TJSP 08/04/2015 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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bem oferecido à penhora à fl. 80. Recolha a parte exequente a guia do oficial de justiça, em 10 (dez) dias. Intime-se. Ibitinga, 06
de abril de 2015. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688SC),
IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 1001553-51.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - MARIA APARECIDA DIAS MENTE - Vistos. 1) Ante ao teor do acordo, proceda-se ao desbloqueio dos valores de fls. 56/57.
2) Prossiga-se nos termos da deliberação de fls. 134. 3) Intimem-se. Ibitinga, 07 de abril de 2015. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO
(OAB 153097/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1001796-92.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A - ADEMIR DONIZETE
CATARIN IBITINGA - EPP e outro - Vistos. Realize-se o BACENJUD, INFOJUD e SIEL para a obtenção dos endereços dos
requeridos. Guias já recolhidas à fl. 76. Sem prejuízo, oficiem-se às companhias de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI para o
fornecimento dos endereços dos requeridos. Com as respostas, dê-se vista à parte autora. Int. Ibitinga, 06 de abril de 2015. ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1002471-55.2014.8.26.0236 - Liquidação Provisória por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANA
REGINA TOMAZ e outros - BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração propostos por
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, visando sanar omissão da decisão de fls. 414/417. Não há que se falar em
omissão quanto à alegada ilegitimidade ativa da parte embarga (item 1), pois, a preliminar arguida foi integralmente apreciada
e rejeitada conforme se observa no 4º parágrafo e seguintes da fundamentação do decisum. Realmente na decisão vergastada
nada foi mencionado quanto à autenticidade da prova documental (item 4), razão pela qual os embargos merecem conhecimento
para a manifestação sobre o ponto. Entretanto, em que pese a omissão acima, a parte embargante apenas esgrimiu argumentos
no sentido de que o padrão dos extratos seria diverso dos que emite, porém, não trouxe à colação qualquer prova quanto a essa
assertiva (art. 359, I, C.P.C). E por fim, com relação aos honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 519 do Superior
Tribunal de Justiça, é cabível o arbitramento, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário do débito, que se inicia após
a intimação da executada. Conforme posicionamento da supracitada Corte, a satisfação da obrigação somente ocorre quando
o correspondente valor permanece disponível para o credor, assim, os honorários advocatícios são devidos, eis que não houve
pagamento voluntário do débito. EM FACE DO EXPOSTO, conheço dos embargos apresentados, por serem tempestivos, porém
os indefiro. P.R.I. Intime-se. Ibitinga, 06 de abril de 2015. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA
CORREA LOPES (OAB 252792/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP)
Processo 1002680-24.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - GITTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ENXOVAIS EIRELI ME - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FECHOS LTDA - Vistos. Tratam-se de Embargos
à Execução promovidos por GITTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS EIRELI - ME. em face de ADINA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FECHOS LTDA. Indeferida a benesse legal da gratuidade de justiça à parte embargante, e concedido o prazo
para a parte efetuar o preparo da ação, após o trânsito em julgado do agravo de instrumento por ela interposto, esta assim não
fez, atendo-se a reiterar o pedido de gratuidade de justiça a fls. 296/301. É o sucinto relatório, passo a DECIDIR. Mantenho o
indeferimento da benesse legal da gratuidade de justiça à embargante GITTE. Certo é que a questão da capacidade econômica
de qualquer pessoa, mesmo jurídica, pode variar com o tempo, porém, para o caso concreto, não vislumbro sua ocorrência no
caso em tela. O prejuízo contábil de tão somente três meses, não afasta o histórico de capacidade econômica da requerida,
comprovado pelas cópias de seu imposto de renda juntados aos autos dos últimos anos. Se assim fosse, General Motors, Mc
Donalds e Petrobrás deveriam atualmente ser agraciadas pela benesse legal, na medida em que há meses, ou anos, trabalha
com prejuízos contábeis. O fato é que, pelas últimas declarações do imposto de renda - fato já apreciado pelo Judiciário
anteriormente - a empresa demonstrou ter suporte financeiro, ao menos, para o custeio das custas processuais. Não recolhidas
as custas processuais de preparo da ação, sua extinção é medida de rigor nos termos do art. 257 do C.P.C. EM FACE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, IV, c.c. 257 do Código de
Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 06 de abril de 2015. - ADV: ANTONIO DE PADUA
NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 1003809-64.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MENDES MANOEL DA SILVA JOSÉ MANOEL SOLER - Vistos. Designo o dia 11 de maio de 2.015, às 09:00 horas, para a realização da Sessão de Conciliação
junto ao CEJUSC. Intime-se pessoalmente a parte autora; bem como procuradores e réu, via publicação. Sem prejuízo, intimemse as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho, especificarem suas provas, de
forma JUSTIFICADA, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção de prova oral, no prazo acima
já deverão apresentar seus róis de testemunhas, sob pena de preclusão. Não havendo acordo, voltem-me conclusos os autos
para saneador ou sentença. Intimem-se. Ibitinga, 06 de abril de 2015. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP), RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP)
Processo 1003845-09.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JACQUELINE ALEXANDRE
DA SILVA - CLAUDIA OLIVEIRA VERISSIMO - Vistos. Designo o dia 11 de maio de 2.015, às 09:30 horas, para a realização
da Sessão de Conciliação junto ao CEJUSC. Intime-se pessoalmente a parte autora; bem como procuradores e réu, via
publicação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho,
especificarem suas provas, de forma JUSTIFICADA, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção
de prova oral, no prazo acima já deverão apresentar seus róis de testemunhas, sob pena de preclusão. Não havendo acordo,
voltem-me conclusos os autos para saneador ou sentença. Intimem-se. Ibitinga, 06 de abril de 2015. - ADV: LUIS FERNANDO
ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 4000723-68.2013.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - B.S. - G.I.C.E.M. e outros - Vistos. Mantenho o
indeferimento da benesse legal da gratuidade de justiça à corré GITTE. Certo é que a questão da capacidade econômica de
qualquer pessoa, mesmo jurídica, pode variar com o tempo, porém, para o caso concreto, não vislumbro sua ocorrência no
caso em tela. O prejuízo contábil de tão somente três meses, não afasta o histórico de capacidade econômica da requerida,
comprovado pelas cópias de seu imposto de renda juntados aos autos dos últimos anos. Se assim fosse, General Motors, Mc
Donalds e Petrobrás deveriam atualmente ser agraciadas pela benesse legal, na medida em que há meses, ou anos, trabalha
com prejuízos contábeis. O fato é que, pelas últimas declarações do imposto de renda - fato já apreciado pelo Judiciário
anteriormente - a empresa demonstrou ter suporte financeiro, ao menos, para o custeio das custas processuais. Não recolhidas
as custas processuais de preparo da apelação de fls. 335/353, declaro-a deserta. Encaminhem-se os autos ao E. TJ/SP com
nossas homenagens de estilo. Intimem-se. Ibitinga, 06 de abril de 2015. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/
SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º