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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 1245

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

1245

cumprida de imediato, arquivando-se os autos. Custas como de direito. P.R.I. - ADV: ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP),
BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/SP), FRANCISCA
LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP), ARTHUR LUIS TIETZ VIEIRA (OAB 334462/SP)
Processo 1001035-11.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LETICIA MACEDO SIMOES - À autora: ciência de que deverá providenciar a
impressão do ofício destinado ao Detran (desbloqueio- fls. 64). - ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), IDAMARA
ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001081-63.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - ALEXANDRE RAMOS - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, pondo fim ao processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno o autor em custas e despesas processuais, bem como em
honorários que fixo em 10% do valor conferido à causa, observados, no entanto, os arts. 3º, 11 e 12 da Lei 1.060/50. - ADV:
ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP)
Processo 1001088-21.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - FABIO DE FARIA - VALDICE DE
OLIVEIRA ANDRADE - Fls. 38/56: manifeste-se o autor em réplica. - ADV: ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP),
RENDIA MARIA PLATES (OAB 257124/SP)
Processo 1001126-33.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Laura de Azevedo Marques Anderi
- - Jorge Cardoso Anderi - Sona Terraplanagem e Transportes LTDA - - Nito Sona Neto - - Lilian Domingues - 1- Está-se diante
de processo de execução de título extrajudicial. Por essa razão, deixo de conhecer da reconvenção, pois tal espécie de defesa
é pertinente ao processo de conhecimento (onde há acertamento da relação jurídica conflituosa - coisa que não ocorre aqui,
onde há certeza, liquidez e exigibilidade abstratas), nos termos do art. 315 do CPC (localizado dentro do Título VII do Livro
I, não no Livro II - CPC, art. 270) , assim como deixo de conhecer dos embargos à execução alocados nesses autos, pois,
apesar da relação de acessoriedade, os embargos são ação autônoma, sujeitos à distribuição (CPC, art. 736, parágrafo único),
texto expresso de lei, não se admitindo fungibilidade. 2- Intime(m)-se. - ADV: ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/
SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), MARCELO EDUARDO
INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 1001168-82.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ROSEMEIRE CÍCERA DE OLIVEIRA
BENEDITO - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 35/50: Manifeste-se a autora em réplica. Providencie
o requerido o recolhimento da taxa de juntada de mandato/substabelecimento (CPA). - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB
287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001213-86.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
YPE - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido proposto para condenar a ré a pagar ao autor o valor das parcelas vencidas mencionadas na inicial
(fls. 05), bem como aquelas que se venceram no curso do processo, todas corrigidas monetariamente, mais juros de mora de
1% ao mês e multa de mora, devidos desde cada vencimento. Condeno a ré em custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizada até o efetivo pagamento, tendo em vista a pouca
complexidade da demanda e o julgamento antecipado proferido. Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 1001213-86.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
YPE - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - RECOLHIMENTO DO
PREPARO - PROCESSO DIGITAL: Em caso de Apelação, o recorrente deverá comprovar, no ato da interposição, mediante
Guia de Arrecadação DARE-SP, Código 230-6, o recolhimento do valor de R$ 106,25, correspondente a 05 UFESPs, salvo se
dispensado do recolhimento - art. 511 e § 1º, do C.P.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1001447-05.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - ANDRÉIA DOS
SANTOS BEZERRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, salvo
no que tange à eventual confirmação de antecipação de tutela (CPC, art.520, VII).2- Às contrarrazões.3- Em seguida, remetamse os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.4- Intime-se. - ADV:
LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB
25888/SP)
Processo 1001478-25.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.S. - D.L.S.
- Vistos. 1- Fls.58/59: Defiro a expedição de ofício ao empregador do alimentante, para que providencie o desconto da pensão
alimentícia em folha de pagamento, bem como informe a este juízo os rendimentos do executado desde dezembro/2013.
Defiro também ofício à JUCESP e pesquisa via infojud, conforme requerido às fls.59. 2- Cumprido item supra, ao contador
para atualização do valor devido. 3- Intime(m)-se. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001543-83.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Ozias Ubaldo de Souza - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2015/009623-0 dirigi-me
à Rua Lamartine Hugo Ferreira Alves 58 (casa do meio, no recuo da calçada), onde DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO
do bem indicado em razão de não o haver localizado quando estive no local nenhum veículo na garagem, inclusive 17/03 às
20:15h. Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1001543-83.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Ozias Ubaldo de Souza - Ciência ao requerente da certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1001811-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.A.S. - R.J.S.S. - S.H.S.S. - Aos 04 de março de 2015, às 14:05 horas, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do
MM. Juízo da Quarta Vara Cível sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz de Direito DR. MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI,
comigo assistente, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Presentes o
Representante do Ministério Público, Dr. Fernando P Lupo, e a Curadora Especial, Dra. Roberta Villaverde. Ausentes as partes.
Em seguida foram iniciados os trabalhos, prejudicada a audiência. A seguir, não havendo mais provas a serem produzidas,
declarou-se encerrada a instrução processual. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Vistos etc. Defiro o prazo de dez dias, sucessivos,
para alegações finais, por memoriais, abrindo-se, também, vistas ao MP. Após conclusos para sentença. Publicada neste ato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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