formalidades legais.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA MARIA
FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 0005656-50.2012.8.26.0443 (apensado ao processo 0005722-30.2012.8.26) (443.01.2012.005656) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Real Cred Cadastros e Negocios Ltda Me - - Adiane Ribas da Costa - Lozanna
Maria Alves de Santana - DESPACHO DE FLS. 78: “Vistos Recolha a autora as custas pendentes apuradas à fls. 75 (Ao Estado
- Guia DARE - Código 230-6 - R$134,23/ A Carteira de Previdência dos Advogados - Guia DARE - Código 304-9 - R$28,96.) , no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de dívida e comunicação ao IPESP. No silêncio, expeça-se certidão de inscrição de
dívida e comunique-se ao IPESP. Após, arquivem-se.” - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), EDVALDO SOARES
HESS (OAB 295840/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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