TJSP 08/04/2015 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
723
48 (quarenta e oito) horas, o determinado à fl. 52, 3º § (prestação de contas referente aos alvarás expedidos às fls. 53 e
54). Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se-a, pessoalmente, para que dê cumprimento à determinação supra, sob pena de
desobediência. Oportunamente, deverá a inventariante: 1) retificar as primeiras declarações e o plano de partilha em relação
à sucessão de Dinorá, para incluir os valores recebidos e discriminar corretamente a partilha, pois caberá a cada herdeiro
12,5% do imóvel todo ou 25,0% da parte partilhada. 2) dar o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº
46.65/202, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção (juntar
protocolo), aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: IRENE SPINA
(OAB 277223/SP)
Processo 4002223-81.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.S.G.O. G.G.O.C. - Manifeste-se o exequente - no prazo de 10 dias - sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 205( não foi localizado
o requerido). - ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2015
Processo 0005568-21.2015.8.26.0309 (processo principal 1001607-55.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Guarda A.N.S. - Recebo a exceção e determino o processamento. De acordo com os artigos 306 e 265, inciso III, do Código de Processo
Civil, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem-se no processo principal o
recebimento da exceção e a suspensão do feito. Manifeste-se o excepto, em 10 (dez) dias (artigo 308, do Código de Processo
Civil). Após, abra-se vista ao MP e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP)
Processo 1000428-86.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.L.B. - Fl. 33: Nada obstante o AR da carta de
citação não tenha retornado, não havendo tempo hábil para novas diligências, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP)
Processo 1002821-18.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - MARISTELA AMARAL SOARES E SILVA - Daniel Cipoletta
Soares e Silva - - Rodrigo Cipolletta Soares e Silva - - Vanessa Cipolleta Soares e Silva - Fls. 466/467: Manifeste-se a
inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a quitação do débito apontado à fl. 428, que demonstra a existência de
saldo negativo na conta, devendo, no mesmo prazo, juntar cópia da declaração para apuração do ITCMD e declinar o valor que
pretende levantar junto à Cooperativa de Crédito Livre Adm. Fronteira do Iguaçu, para o pagamento do imposto. Oportunamente,
deverá a inventariante dar cumprimento ao determinado à fl. 10, item “f” (ITCMD - juntada do protocolo). Int. - ADV: MARIA
CRISTINA TROMBONI (OAB 162942/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/
SP)
Processo 1003973-04.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - PETER ECKSCHMIEDT - HOMOLOGO a renúncia quanto
ao prazo recursal manifestada à fl. 196, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da sentença de fl. 180. Int. - ADV:
ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP)
Processo 1004286-28.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C.A. - Vistos... Diante da
declaração juntada à fl. 08, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No
mais, a antecipação da tutela deve ser concedida, em parte. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in
“Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 143), “Aproximadas as duas locuções formalmente
contraditórias contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chegase ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação
decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes.
As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável
(Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados,
mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador, os motivos
convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não
ousa negar.”. No caso em epígrafe, existe a probabilidade do direito do requerente, que comprovou o nascimento de outro filho
(fl. 14), após o acordo de fls. 15/17. Existe, ainda, “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, pois há o risco
do mesmo se ver impossibilitado de arcar com o pagamento da pensão da requerida, se continuar obrigado a pagar tal valor no
montante atual e tenha que aguardar o término do presente processo, o que prejudicaria os efeitos da sentença que virá a final,
uma vez que não seria possível restabelecer a situação primitiva. Assim, antecipo, em parte, a tutela pretendida, para o fim de
fixar a pensão paga à requerida, para o caso de trabalho com registro em carteira, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos
líquidos do requerente, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se
as horas extras e FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, reduzir a pensão alimentícia para 30% (trinta
por cento) do salário mínimo federal vigente. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência,
intimando-se o requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se a requerida, constando do mandado que
o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DÉBORA THAIS
MORASSUTI SANTIAGO (OAB 258102/SP)
Processo 1004286-28.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C.A. - DESIGNADA AUDIÊNCIA
de conciliação para o dia 12 DE MAIO DE 2015, às 10:30 horas, a ser realizada nas dependências do CEJUSC, localizado no
terceiro andar deste Fórum da Comarca de Jundiaí/SP. - ADV: DÉBORA THAIS MORASSUTI SANTIAGO (OAB 258102/SP)
Processo 1004703-15.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ODETE DE ALMEIDA OLIVEIRA - CLAUDINO MIGUEL - - BEATRIZ PENHA DE OLIVEIRA BOTELHO - - LUIZA DE OLIVEIRA PURCINA - - NELSON PURCINA
- - IVANYRA PENHA DE OLIVEIRA MAXIMIANO - - THERESA DE OLIVEIRA - - LIDIANE MIGUEL ROMÃO - - JEFERSON
MIGUEL - OLIMPIO DE OLIVEIRA - - BENEDICTA MARIA CASTANHO DE OLIVEIRA - - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA - Intimação
à inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao pagamento referente à taxa de desarquivamento dos autos
digitais no valor de R$ 24,40 (art. 2º, inciso X, da Lei nº 11.608/2003 incluído pela Lei Estadual nº 14.838/2012 e art. 10 do
Provimento CSM nº 2195/2014). - ADV: LUCIANA PRENDIN TORRES (OAB 183894/SP)
Processo 1005348-40.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.E.O. - T.E.P.G.
- Fls. 125/126: ciência à exequente. Fl. 128: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à proposta de
parcelamento, juntando planilha atualizada do débito. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º