TJSP 07/04/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
2017
(24/03/2011) e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação; Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima dos autores, arcarão os requeridos com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, atendidos
os critérios do art. 20,§3º do CPC. O pagamento se dará na forma do art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: REGINA BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), ERICA QUEIROZ
CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 4004909-71.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO ALVES DA
SILVA - - ANA CAROLINE ALVES E SILVA - Rogerio Antonio Turola - Ficam pela presente publicação intimadas as partes,
através de seus patronos, a se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito a fls. 173/181. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO
ALCARDE (OAB 161065/SP), ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
Processo 4007122-50.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DOS
FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA - SEÇÃO HOSPITAL GERAL - JOSE BARTHOLOMEU DE ANDRADE - Vistos.
Fls. 90: Ciente. Ante o informado a fls. 90 item 1, expeça-se MLJ do bloqueio de fls. 85 em favor do autor. Com relação ao item
3, não há que se falar em desbloqueio da conta bancária, eis que só consta nos autos o bloqueio de fls. 85 no valor de R$
662,36. Intime-se. (Ao exequente retirar MLJ nº 190/2015 no prazo de 45 dias e após será cancelada) - ADV: FÁBIO FERREIRA
DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 4007621-34.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco
S/A - rkm - serviços de limpeza e conservaçao predial ltda - - MARCELO ANTUNES DA COSTA - Vistos. Fl. 123: defiro o
sobrestamento por 30 dias, devendo a parte dar andamento independente de nova intimação, sob pena do artigo 267, § 1º do
CPC. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 4008176-51.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ACÁCIA NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS - EVALDO JAIR GERALDO - - LUCIA MARIA HIDALGO DE CARVALHO RODRIGUES - Vistos. Certidão supra:
ciente. Fls. 102/103: Expeça-se novo termo de penhora. Após intime-se os executados da penhora do imóvel, para querendo
apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: RENATA BRUGNEROTTO MAZZER (OAB 311518/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4009048-66.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- META TELECOM COMERCIAL LTDA. EPP - - JOSÉ EDUARDO VIANNA - Vistos. Certidão retro: Ciente. Verifico que, embora
os patronos indicados não tenham sido cadastrados no distribuidor conforme requerido a fls. 03, os atos competentes ao
autor foram praticados normalmente. Diante da ausência de prejuízo ao autor, deixo de declarar a nulidade dos atos até então
praticados. Considerando a inclusão dos patronos indicados a fls. 02, diga o autor em prosseguimento. Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), IVANJO
CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB
288882/SP)
Processo 4009869-70.2013.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - 3 IRMÃOS MUTTON & CIA LTDA. SEMPRE CONSTRUÇÕES CIVIS PAVIMENTAÇÃO LTDA - Vistos. Os arts. 677, 678 e 719 todos do CPC determinam que caso
a penhora recaia sobre empresa necessário se faz a elaboração de plano de administração, a fim de verificar a possibilidade
de arcar com a penhora de faturamento sem danificar a saúde financeira da devedora. Nesse sentido já decidiu a Corte
Bandeirante: “Agravo de instrumento Ação de execução por título extrajudicial Penhora de faturamento da empresa Providência
legítima, sobretudo na situação dos autos, em que frustrada as tentativas de penhora por outros meios Medida da constrição, de
30% sobre o faturamento, nada tendo de exagerada, embora se deva observar a necessidade de nomeação de administrador
judicial, que poderá propor aumento ou redução, na dependência da saúde financeira da empresa. Agravo a que se nega
provimento” (TJSP AI n. 2114791-60.2014.8.26.0000 - Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli - São Paulo - 19ª Câmara de
Direito Privado - j. 01/09/2014). “Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Fase de execução. Penhora sobre o faturamento
da empresa. Possibilidade. Penhora sobre percentual razoável que não inviabilize a atividade empresarial das executadas.
Percentual de 15% do faturamento bruto da empresa que se mostra razoável. Nomeação do representante legal da empresa
executada como administrador. Inadmissibilidade. Necessidade de nomeação de administrador judicial para tal mister. Recurso
parcialmente provido” (TJSP AI n. 2091417-15.2014.8.26.0000 - Relator(a): Ruy Coppola - Presidente Prudente - 32ª Câmara
de Direito Privado j. 21/08/2014). No mesmo rumo já assentou o C. STJ: “A jurisprudência desta Corte possui entendimento
pacificado no sentido da possibilidade de a penhora incidir sobre o faturamento da empresa, em casos excepcionais, desde
que preencha os seguintes requisitos:... (b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), ao qual incumbirá
a apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento...” (REsp n. 803.435/RJ, Rel. Ministro Toeri Albino
Zavaschi, DJ 18.12.2006). Essa também a lição de José Carlos Puoli (CPC Interpretado Coordenador Antonio Carlos Marcato 3ª
edição ed. Atlas p. 2152): Assim, diga o exequente se irá com os honorários do administrador. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JULIANA RENATA TEGON
LOURENÇO (OAB 202131/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2015
Processo 1001122-17.2015.8.26.0451 - Exibição - Provas - CLEUSA MARIA DE CAMPOS CASTILHO - Banco BGN S/A Diga a autora, em 05 dias, sobre a devolução da carta de citação de fls. 18/19, a qual retornou pelo motivo: “outros”. - ADV:
JULIANA BRIGANTE PREZOTTO PATREZZI (OAB 265355/SP)
Processo 1002387-88.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Natividade Ferreira de Camargo - Elaine Angeloni Marcellino - - Agenor Chissini - Vistos. Fls. 42/43: O acordo pressupõe
manifestação espontânea da parte. Assim, providencie o autor a concordância do fiador com o acordo celebrado ou retifique o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º