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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 2016

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

2016

processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00, observada o art. 12 da Lei n. 1.060/50. Com a coisa julgada, necessária
a realização de perícia de engenharia para fins de avaliação do imóvel. Nomeio João Luis de Almeida PRado, cujos honorários
fixo em R$1.500,00 a serem recolhidos em cinco dias pelo autor. No mesmo prazo defiro formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Corrija a serventia a classe da ação. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX
(OAB 153452/SP), FERNANDO HENRIQUE DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 290776/SP)
Processo 1013588-77.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - nivaldo mingatti - CSJ
METALURGICA S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 101/102 e EXTINGO o processo, na
forma do art. 269, III do CPC. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente nos autos,
a parte exeqüente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de dez (10) dias, se o acordo foi
integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do cumprimento. Homologo
a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Caso não cumprido do acordo, a execução se dará nestes
autos. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANO MELLEGA (OAB
187942/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1013933-43.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - T P S R COMUNICAÇÕES LTDA - - ASTIR VALIM VICENTE - - EVALDO AUGUSTO VICENTE - Vistos. Fls.
95: Ciente. I - Observo que, devidamente citado(s), o(s) executado(s) não pagou(aram) e apresentou(aram) embargos, os
quais receberam o nº 1001209-70.2015. A resistência do(a)s executado(a)s, como de muitos outros devedores, vem gerando o
aumento de número de processos e de atos inúteis, às vezes, para a localização de bens. Assim, a penhora de eventual saldo
bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. II - Recolhida a taxa do Comunicado 170/2011 (guia
F.E.D.T.J. código 434-1, R$ 36,60), defiro o bloqueio do valor da dívida, via BACEN. Fls. 96: ciente. Intime-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB 262376/SP)
Processo 1015394-50.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cynara
Cristina Libardi - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Tendo em vista que o C. STJ entendeu no julgamento do REsp. 1.370.899 que
os juros de mora nas execuções individuais de sentenças coletivas tendo por objeto direitos individuais homogêneos devem
ser computados desde a citação na ação principal, remetam-se os autos ao contador judicial para que analise os cálculos
elaborados pelas partes (fls. 19/20 pelo requerente e fls. 130/133 pelo requerido) e informe o valor correto do débito na data
do depósito de fls. 135 (25/02/2015), observado que deverão ser aplicados os índices de correção monetária contratados (da
poupança) desde a data em que os créditos deveriam ter sido feitos, até o ajuizamento da ação civil pública (29.03.1993),
seguindo-se, a partir de então, atualização pela tabela prática do TJSP (como débito judicial), com juros moratórios de 0,5%
ao mês da data da citação (08.06.1993) até 31.12.2002 e 1% ao mês a partir de janeiro de 2003. Após, vista às partes e
conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), JOSE AUGUSTO
AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS
(OAB 266766/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1015518-33.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Bancários - ROCI FELIPPE BAPTISTA - Banco Daycoval
S/A - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, a se manifestar sobre a juntada da petição de fls.
89/90. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1015697-64.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento IRENE NAGODE - RODRIGO RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Fls. 45: Ciente. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015
item XXXV, os oficiais de justiça têm o prazo de 60 dias para cumprimento do mandado, assim sendo aguarde-se o prazo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 4000007-75.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Terra Verde Terraplanagem e Obras Ltda - - Rene Guerrini Júnior - - Adhemar de Moraes Coelho - Vistos. Fls. 155/221:
Ciência as partes do julgamento do agravo. Digam as partes em prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo.. Intime-se. - ADV: JOSÉ ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO (OAB 34054/RJ), GABRIELA DE ALMEIDA POLI
(OAB 276176/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP),
ADONIAS LUIZ DE FRANÇA (OAB 153434/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 4001392-58.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - OX Comércio de Materiais Elétricos Ltda - - VAGNER LUIZ SALMAZO - - Maria Angelica Salmazo - Vistos. Fls. 189:
Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos que o executado possui
sobre o veículo Fiat/Strada Fire Flex placa - EPC 7909. Intime-se. - ADV: ROBSON SOARES (OAB 170705/SP), MAURO
ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4002045-60.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GP CONTROL SERVIÇOS E
PROMOCOES LTDA - - VANIA PORTA - INTERSTAR M A GENEROSO COM VEICULOS LTDA - Vistos. Ante certidão supra.
Abra-se novamente vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP)
Processo 4004409-05.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - EDILENE CRISTINA DEFENSOR - Vistos. Fl. 115: defiro o sobrestamento por 30
dias, devendo a parte dar andamento independente de nova intimação, sob pena do artigo 267, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 4004614-34.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JAIR SANTOS CAMPOS - - GEISA
LEMOS PASSOS - FUNDAMENTUM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - - MOZZILLI CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA ME - - ROBERT LEE FERGUSON - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para: Declarar resolvido o compromisso de compra e venda entre os autores e a ré Fundamentum
Administração de Bens Ltda; Declarar resolvido o contrato de corretagem entre os autores e a ré Mozzilli Consultoria e
Empreendimentos Imobiliários Ltda; Declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entre os autores e o réu Robert
Lee Fergusson; Condenar a ré, Fundamentum Administração de Bens Ltda, a restituir na forma simples os valores pagos
pelos autores a título de sinal, no total de R$15.000,00 (quinze mil reais), atualizados pela tabela prática do TJSP desde o
desembolso (24/03/2011 em relação ao valor de de R$ 6.000,00- fl. 64 e 28/03/2011 em relação ao valor de R$ 9.000,00 - fl.61)
e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação; Condenar a ré, Fundamentum Administração de Bens Ltda, a indenizar
os autores a título de danos materiais o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) atualizados pela tabela prática do TJSP
desde o desembolso (12/11/2011) e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação; Condenar a ré Mozzilli Consultoria e
Empreendimentos Imobiliários Ltda a restituir na forma simples os valores pagos pelos autores a título de corretagem no total
de R$3.013,50 (três mil e treze reais e cinquenta centavos) atualizados pela tabela prática do TJSP desde o desembolso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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