TJSP 07/04/2015 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
2502
Processo 1003872-93.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Francisco João da Silva
- Telefônica Brasil SA - Vistos. Fls. 19 dos autos: comprove o requerente o patrimônio que possui, juntando cópia da última
declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido atinente à assistência
judiciária gratuita. Int. - ADV: RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP)
Processo 1003900-61.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - Henrique Mota Rodrigues - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Comprove o requerente a renda mensal e patrimônio que possui, juntando cópia da
última declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido atinente à assistência
judiciária gratuita. Int. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1003906-68.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - Everton Moço Rissi - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Comprove o requerente a renda mensal e patrimônio que possui, juntando cópia da
última declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido atinente à assistência
judiciária gratuita. Int. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1003918-82.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - H. H. Teixeira Uniformes - Me - - Hélio Hasegawa Teixeira Vistos. Citem-se, observados os requisitos legais. Fixo os honorários advocatícios em favor do procurador da credora em 20%
(vinte por cento) do valor do débito, que serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03
(três) dias (art. 652-A do CPC). Autorizo o cumprimento dos mandados, se necessário for, com os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI
(OAB 134262/SP)
Processo 1003964-08.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - APARECIDA DE FATIMA
MENEZES - VIA VAREJO S/A - Vistos. Ante ao acima certificado (fls. 142 dos autos), a patrona substabelecente a fls. 113 dos
autos, Dra. Lívia Guedes Bosschaerts, OAB/SP nº 235.582, não tem procuração nos autos, devendo a mesma regularizar a
sua representação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar a taxa devida, conforme penúltimo parágrafo
do despacho de fls. 139 dos autos. Decorrido, oficie-se à OAB. Sem prejuízo, atenda a requerida Via Varejo S/A ao segundo
parágrafo do despacho de fls. 139, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição na dívida. Após,
voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), VANDER JONAS MARTINS (OAB
210262/SP), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP)
Processo 1004093-76.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Rinaldo de Jesus Proença de Campos
- - Debora Inocencio Cavalheiro de Campos - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Comprove o requerente Rinaldo de
Jesus Proença de Campos a renda mensal e patrimônio que possui, juntando cópia da última declaração de imposto de renda,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido atinente à assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: JOSÉ
ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)
Processo 1004095-46.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - J.L.M. Vistos. Providencie a autora à emenda da exordial para regularizar o valor atribuído à causa, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, tendo em vista a juntada da planilha de fls. 05/06 dos autos. Int. - ADV: JAYME JOSE
ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP)
Processo 1004251-68.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSEFA
ALCOJOR PAZZINE - Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação LTDA - Apresentar o valor atualizado
da condenação (fls.133 “b”). - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
Processo 1004391-05.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MÁRCIA REGINA
MEDEIROS ESPINOSA GONÇALVES - ATHIA PLANOS DE BENEFÍCIOS LTDA - Diante de todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta por MÁRCIA REGINA MEDEIROS ESPINOSA
GONÇALVES em desfavor de ATHIA PLANOS DE BENEFÍCIO LTDA., e assim o faço para os fins que se seguem: a)condenar
a empresa demandada em efetuar a restituição em dobro à postulante das quantias pecuniárias pagas de modo indevido pela
autora Márcia Regina Medeiros Espinosa Gonçalves, o que abrange as prestações mensais vencidas a partir de 10.04.2009
e decorrentes do contrato discriminado na exordial e firmado entre os litigantes. Cada uma das quantias pagas a maior pela
requerente Márcia Regina Medeiros Espinosa Gonçalves, pertinente às parcelas mensais do contrato por ela firmado com a
acionada e vencidas a partir de 10.04.2009, deverá ser acrescida de correção monetária, tomando-se como parâmetro a tabela
do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados a partir de cada um dos
repasses em questão. A quantia total a ser repassada pela empresa demandada à autora Márcia Regina Medeiros Espinosa
Gonçalves, nos termos do acima especificado, deverá ser definida na fase de liquidação da sentença de mérito. Na hipótese da
postulante providenciar o levantamento do depósito judicial providenciado pela autora às fls.141 dos autos, tem-se que a quantia
de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos), com os acréscimos de praxe, deverá ser deduzida do montante
pecuniário total definido na fase de liquidação da sentença; b) rejeitar a pretensão da postulante pertinente à condenação
da empresa demandada em efetuar-lhe o pagamento de verba indenizatória por lesão de cunho moral. Por consequência,
declaro extinto o feito com julgamento do mérito, nos exatos termos do disposto no artigo 269, inciso I, da lei adjetiva. Dada a
sucumbência reciprocada, cada um dos litigantes arcará com as custas processuais a que tenham dado causa e eventualmente
em aberto, além dos honorários dos seus respectivos patronos. Por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária
gratuita, ficará, por ora, isenta do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará definitiva se não advir
modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de 05 (cinco) anos, nos termos do disposto no artigo 12, caput,
da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB
143679/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1005470-19.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Gomes e Serra Pisos Ltda - M. F. de Oliveira Construções
- ME - Vistos. Defiro a suspensão requerida às fls. 45/46 dos autos. Oportunamente, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP), ANDRE SHIGUEAKI
TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 1006526-87.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROOSEVELT JESUS DE
VASCONCELOS - ANA PAULA FERELI DE OLIVEIRA - Comprovar o pagamento das custas finais no valor de R$211,95, no
prazo de 5 dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme certidão às fls. 61. - ADV: ADILMAR ALVES DE OLIVEIRA (OAB
26177/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 1006548-48.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - IARA ANAI RAIMUNDO - Vistos. Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 95/102, último parágrafo,
oficiando-se a OAB. Atenda a instituição bancária o ato ordinatório de fls. 104 dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido,
expeça-se certidão. Fls. 106 dos autos: defiro a suspensão do processo por 20 (vinte) dias. Após, manifeste-se o autor em
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