TJSP 08/04/2015 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1403
Bueno Miachon, n° 140, Jardim Fantinato, fui atendido pela moradora Sra. Rose, a qual alegou ser inquilina da ex-esposa
do executado, que desconhece o paradeiro do executado, logo restou prejudicada a diligência, por essa razão DEIXEI DE
PROCEDER À INTIMAÇÃO de LÚCIO ANTÔNIO DE PAULA. Diante do exposto, devolvo o presente mandado para os devidos
fins. Nada mais. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB
128656/SP)
Processo 0002960-56.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002960) - Desapropriação - Desapropriação - Município de Estiva
Gerbi - Cerâmica Chiarelli S/A - Gilberto Giansante - Gilberto Giansante - Vistos. Trata-se de ação de desapropriação direta,
proposta pelo MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI contra CERÂMICA CHIARELLI S.A. (em recuperação judicial), em que as partes
entabularam acordo (fls. 132/134), homologado judicialmente (fls. 148) e transitado em julgado (fls. 154), instruída com os
depósitos judiciais de fls. 77/78 e 135/136. O MM. Juízo da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu oficiou nestes autos solicitando
a não liberação de valores (fls. 146), a transferência dos depósitos para os autos do processo nº: 0002009-20.2013.5.15.0071
(fls. 165) e, em seguida, o arresto dos valores (fls. 170/173). Por sua vez, o administrador judicial da recuperanda manifestou
pela remessa dos depósitos para os autos da recuperação judicial, para que seja respeitado o plano de recuperação judicial
e, especialmente, a ordem legal do concurso de credores (fls. 179/180), contando com a concordância da representante do
Ministério Público. É o breve relatório. Compulsando os autos, mais especificamente as certidões de matrículas dos imóveis
desapropriados (fls. 28/33), verifica-se a existência de hipotecas (R-3/9011 - fls. 29 e R-3/9010 - fls. 32), penhoras (R.06/9.011
- fls. 29v; AV.07/9.011 - fls. 29v; R.06/9.010 - fls. 32v; AV.07/9.010 - fls. 32v) e indisponibilidades (AV. 08/9.011 - fls. 30 e
AV. 08/9.010 - fls. 33). Assim, previamente a destinação dos valores oriundos de desapropriação direta, imprescindível as
seguintes providências: 01. Oficie-se ao MM. Juízo do Serviço do Anexo Fiscal de Mogi Guaçu, perante os autos nº: 1300/04,
27/2007, 237/09 e 2916/03, noticiando a desapropriação dos imóveis registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis
de Mogi Guaçu sob as matrículas 9010 e 9011, o depósito judicial do valor desapropriado, o arresto realizado pela E. Vara
do Trabalho de Mogi Guaçu e o requerimento do administrador judicial de remessa da integralidade dos valores depositados
ao MM. Juízo da recuperação judicial; 02. Expeça-se mandado de intimação do credor hipotecário SHELL BRASIL LTDA
(qualificado a fls. 29 e 32), noticiando a desapropriação dos imóveis registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de
Mogi Guaçu sob as matrículas 9010 e 9011, em que figura como credor hipotecário (R3/9010 e R3/9011), o depósito judicial do
valor desapropriado, o arresto realizado pela E. Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e o requerimento do administrador judicial de
remessa da integralidade dos valores depositados ao MM. Juízo da recuperação judicial, para que se manifeste nestes autos
no prazo de dez dias, sob pena de concordância com os demais credores concursais; 03. Expeça-se mandado de intimação da
UNIÃO e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, beneficiários de penhoras e indisponibilidade de execuções fiscais em
trâmite pelo MM. Juízo do Serviço do Anexo Fiscal de Mogi Guaçu (autos nº: 1300/04, 27/2007, 237/09 e 2916/03), noticiando
a desapropriação dos imóveis registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu sob as matrículas 9010 e
9011, o depósito judicial do valor desapropriado, o arresto realizado pela E. Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e o requerimento
do administrador judicial de remessa da integralidade dos valores depositados ao MM. Juízo da recuperação judicial, para
que manifestem nestes autos no prazo de dez dias, sob pena de concordância com os demais credores concursais; 04. Sem
prejuízo, providencie a Serventia: A) Publique-se edital previsto no artigo 34, do Decreto-Lei nº: 3365/41, B) Oficie-se ao Oficial
de Registro de Imóveis local solicitando certidões atualizadas das matrículas dos imóveis desapropriados (9010 e 9011). 05.
Após manifestação dos interessados, recepção das certidões e/ou eventual certidão de decurso de prazo, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/
SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), DAYRSON CHIARELLI JUNIOR (OAB 115347/SP)
Processo 0003186-32.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003186) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rosangela
Ferreira Pinto Me - Para fins de apreciação do pedido de fls 125, faz-se necessário a regularização da penhora realizada nos
autos. Para tanto, nomeio depositário do bem o procurador da exequente. Lavre-se o termo, o qual deverá ser regularizado
em cinco (5) dias. Com a regularização, promova a Serventia as devidas providências, para o fim de promover a averbação
da penhora através do sistema “ARISP”, sendo que o(a) exequente deverá recolher as taxas necessárias junto ao Serviço de
Registro de Imóveis, para o seu cumprimento. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO
E SILVA (OAB 93005/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), ALESSANDRO JOSÉ TAROSSI (OAB 295774/
SP)
Processo 0003186-32.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003186) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rosangela
Ferreira Pinto Me - *ASSINAR TERMOD E PENHORA - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), ALESSANDRO JOSÉ TAROSSI
(OAB 295774/SP)
Processo 0003521-47.1994.8.26.0362 (362.01.1994.003521) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lourdes
dos Santos Milanez e Outro - Vistos. Defiro o processamento de SOBREPARTILHA e mantenho no cargo de inventariante,
MARIA LOURDES DOS SANTOS MILANEZ, independentemente de compromisso. Em dez (10) dias, junte o(a) inventariante
aos autos certidão negativa de débitos fiscais municipais. Apresente as primeiras declarações e partilha, nos termos do art. 1025
do C.P.C.. No mesmo decêndio, apresente cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do
Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, com relação ao imóvel sobrepartilhado. Intimem-se. - ADV:
IRAN EDUARDO DEXTRO (OAB 118041/SP)
Processo 0003660-03.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003660) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
da Silva Carvalho - Fls 74: defiro. Adite(m)-se o formal de partilha com a cópia mencionada. Após, tornem os autos ao arquivo. ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB
143193/SP)
Processo 0003774-25.2000.8.26.0362 (362.01.2000.003774) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ivania de Fatima Raymundo Pereira - Mahle Industria e Comercio Ltda - *FICA EXEQUENTE INTIMADA MANIFESTAR SOBRE
FLS. 1135/1140 - ADV: JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB
214319/SP), GUILHERME HENRY SALTORÃO (OAB 233884/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), ANA
LÚCIA BIZIGATTO (OAB 154515/SP)
Processo 0003882-25.1998.8.26.0362 (362.01.1998.003882) - Separação Consensual - Dissolução - Vera Lucia Coelho de
Assis e outro - Fls 43: defiro. Expeça-se a segunda via do mandado, nos termos solicitados. Após, tornem os autos ao arquivo.
- ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0003882-25.1998.8.26.0362 (362.01.1998.003882) - Separação Consensual - Dissolução - Vera Lucia Coelho de
Assis e outro - *RETIRAR CERTIDÃO - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0003933-21.2007.8.26.0362 (362.01.2007.003933) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Campialfa Distribuidora
de Produtos Hospitalares Ltda - Araripe Têxtil Sa - Artesa - - Banco do Brasil Sa - Ante a certidão retro, em cinco (5) dias,
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