TJSP 08/04/2015 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1710
Mauro Contente Filho - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Proc. Nº 1248/2011 Vistos. Fls. 233: Defiro a vista dos autos fora
de Cartório pelo prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FABIO EDUARDO BERTI
(OAB 168279/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0039839-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039839) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudio Listorti - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
inexistente a relação jurídica entre as partes e, conseqüentemente, inexigível o débito oriundo do contrato nº 33000107, (fls.03)
no valor de R$ 4.999,00, mantida a liminar concedida a fl. 147. Com relação aos danos morais o réu pagará ao autor o valor
de R$ 8.000,00 corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça (“ A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do
arbitramento”.) O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito.
P.R.I. - ADV: GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0040463-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040463) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Laila
Alcoran Duarte - Banco Santander Brasil S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexistente a relação
jurídica entre as partes e, consequentemente, inexigível o débito indicado no contrato (fl.19/24). Com relação aos danos morais
o requerido pagará à requerente o valor de R$ 8.000,00 corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir desta
data, nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (“ A correção monetária do valor da indenização
do dano moral incide desde a data do arbitramento”.) Além disso devolverá os valores descontados da autora nos benefícios
previdenciários desde março/2012 até a presente data, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a
contar das datas em que foram retidos. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 20% do valor do débito relativo aos danos morais. P.R.I. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0042575-02.2005.8.26.0405 (405.01.2005.042575) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fatima Cristina Ceolin Muniz de Almeida - - Eliana Ceolin de Sales - Maria Aparecida Bravo de Oliveira - Proc. Nº 2804/2005
Vistos. Diante da certidão de fls. 275, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ERIC LUIS
BARTHOLETTI (OAB 142442/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 0045074-17.2009.8.26.0405 (405.01.2009.045074) - Procedimento Ordinário - Industria e Comercio de Roupas
Profissionais Terra Ltda - Felicio Rosa Valarelli Junior - Proc. 1938/09 Vistos. Fls. 352/357: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestese o requerido na fase de cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON KENNEDY ANTONUCCI (OAB 229916/SP), FELICIO ROSA
VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP)
Processo 0050305-20.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050305) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Angela Maria da Silva - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
inexistente a relação jurídica e, consequentemente, condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 112,09, referente aos danos
materiais, corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 04/10/2012(data do pagamento-fls. 23). Com relação
aos danos morais a requerida deverá pagará à requerente o valor de R$ 8.000,00 corrigido e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (“ A correção monetária do valor
da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.) A requerida arcará com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito. P.R.I. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP),
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2015
Processo 0001630-46.2000.8.26.0405 (405.01.2000.001630) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Bradesco S/A - São Luiz Agroindustrial S/A e outros - Fls. 345. Providencie o exequente
EM 05 DIAS, A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE MARAIAL/PE OU INFORMAÇÕES SOBRE
SEU CUMPRIMENTO. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0010026-89.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aurismar da Silva
Amaral - Banco Santander Brasil S A - - RECOVERY FUNDO DE INVESTIMENTOSEM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - NPL 1 - CIENCIA AO AUTOR DE FLS. 382/383 EM CINCO DIAS - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), JOSIMERY MATOS PAIXÃO (OAB 310536/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0011036-71.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011036) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neusa Maria
Lacotissi Ziroldo - Antonio Carlos Ruy Junior - Autos nº 467/12 Vistos. Promova a exequente, em cinco dias, o regular andamento
do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se. - ADV: CINTIA
PERES RODRIGUES DORIGO (OAB 155978/SP), EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB
240858/SP), GISLANE SANTOS LIMA (OAB 316765/SP)
Processo 0020594-09.2008.8.26.0405 (405.01.2008.020594) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Francisca Efigenia Pereira Barbosa - Green Business do Brasil Administração e Serviços de Cemitérios Ltda PROVIDENCIE O AUTOR O PROSSEGUIM,ENTO NA EXECUÇÃO EM CINCO DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO - ADV:
CLAUDIA SANTOS BISPO (OAB 124065/SP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP), MARIA LUCIA ANDRADE
TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 104750/SP)
Processo 0025499-86.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erasmo Batista da Silva
- Autos nº 1076/10 Vistos. Interpreto o silêncio do autor como concordância com o pagamento efetuado (fls. 260) e, dou por
cumprida a sentença proferida na presente ação que ERASMO BATISTA DA SILVA move em face de INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º