TJSP 07/04/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
2011
a gratuidade ao espólio, devendo ser recolhidas as custas em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL
CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)
Processo 1003671-97.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Erinaldo Alves da Conceição Me - - Alexandre Freire dos Reis - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Recolhida a respectiva taxa (exceto para gratuidade judicial), fica autorizada que cópia desta decisão, impressa e
encaminhada pelo(a) advogado(a) da parte Credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins
de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (§ 1º do art.
615-A). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1003765-45.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Edemagna Aparecida Parisi - Antonio
Giovani Trevisan - - J Polizel Me - Vistos. I - Defiro a gratuidade. II - Emende para esclarecer a alegação final de fls. 4 sem
reflexos expressos nos pedidos. Intime-se. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1003879-81.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Parque Premiatto
- Isaque Marconato Azevedo - Vistos. Não havendo qualquer prejuízo para as partes, determino o prosseguimento pelo rito
ordinário. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do
CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1003939-54.2015.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Lorenna
Regina de Souza Carmo - Vistos. Cite(m)-se para os fins do artigo 1102-b e 1102-c do CPC: no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido, ou apresentar (em) EMBARGOS.
ADVERTINDO-(O)(A)(S) de que se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios.
Advertindo-o(a)(s), também, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça(m)
inerte(s). Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVERTINDO-O(A)(S) ainda de que, se houver
condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1004017-48.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Abigail Fernandes Pereira
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Para fins de gratuidade junte declaração de imposto de renda. Intime-se. - ADV: RIAD
GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 1004843-11.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Edinalva
Miriam Colina - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de 48
horas sob pena de extinção nos termos do art. 267, § 1º do CPC. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 1005770-74.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Cheque - LEONILDO JOSÉ DA COSTA - APARECIDA
LEOPORDINO LEITE - Vistos. Fls. 98: Ciente da r. Decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV:
OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP)
Processo 1007171-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAQUEL CESARIO DA
SILVA - Banco Bradesco S.A. - Vistos. RAQUEL CESARIO DA SILVA ajuizou Ação de Reparação de Danos Morais contra
BANCO BRADESCO S/A alegando, em síntese, que foi constrangida pelo segurança do réu diante de várias pessoas ao
tentar adentrar no estabelecimento deste, motivo pelo qual faz jus ao recebimento de uma indenização. Aduz que a situação
extrapolou o mero aborrecimento, pois teve sua bolsa revistada mesmo após já ter retirado todos os seus pertences do interior
daquela e somente conseguiu ingressar no indigitado estabelecimento, cerca de quinze minutos depois do travamento da porta
giratória, após ser submetida a revista pessoal. Sustenta que durante o ocorrido outros clientes, que não eram negros como
ela, ingressaram livremente no interior da agência bancária. O réu contestou sustentando que seu preposto agiu por medida de
segurança e de acordo com um protocolo interno da instituição financeira. Disse que os demais clientes ficaram olhando para a
autora, pois ela obstruiu a passagem ao ser barrada na porta detectora de metais. Alega que em momento algum a requerente
foi destratada ou sujeita a situação vexatória, já que a situação é corriqueira e os fatos ocorreram com naturalidade. Asseverou,
por fim, ser obrigação da instituição bancária garantir a segurança de todos que ingressam em seu estabelecimento (fls. 28/41).
Houve réplica (fls. 76/85). Durante a instrução processual foi ouvida a testemunha arrolada pela autora. Em debates, as partes
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