TJSP 08/04/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
2019
execução (art. 601 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO
(OAB 39166/SP), AMANDA MARIA BRIGATTI CASSANJI (OAB 347802/SP)
Processo 1002488-91.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Heitor Bortolozzo Neto - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes da resposta do ofício expedido à empresa empregadora CATERPILLAR de
fls. 47/56. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 1002488-91.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Heitor Bortolozzo Neto Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à parte requerente da resposta do ofício expedido ao INSS de fls. 59/134.
- ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 1003034-49.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria dos Santos
Bezerra Rufino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes da juntada de ofício recebido (Inss) às fls 91/163.
- ADV: GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 1003396-85.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - LUCAS GALTIER ALEXANDRE TULLIO - Vistos. Fls. 78/79: Defiro. Expeça-se carta de citação ao
novo endereço indicado. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1003638-10.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - José Aparecido Lopes de Melo
- Patricia Paulino de Oliveira - Vistos. Fls. 60: Redesigno a audiência de justificação prévia para o dia 09/04/p.f. às 14:00
hs, devendo a parte autora comparecer acompanhada de suas testemunhas independentemente de prévio depósito de rol e
intimação, citando-se a parte ré e intimando-se-á para comparecer à audiência, cujo prazo de resposta contará de sua intimação
da decisão que apreciar a liminar. Int. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP)
Processo 1003861-94.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marilene Malusa Piedade - TIAGO MARCONI DONDELLI - - MARIA HELENA FORNER - Vistos. Tendo em vista a notícia de
desocupação do imóvel, a ação perdeu o objeto com relação ao pedido de Despejo por Falta de Pagamento. Deste modo, julgo
extinta a ação, na forma do art. 267 VI, do CPC. Prossiga a ação quanto à Cobrança dos Aluguéis, citando-se o réu Tiago. Antes,
porém, defiro a pesquisa de endereço, via sistema Infojud e a expedição de ofício ao CAEX, para tentativa de sua localização.
Segue requisição. Proceda-se as devidas anotações. - ADV: LUCIANA MARCIA TEIXEIRA (OAB 199663/SP)
Processo 1004029-62.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ana
Marina Valler Munhoz Sega - - Armando Valler Amancio - - Eliana Amancio - - Armando Aparecido Ferreira Amâncio - Ademir Luiz
Brieda - - Noedi Longatto - - Leonor Prete Longatto - Vistos. Cite(m)-se, o (s) locatário(s) para responder o pedido de rescisão e
cobrança e o(s) fiador (es) para responder o pedido de cobrança, sendo que poderão apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es),
podendo requerer, locatário e fiador, a purgação da mora, também no prazo de quinze dias, contados da citação, fixando-se
honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do
artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1004140-46.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Elide
Croco Gimenes - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/a. - Vistos. Tendo em vista que o titular da conta objeto da ação é
falecido, esclareça se houve abertura ou não de inventário em relação ao mesmo, uma vez que na certidão de óbito menciona que
deixou bens, comprovando. Em caso positivo, deverá figurar no polo ativo o espólio representado pelo inventariante nomeado.
Não havendo inventário, deverão compor o polo ativo todos os sucessores do falecido. Prazo: 10 dias Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004142-16.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Augusti Vicentin - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/a. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita
e a prioridade na tramitação do processo. Anote-se. Recebo como liquidação de sentença. Cite-se a parte contrária para se
manifestar. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1004150-90.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Domiciano
Zanolli Filho - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/a. - Vistos. Defiro a Prioridade na Tramitação. Anote-se. Recebo como
liquidação de sentença. Cite-se a parte contrária para se manifestar. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1004152-60.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Diego José de Arruda Lopes
- Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Marth Consultoria Imobiliaria e
Empreendimentos Ltda - Vistos. Indefiro a gratuidade, eis que a CTPS do autor de fls. 22/23, demonstra ganhos incompatíveis
com a necessidade alegada. Recolha, pois, as custas iniciais em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
CPC). Int. - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP)
Processo 1004153-45.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Paulino Sanches - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade
na tramitação do processo. Anote-se. Recebo como liquidação de sentença. Cite-se a parte contrária para se manifestar. Int. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004162-07.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Guilherme Mateus Coleti Godoy - Itau
Unibanco S/A - Vistos. Instrua o embargante a inicial com as principais peças da execução. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CARLOS
NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004171-66.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Solange Aparecida
de Magalhães Fortini - Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se,
ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a
propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo
(5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim considerada como os valores apresentados e comprovados
pelo autor na inicial, conforme entendimento esposado no RESP 1.418.593 proferido pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo,
incluindo as custas e despesas processuais desembolsadas pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o
caso, em 10% do valor do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser
restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
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