TJSP 08/04/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
2021
preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. O Código de Defesa do Consumidor veio amparar o hipossuficiente,
em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas.’ (STJ-2a Seção, REsp 527618/
RS, rel. Min. César Asfor Rocha, v.u., j . 22/10/2003, DJ 24.11.2003 p. 214 RSTJ vol. 180 p. 334); e (b) ‘A jurisprudência deste
STJ, pacificada no recente precedente julgado pela Segunda Seção em 22/10/2003 (Resp n°. 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor
Rocha, DJ 24/11/2003), reconhece que a exclusão do nome do devedor de cadastro de proteção ao crédito depende de prova
da existência de depósito da parte incontroversa (ou ao menos caução), bem como verossimilhança do direito alegado no que
respeita à parte controvertida do débito.’ (AG 549590/RS, Min. Nancy Andrighi, DJ 26.02.2004, o negrito não consta do original).
O agravante não demonstrou a existência de jurisprudência consolidada dos Egs. STF e STJ, no que se refere às imputadas
cobranças abusivas relativamente ao contrato de cartão de crédito firmado entre as partes. Os documentos juntados aos autos
também não permitem o reconhecimento da ilegalidade do lançamento de encargos abusivos e não previstos nos contratos,
como a prática de anatocismo, cobrança de juros abusivos e ocorrência de lesão. Em conseqüência, nos termos da orientação
adotada, incabível a concessão de tutela antecipada para excluir o registro do agravante como inadimplente nos cadastros de
proteção ao crédito, visto que ausente a verossimilhança do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito. Em
conseqüência, o recurso deve ser desprovido. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso” (A. I. n. 7.393.924-7 rel.Des.
Manoel Ricardo Rebello Pinho j.02.09.09). Cite-se. Intime-se. - ADV: NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP)
Processo 1004493-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ronald Augusto Silva - San
Juan Educacional LTDA ME - - Associação Brasileira Educacional Vivo- ABEV - COLÉGIO VIVO EIRELI EPP - Vistos. Indefiro
o pedido de denunciação da lide formulado pelo autor, eis que inexistentes as hipóteses legais previstas no art. 70 do Código
de Processo Civil. O terceiro Colégio Vivo Eireli EPP busca tão somente a regularização do pólo passivo, com as exclusão das
corrés San Juan Educacional Ltda ME e Associação Brasileira Educacional Vivo - ABEV, de forma a manter-se isolado no pólo
passivo da ação. Considerando que o contrato vigente quando da ocorrência dos fatos foi celebrado pela representante do
autor com o terceiro, sem a interferência das empresas rés, manifeste-se novamente o autor acerca de eventual concordância
com a substituição processual. Após, ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MELISSA
CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA
FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), MARILIA AMARAL CARONE (OAB 317560/SP)
Processo 1004560-85.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SIMPLE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo S/A - - FEDATTO INOX ( J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP ) Vistos. Ante o cumprimento do acordo, julgo extinto o processo em relação ao banco réu nos termos do artigo 794, I, do CPC.
Oficie-se ao Cartório de Protestos para baixa do protesto, mas consignando que os emolumentos e taxas para tanto ficam a
cargo do referido banco como constou expressamente no acordo homologado, não sendo caso de se dispor diferente à esta
altura, cabendo à parte contrária, se o caso, exigir do banco o cumprimento desta obrigação assumida para a baixa pretendida.
No mais, tornem cls. Int. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP),
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP)
Processo 1007127-89.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Luiz Mitsuo Hayashida - - Izaura Toyoko
Ando Hayashida - Oswaldo Zomignan (na pessoa do inventariante Humberto Primo Zomignan) - - CGS CONSTRUTORA LTDA
(representado por Denise Scarpari Carraro) - - JOSE FERREIRA ASSIS - - Helio Goulart dos Santos - - José Leonardo Etore do
Valle - - Jose Augusto Lopes Guimaraes - - Angelica Cristina Mazaro Guimarães - - Edifício Tanger (na pessoa de seu síndico)
- - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PIRACICABA - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - - PROCURADORIA
GERAL DA UNIÃO - Digam os autores, em 05 dias, sobre a devolução das cartas de citação de Angélica e José Augusto, pelo
motivo: “Ausente”. - ADV: JILSEN MARIA CARDOSO MARIN (OAB 153096/SP)
Processo 1010275-11.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ROSANGELA
CONCEIÇÃO CORRER - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 179/181: Ciência às partes. Por fim, ante o efeito suspensivo atribuído ao
agravo, aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011370-76.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO ITÁ AUGUSTO CESAR RODRIGUES PRADO - - ANGELITA TEREZINHA COSTA PRADO - Diga a parte autora, em 05 (cinco) dias,
sobre a devolução da carta de citação da corré Angelita Terezinha Costa Prado sem cumprimento, pelo motivo: MUDOU-SE (fls.
127/129). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1012031-55.2014.8.26.0451 - Monitória - Bancários - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB-COOPCRED - SAMIRA SARKIS CARDOZO - Recolha o autor a diligência do oficial
de justiça, no valor de R$ 63,75, para expedição do aditamento do mandado de citação para o endereço faltante. - ADV: FÁBIO
FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1012031-55.2014.8.26.0451 - Monitória - Bancários - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB-COOPCRED - SAMIRA SARKIS CARDOZO - Fica intimada a parte requerente,
na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Senhor Oficial de
Justiça de fls. 65: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2015/009332-9 , diligenciei na
rua descrita, e, DEIXEI DE CITAR SAMIRA SARKIS CARDOZO, do inteiro teor, vez que a mesma se mudou para endereço
impreciso, há 1 ano, aproximadamente, conforme informações fornecidas pela sra. Camila, moradora daquele local. Assim,
devolvo o presente, aguardando novas determinações de Vossa Excelência.” - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB
155678/SP)
Processo 1012572-88.2014.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Ana Paula Cantarelli Soave - Marlene Floriano - Vistos.
Fls. 199/223: Ciência às partes. Int. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA
(OAB 288711/SP), WAGNER LOPES JUNIOR (OAB 340514/SP)
Processo 1015062-83.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AGNALDO
BENEDITO PEREIRA - SANTANA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Tendo em vista o acordo
celebrado pelas partes nos autos da execução, esta ação perdeu seu objeto. Assim, julgo extinta esta ação, na forma do art. 267
VI, do CPC. P.R.I.C. e arquivem-se, anotando-se. - ADV: ROGERIO GALDINO DA SILVA (OAB 250284/SP), CRISTINA PAES
SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 1015097-43.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vida Seguradora
S/A - ANA PAULA SIQUEIRA MORETTI SAMPAIO MATTOS - Vistos. Fls. 195/393: Manifeste-se a embargante. Int - ADV: HANNAH
GEVARTOSKY (OAB 352592/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1015439-54.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - PAULO RENATO DA
SILVA FERREIRA - FERNANDA DE PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA - Vistos. Fls. 42: Primeiramente, expeça-se mandado
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