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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 2019

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

2019

Folegoti - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher a diligência de oficial de justiça, em guia própria,
no valor atual R$63,75 (03 UFESPs), em cumprimento ao Provimento CG nº 28/14. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004110-11.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Artuzo - José Renato
Laurenconi Lopes - Me - Vistos. Primeiramente, ao exequente para comprovar a sua condição de necessitado, ou recolher
as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Outrossim, tendo em vista o disposto no Comunicado CG
1481/13, intime-se o exequente para depositar em cartório os originais do título executivo objeto desta execução. O exequente
deverá, ainda, redigitalizar o documento de fls. 07, ante a impossibilidade de visualização. Int. - ADV: MARCOS FERRAZ
SARRUGE (OAB 330500/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP)
Processo 1004120-55.2015.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Carmen Tapia Amancio - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Primeiramente, defiro a justiça gratuita requerida. Esclareça a parte autora seu pedido
de sustação de protesto, inexistente qualquer documento indicando tal apontamento. Intime-se. - ADV: JANEFER TABAI
MARGIOTTA (OAB 230356/SP), ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP)
Processo 1004138-76.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sônia Regina
Antedomenico - - Celia Antedomenico - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/a. - Vistos. Tendo em vista que a titular da
conta objeto da ação é falecida, e que deixou bens a inventariar, esclareçam as autoras se houve ou não o encerramento do
inventário em relação à falecida, comprovando. Caso não esteja encerrado, deverá figurar no polo ativo o espólio representado
pela inventariante nomeada. Havendo o encerramento, deverão compor o polo ativo todos os sucessores da falecida. Prazo: 10
dias Intime-se. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004441-27.2014.8.26.0451 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - GUSFER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. - PIRAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Diga o autor sobre
a contestação de fls. 44/46. - ADV: RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
(OAB 40416/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), RAFAEL BORGES DOS
SANTOS MARTINS (OAB 339508/SP)
Processo 1005583-66.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - NETTO MENDES
CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Vivo S/A - Vistos. Intime-se a executada, pela imprensa, para no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 84, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento
na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). Decorrido e, não havendo pagamento do
débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on
line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 12,20 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1).
Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo o(s) executados(a) ser(em)
intimados(as) para impugnar no prazo legal. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar
bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a
dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do
débito em execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente no item 3 arquivem-se. Int. (Fica a executada VIVO S/A,
intimada pela imprensa, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 84, sob pena de
acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada
pela Lei n.º 11.232/05) - ADV: ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 1008115-13.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CELSO
JOSÉ LOPES DA SILVA - Ford Motor Company Brasil LTDA - - CAMINHO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA. - Vistos.
Fls. 173/176: Agravo Retido. Anote-se. Ao agravado nos termos do artigo 523, § 2º do CPC. No mais, tendo em vista o depósito
dos honorários periciais já efetuado pelas corrés, à perícia, dando ciência ao jurisperito dos quesitos apresentados pelas partes.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP),
ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1009092-05.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Nadja Rilho Perroco
- ALUIZIO ALMEIDA SANTOS - - LUCIMARA FERNANDES DE CARVALHO SANTOS - - JOSE BENEDITO FERNANDES
CARVALHO - - ESPÓLIO DE JURACI BOMBONATTI CARVALHO - Vistos. Intimem-se os executados, pela imprensa, para
no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 77/78, sob pena de acréscimo de multa legal de
10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05).
Decorrido e, não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 48,80 (guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1). Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido
em penhora devendo o(s) executados(a) ser(em) intimados(as) para impugnar no prazo legal. Infrutífera a penhora, intime-se
o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC.
Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente no item
3 arquivem-se. Int. (Ficam os executados ALUIZIO, JOSÉ BENEDITO, LUCIMARA e ESPÓLIO DE JURACI BOMBONATTI,
intimados pela imprensa, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 77/78, sob pena de
acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada
pela Lei n.º 11.232/05). - ADV: TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 1010283-85.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Alba Helena Cera Gil - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se tem interesse
na realização de tentativa de conciliação em audiência. Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1010319-30.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Julia
Gomes Projetti - Banco do Brasil - Vistos. Ante o depósito efetivado nos autos (fls. 36), presume-se realizada a intimação
do executado e, decorrido o prazo sem sua manifestação, conclui-se que concordou com o valor do débito e que o depósito
efetivado é para pagamento. Assim, tendo em vista a manifestação do exequente de fls. 40, concordando com a quitação
do débito, julgo extinta a execução, na forma do art. 794 I, do CPC. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do
valor depositado em favor do exequente. P.R.I.C. e arquivem-se, anotando-se a extinção. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 1011462-54.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vivian Audrey Leite Palmer Zorzetto
- Alaor Lino Correa Junior ME - Vistos. Fls. 33/35: Tendo em vista a notícia do descumprimento do acordo, expeça-se mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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