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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1725

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1725

falecimento de Luis Felipe Moraes Picole ocorrido aos 26 de setembro de 2014, conforme certidão de óbito de fls. 08. Deve a
inventariante informar quanto ao genitor do inventariado fornecendo os seus dados qualificativos e endereço, pugnando pela
sua citação ou regularizando a sua representação processual. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, agência informada no item
03 das declarações (fls. 2), solicitando que eventuais valores ali depositados, seja a título de conta corrente, poupança e ou
aplicações, sejam transferidos para o Banco do Brasil, agência 4867-4 - Forum de Osasco à ordem e a disposição deste Juízo.
Providencie a inventariante a juntada aos autos do Estatuto de constituição da firma informada às fls. 11. Providencie a serventia
o cadastro da Procurado do Estado de São Paulo para futuras intimações. O documento expedido pelo cumprimento desta
decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Intime-se. - ADV:
MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 1006221-09.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Magali Fuhrmann - Vistos. Nomeio a
requerente Magali Fuhrmann, sob compromisso, inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Marcos Tadeu Thomazini
ocorrido aos 21 de fevereiro de 2015, conforme certidão de óbito de fls. 04. Providencie a inventariante, no prazo de 40
(quarenta) dias, a juntada aos autos das primeiras declarações em obediência aos termos do artigo 993 do Código de Processo
Civil e Esboço de Partilha nos termos do artigo 1025 do mesmo Diploma Legal. Providencie a inventariante a juntada aos autos
da certidão negativa fiscal Federal em nome do autor da herança e negativa fiscal municipal do imóvel inventariado e demais
títulos porventura existentes. Cadastre-se a Procuradora da Fazenda do Estado para futuras intimações. Nada sendo requerido
no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e de estilo. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO
FERREIRA SILVEIRA (OAB 75230/SP)
Processo 1006239-64.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.C.A. e outros W.L.S.A. - Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.62/64) nesta ação de EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.71, HOMOLOGO-O, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via
de conseqüência, REVOGO o decreto prisional de fls.33, expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhandose aos órgãos competentes. Expeça-se guia de levantamento relativa aos depósitos judiciais noticiados nestes autos (fls.49
e 66), intimando-se a representante legal dos exequentes para retirada. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C.,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP),
ADALBERTO ALEXANDRE SANTOS (OAB 356268/SP), PAULO ROBERTO OLIVEIRA (OAB 288395/SP)
Processo 1006241-34.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.N.A. - A exequente
deverá promover a juntada, em 10 (dez) dias, de planilha atualizada do débito. Sobrevindo, cite-se o executado, no endereço de
fls.26/27 (Rua Fernando Lobo, 42), constando as advertências de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA
DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1007124-78.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.S. - A requerente
deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a pesquisa Infojud juntada às
fls. 34/35. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1011131-16.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - I.A.P. - Ciência à autora da resposta do ofício. - ADV:
MARIA EMILIA GARCIA (OAB 110755/SP)
Processo 1014982-63.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.B.S. Diante da manifestação expressa da representante legal do exequente às fls.30 de que o débito objeto desta ação de Execução
de Alimentos foi quitado e, atento ao parecer ministerial de fls.35, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do procurador do executado (convênio Defensoria Pública do Estado OAB/SP)
no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivandose os autos oportunamente. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1015553-34.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.M.L. - Providencie a Serventia
a juntada de informação de endereço do requerido pelo Infojud requisitada nesta data e cobre resposta do CAEX. Em vista das
informações, desnecessária a requisição do endereço pelo Bacen. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 1020019-71.2014.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - EDMEA MESSIAS
ANEZ - - BARBARAH MARCELLE SOUSA ANEZ - Vistos. Fls. 48. Defiro a manifestação do Ministério Público e, comprovados
nestes autos a distribuição do inventario, local onde deverá a herdeira ser citada, voltem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP), VALDEMAR TOMAZELLA (OAB 37852/SP), EDSON CARVALHO
DOS SANTOS (OAB 38193/SP), FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP)
Processo 1020404-19.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.G. - A.R.S. - O autor deverá se manifestar em
10 (dez) dias sobre a contestação. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP), LUCIANA RODRIGUES
PRETO (OAB 276983/SP)
Processo 1022380-61.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.G. - Melhor compulsando os presentes autos,
observo às fls.23 que o requerido foi interditado. Assim sendo, deverá a autora aditar a peça inicial, em 15 (quinze) dias,
de modo a constar o requerido devidamente representado por sua Curadora, qualificando-a, inclusive, para fins de citação.
Sobrevindo, dê-se nova e inédita vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP),
ZULEICA APARECIDA IOVANOVICH (OAB 289070/SP)
Processo 1023927-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.P.S. - J.L.P. - Defiro ao
requerido os benefícios da justiça gratuita. A autora deverá se manifestar em 10 (dez) dias sobre a contestação. - ADV: SERGIO
VENTURA DE LIMA (OAB 289414/SP), EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP)
Processo 1024258-21.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - B.M.F.A. - R.M.F.A. - Defiro
ao requerido os benefícios da justiça gratuita. A autora deverá se manifestar em 10 (dez) dias sobre a contestação. - ADV:
PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP), CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 1025142-50.2014.8.26.0405 - Sobrepartilha - Família - Raquel Salles Rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007557-4 dirigi-me ao
endereço /indicado e ai sendo citei e intimei Luciano Brito Barreto, o qual ficou ciente de todo conteúdo e recebeu a contrafé. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1025142-50.2014.8.26.0405 - Sobrepartilha - Família - Raquel Salles Rodrigues - LUCIANO BRITO BARRETO Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. A autora deverá se manifestar em 10 (dez) dias sobre a contestação. - ADV:
WELINGTON LOPES TERRÃO (OAB 186807/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1026941-31.2014.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - M.F.M. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Indefiro o pedido liminar de separação de corpos, pois a requerida já deixou o lar conjugal e não há início de
prova de que o autor e sua filha estejam correndo algum risco. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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