TJSP 08/04/2015 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000817-96.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Obrigações - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO
LTDA e outros - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Para a análise do pedido de pagamento diferido das custas processuais, tragam
CADA embargante cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à S.R.F.B., no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento automático do pedido. Após, voltem-me conclusos para a apreciação do pedido. Intime-se. Ibitinga,
06 de abril de 2015. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000930-84.2014.8.26.0236 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - SEBASTIANA FERREIRA SISCONE
e outros - ROSALINA DA SILVA SISCONE e outros - Vistos. Manifeste-se os autores, pormenorizadamente, sobre os pontos
levantados nas petições de fls. 123/124 e 132/133, no prazo de 10 (dez) dias, bem como manifeste-se em igual prazo sobre
a proposta de José Paulo Rufino, sob pena de aceitação tácita da mesma. Após, voltem-me conclusos os autos. Intimem-se.
Ibitinga, 06 de abril de 2015. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/
SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001063-92.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ZILDO LÁZARO - EDMAR DE
CARVALHO - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Conseguiu o autor sumariamente demonstrar, primeiro,
que é o proprietário registral do bem, e que a dívida se encontra em seu nome e, segundo, que o requerido não vem honrando
com o combinado, não pagando o imposto do veículo, e não pagando as prestações do veículo, causando em ambos os casos
a negativação do nome do autor, fatos que somados à ameaça de sumiço do veículo, levam ao DEFERIMENTO do pedido
liminar para a busca e apreensão do veículo em favor do autor. No entanto, deverá o autor manter o veículo em suas mesmas
condições, ficando-o na qualidade de depositário fiel. No cumprimento do mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça pormenorizar
o estado do veículo e seus acessórios. Sem prejuízo, designo o dia 11 de maio de 2.015, às 09:30 horas, para a realização
da Sessão de Conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, bem como
para, caso não haja acordo, contestar o feito em 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Faça constar no mandado a
advertência de que a falta de contestação poderá levar à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Intimem-se.
Ibitinga, 06 de abril de 2015. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP)
Processo 1001088-08.2015.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO MJN LTDA - MAYARA PALANCA GABRIEL e outro - Vistos, 1) Determino a citação do
requerido para que, no prazo legal e querendo, responda os termos da presente, sob pena de revelia, consignando-se, no
mandado respectivo, que o locatário poderá evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando, no prazo de quinze (15) dias,
contado da própria citação, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo
os valores discriminados nas letras “a” e “d”, do inciso II, do artigo 62 da Lei nº 8245/91, com sua atual redação. Int. - ADV:
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 1001093-30.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A FRANCISCA BRIDI BENETASSE - Vistos, Providencie, a parte autora, o recolhimento das custas iniciais. Regularizados, nos
termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias,
efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez)
por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a
metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco)
dias, contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores,
sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado
de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do
CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente
ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que
lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção
monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das
demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se
necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001106-29.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DANIEL DA
SILVA GOULART - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o
requerido para, no prazo de quinze dias, apresentar sua manifestação, nos termos do artigo 475-A do CPC. Int. - ADV: EDEVAL
DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1001109-81.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JOSÉ FERREIRA
DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o
requerido para, no prazo de quinze dias, apresentar sua manifestação, nos termos do artigo 475-A do CPC. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1001110-66.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JANDIRA ALVES
RIBEIRO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o
requerido para, no prazo de quinze dias, apresentar sua manifestação, nos termos do artigo 475-A do CPC. Int. - ADV: VANDA
CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001364-73.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- ASXLEY CORREA BUCHIVIESER - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001435-75.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ZANOTTI S.A. - GITTE INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE ENXOVAIS EIRELI - ME - Vistos. Mantenho o indeferimento da benesse legal da gratuidade de justiça à executada
GITTE. Certo é que a questão da capacidade econômica de qualquer pessoa, mesmo jurídica, pode variar com o tempo, porém,
para o caso concreto, não vislumbro sua ocorrência no caso em tela. O prejuízo contábil de tão somente três meses, não afasta
o histórico de capacidade econômica da executada, comprovado pelas cópias de seu imposto de renda juntados aos autos dos
últimos anos. Se assim fosse, General Motors, Mc Donalds e Petrobrás deveriam atualmente ser agraciadas pela benesse legal,
na medida em que há meses, ou anos, trabalha com prejuízos contábeis. O fato é que, pelas últimas declarações do imposto de
renda - fato já apreciado pelo Judiciário anteriormente - a empresa demonstrou ter suporte financeiro, ao menos, para o custeio
das custas processuais. Não recolhida a taxa de mandato, oficie-se ao IPESP/OAB, conforme determinado à fl. 149. Cumpra-se
o determinado a fls. 109 e 116/117, expedindo-se o mandado de penhora, constatação, avaliação e intimação, em relação ao
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