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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1711

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1711

esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB
45683/SP)
Processo 0028092-74.1999.8.26.0405 (405.01.1999.028092) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Josue dos Santos Rodrigues - Ceramica Industrial de Osasco Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às
fls. 632/633, na medida em que são tempestivos mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar omissão alguma
a ser sanada. Oferecidos os bens à penhora (fls. 613), abriu-se vista à parte autora que os recusou, sob os fundamentos de
que teriam difícil liquidez e ainda afrontariam a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil. Na sequência
a subscritora da decisão de fls. 625 - acolhendo as razões apresentadas pelo credor (ausência de liquidez) - entendeu por
bem rejeitar a oferta e determinar o prosseguimento do feito com bloqueio de ativos. Esta foi a fundamentação da decisão
embargada. Considerando-se o lapso temporal transcorrido e atento ao comportamento da empresa devedora, que tem tentado
de compor com seus credores, informem as partes se concordam com a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB
61726/SP)
Processo 0030963-04.2004.8.26.0405 (405.01.2004.030963) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Fernando Rodrigues Manoel - Posto de Gasolina Pegasus Estrela Ltda - Autos nº 1552/04 Vistos. Expeça-se minuta de
transferência do valor bloqueado. Considero-o penhorado. Intime-se o executado, através de seu advogado e pela imprensa,
a respeito da importância penhorada a fim de que, querendo, ofereça defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), ANDREA DE LIMA
MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 0031609-67.2011.8.26.0405 (405.01.2011.031609) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
“Fundo PCG Brasil” - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito, em consequência CASSO a liminar anteriormente concedida e deixo de resolver o mérito da presente ação em que
são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se para o
desbloqueio do veículo. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0034505-49.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Joze Batagim - Banco Bradesco Financiamentos .a. - Autos nº 1423/12 Vistos. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
interpôs impugnação ao cumprimento de sentença em face de si promovido por JOZÉ BATAGLIN sob o fundamento de que
haveria excesso de execução, por conta da utilização de critérios errôneos. Por meio do arrazoado de fls. 272/274, defendeu o
impugnado a higidez do montante pugnado. Para dirimir a celeuma, foram os autos remetidos ao contador, sobrevindo o cálculo
de fls. 276 a cujo respeito não houve manifestação as partes. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Não obstante as assertivas dos contendentes, fato é que o cálculo apresentado pela serventia especializada não está
a merecer qualquer reparo, eis que consentâneo com o julgado cuja concretude é almejada. Remetidos os autos ao contador,
não houve manifestação das partes quanto ao cálculo de fls. 276, que apresentou valor pouco inferior àquele inicialmente
pretendido. Se isto não bastasse para o imediato acolhimento, em parte, da impugnação, há que se ressaltar que o impugnante
concordou com os cálculos apresentados pelo contador. Assim, pelas razões nesta expendidas; e ante o silêncio das partes
quanto ao cálculo de fls. 276, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. em face de JOZÉ BATAGIM, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado para levantamento da importância precisada às fls. 276 em favor do credor (R$
29.277,80) e a diferença em favor do banco devedor. Na seqüência, em não havendo provocação, arquivem-se. P. R.I. e VALOR
DO PREPARO: R$ 395,95 - TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS: R$ 65,40. - ADV: ALEXANDRE LIRÔA
DOS PASSOS (OAB 261866/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0035591-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035591) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Jose Pereira de Lima - Cptm Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - PROVIDENCIE O AUTOR INFORMAÇÕES
NOS AUTOS SOBR A TESTEMUNHA QUE SERIA OUVIDA NA COMARCA DE ITAPEVI EM 24/02/2015 PARA O BOM
ANDAMENTO DO FEITO EM CINCO DIAS - ADV: RICARDO ALVES CAVALCANTE (OAB 224071/SP), EDUARDO AUGUSTO
ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP), KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 0035744-88.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035744) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jucinei
Jose Escorsi - - Suzely do Carmo dos Santos Ercorsi - Fls. 228 Manifestem-se os autores, EM 05 DIAS, SOBRE O ANDAMENTO
DO FEITO. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI (OAB 145350/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/
SP)
Processo 0035914-94.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Cunha Carvalho
Curumim Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/083201-1 dirigi-me ao endereço, Rua Gaparino Lunardi, nº. 211, e lá estando, deixei de proceder
a penhora em bens de propriedade da devedora, em virtude da mesma não mais trabalhar no local, onde esta estabelecida
a empresa NC Mendes Prestação de Serviços, tendo ela sido demitida ha dois anos, conforme informou a funcionária Tuany,
alegando desconhecer o paradeiro da executada. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de dezembro de 2014. - ADV:
CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 0038951-03.2009.8.26.0405 (405.01.2009.038951) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos
Vinicius Oliveira Torlezi - PROVIDENCIE O AUTOR O PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO EM CINCO DIAS SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), MARILIA MOYA MORETTO (OAB 148278/
SP)
Processo 0039429-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039429) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Lirio dos Vales - Marisa Aparecida Bergamo Trindade - Autos nº 1669/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão
Requeira o autor, no prazo de cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença. No
silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO
CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 0043503-40.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Wesley Fernandes
Rocha - Viação Itapemirim S/A - Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: KAROLINE ROCHA PEREIRA (OAB 288309/SP), PAULO ALVES DA SILVA (OAB 93076/SP), PAULO
SERGIO SIQUEIRA MELLO (OAB 144406/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA (OAB 118699/SP), MARCELO MIRANDA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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