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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 2110

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

2110

Processo 0000302-97.2015.8.26.0456 - Mandado de Segurança - Reversão - MANUEL FRANCISCO DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Fls. 98/99. Considerando que inexistem outras circunstâncias, indefiro o pedido
de reconsideração da liminar. Faça-se vista dos ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB
148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP)
Processo 0000414-71.2012.8.26.0456 (456.01.2012.000414) - Cumprimento de sentença - Cheque - Celço Nakano - Fadin
e Romão Ltdame - - Alessandra Fadin da Rocha - - Zelia Egidio Romão dos Santos - Postula o exequente pela desconsideração
da personalidade jurídica da empresa FADIM e ROMÃO LTDA ME, tendo em vista o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça,
noticiando que a devedora encerrou suas atividades e pugnou pela inclusão das sócias no pólo passivo da ação. A certidão do
Sr. Oficial de Justiça empresta verossimilhança às alegações da credora. A desconsideração da personalidade jurídica pode
ocorrer em razão de uso fraudulento ou abusivo do instituto da personalidade juridica, da confusão patrimonial ou de uso que
objetiva atingir fins ilegítimos e ilegais, em desvio da função social, ainda que o Artigo 50 do Código Civil determine como
pressuposto para a aplicação do instituto somente o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial. Assim disciplina o artigo 50 do Código Civil: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Diante do exposto defiro a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa FADIM E RONÃO LTDA-ME. Providencie a serventia a inclusão das sócias no polo passivo
da ação. Defiro o bloqueio on line via Bacen Jud, até satisfação integral da dívida. Consideando que os autos estão em fase de
execução, providencie a serventia a evolução de classe do processo e emita nova etiqueta. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
LIMA DE JESUS (OAB 147422/SP)
Processo 0000417-26.2012.8.26.0456 (456.01.2012.000417) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município
de Narandiba - Gabriel Vassílios Píperas - Informe o patrono do requerido no prazo de cinco dias o atual endereço deste. Int.
- ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), PAULO
ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), EDUARDO FOGLIA VILLELA (OAB 286109/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA
SILVA (OAB 86947/SP)
Processo 0000497-24.2011.8.26.0456 (456.01.2011.000497) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
Aparecida da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 172/174 - Sobre os cálculos apresentados pelo INSS (R$1.090,10 - advogado e R$-0,00 - reclamante), manifeste-se a autora em 05 (cinco) dias. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB
134543/SP), JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP), GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP),
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 131234/SP)
Processo 0000582-44.2010.8.26.0456 (456.01.2010.000582) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucineide Pereira da Silva Devanagui Sevilha Laurindo - - Ubiratan Gonçalves Sevilha - Rubinei Carlos Claudino - Fernanda Cristina Santos Hipolito Ferreira
- - Bruna Kananda Pereira Sevilha - - Carla Cristina Ruysam - - Abguar Roque Altamirando Pereira Sevilha - - Bruno Antony
Pereira Sevilha - Roque Sevilha - - Alzira Gonçalves Sevilha - Léo Eduardo Ribeiro Prado - Manifeste-se o(a) inventariante, em
05 (cinco) dias, a respeito do resultados obtidos através de pesquisas nos Sistemas Bacenjud e Infojud (fls. 1027/1043). - ADV:
LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS
(OAB 197930/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), LUZIA MAGALHAES (OAB 249460/SP), TIAGO TAGLIATTI
DOS SANTOS (OAB 252115/SP), VIVIANE POIATO MACEDO (OAB 273027/SP)
Processo 0000623-74.2011.8.26.0456 (456.01.2011.000623) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.V.N.L. - M.V.C.L. Fica a exequente devidamente intimada para retirar o ALVARÁ JUDICIAL expedido. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA
ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0000803-22.2013.8.26.0456 (045.62.0130.000803) - Procedimento Sumário - Cheque - Marcelo Jivago Velozo
Lebedenco - Eneas Masquete Calixti - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28/04/2015 às 14h30min.
Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos procuradores. Int. - ADV: MARCELO JIVAGO VELOZO LEBEDENCO (OAB
318004/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), VINICIUS MANOEL (OAB 318862/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB
313763/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0000803-85.2014.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL S/A - CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS - Complemente a autora em 05 (cinco) dias a
diligência do Oficial de Justiça no valor de R$-50,16 (cinquenta reais e dezesseis centavos). - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000828-98.2014.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Fixação - W.J.S. - Z.J.S. - Arquivem-se os autos. Int. ADV: ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO (OAB 6163/BA), FRANCIELLE BIANCA SCOLA (OAB 307283/SP)
Processo 0000957-69.2015.8.26.0456 - Procedimento Sumário - Seguro - GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Apresente o
autor atestado médico comprovando a existência de sequelas decorrentes do acidente. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA
MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 0000990-93.2014.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - IGOR
YAMASHITA - Banco do Brasil SA - Providencie a requerida em 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa previdenciária pelos
instrumentos de procuração e de substabelecimento. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a impugnação e documentos
apresentados às fls. 41/99. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB
337273/SP)
Processo 0001046-92.2015.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Realização de Audiência (nº 5001746-70.2014.4.04.7017
- 1ª Vara Federal de Guaíra) - JOSÉ CELSO DE OLIVEIRA TRANSPORTE-ME - Vistos.Para o ato deprecado designo o dia 03
de junho de 2015 às 13h30min. Solicito ao juízo deprecante a intimação da parte autora para comprovar no prazo de 10 (dez)
dias o recolhimento da taxa judiciária e diligências do oficial de Justiça. Cartas de Ordem e Cartas Precatórias10 (dez) UFESP’s
a título de Taxa Judiciária + despesasDARE / 2331 Diligência de Oficial de JustiçaR$ 63,75.G.R.D. -agência 6705-9 Conta
950000-6 - ADV: MARIA ANGELICA GONÇALVES (OAB 32750/PR)
Processo 0002893-66.2014.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - D.M.I. - J.A.S. - O devedor
devidamente citado para o pagamento (fls.26) não justificou a impossibilidade nem comprovou a quitação do débito. Malgrado
a advertência da prisão, o requerido não comprovou o pagamento das parcelas em atraso e quedou-se inerte, justificando a
imposição da prisão. Pelo exposto, decreto a PRISÃO CIVIL do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-o com fulcro
no art. 733, parágrafo 1º do CPC. A prisão será revogada a qualquer momento se efetuado o depósito no valor de R$ 898,22
{referente aos meses de maio a julho/2014, acrescido das prestações que se venceram e não foram pagas (art. 290 do CPC)}.
Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: ELTON DA SILVA SHIRATOMI (OAB 269197/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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