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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 1446

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

1446

Processo 1000870-20.2013.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - F.S.L. - Vistos. Manifeste-se o
exeqüente sobre a defesa apresentada. Intimem-se. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000881-15.2014.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.R.N. - I.C.N. - Posto isso, homologo
o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios pelo valor total da
Tabela de Convênio entre a Defensoria e a OAB/SP, expedindo-se as certidões correspondentes. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI
(OAB 356776/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/
SP)
Processo 1000885-52.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.C.G. e
outro - Vistos. Fls. 42/43: oficie-se como requerido. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000888-41.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MARCOS DE JESUS VITRO - MARIO
ZAMBONE - Ciência da r. Decisão proferida no agravo. Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial nomeado ao
réu, como determinado na r. Sentença. Escoado o prazo para pagamento voluntário, arbitro os honorários em 10% para a fase
executória. Requeira o exequente o que de direito quanto às constrições de bens e valores. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA
COGHI (OAB 268696/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB
164366/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000911-50.2014.8.26.0698 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - VISTOS.
Homologo a desistência da ação manifestada pelo requerente, para que produza seus legítimos e regulares efeitos e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, arquive-se o feito com as devidas anotações. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000916-72.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - GERVÁSIO APARECIDO GRACIANO Fls. 133: em branco. Manifeste-se o autor, novamente, em 5 dias, considerando-se sua inércia concordância tácita. Intimem-se.
- ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000917-91.2013.8.26.0698 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Santo
Galocio - Vistos. Intime-se o requerido, por via postal, com “A.R.”, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos
apresentados pela parte autora, sob pena de, não se manifestando, tais valores serem homologados, com o prosseguimento
da execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 1000919-27.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F. REBOLLO COMÉRCIO DE FERRO
E CHAPAS LTDA - ME - Fls. 54: defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie-se. Resultando negativa, aguarde-se por
30 dias a pesquisa ARISP, a qual deve ser providenciada pelo interessado. No silêncio, ao arquivo provisório. - ADV: DANIEL
RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 1000920-46.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Laurindo Sachi - BANCO DO BRASIL S/A - Desnecessária a devolução dos autos ao perito. A questão relativa à multa
prevista no artigo 475, “J” do Código de Processo Civil é matéria de direito, a ser apreciada pelo Juízo. E sem adentrar no mérito
de sua incidência, tenho que ocorreu a preclusão, pois o exequente não inseriu a multa em seus cálculos na oportunidade que
teve às fls. 414/415 dos autos, quando instado a apresentar a memória, e não poderia fazê-lo agora, já realizada a perícia. Isso
posto, HOMOLOGO o laudo pericial em R$7.739,37, atualizado até fevereiro de 2015, para quitação dos expurgos inflacionários
das contas poupanças 15.006.047-0 e 15.005.329-5 de titularidade do autor. Proceda-se ao levantamento desta quantia em
favor do autor, destacando-a do depósito de fls. 498, levantando-se o remanescente em favor do banco. O depósito de fls. 519
está fora de contexto. Autorizo seu levantamento em favor do banco. Após, tornem para sentença. - ADV: ANTONIO CARLOS
DE SOUZA (OAB 88538/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1000945-25.2014.8.26.0698 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - VALENTIM ZAMBON e outros - Ante a
manifestação favorável do Ministério Público, reputo prestadas e satisfatórias as contas prestadas pelo obrigado. Arquive-se o
feito, com as devidas anotações. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000960-91.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastião do
Amaral - Vistos. Defiro a produção das provas periciais. Nomeio Joseli dos Santos, Assistente Social de Bebedouro/SP, CRESS
41.614, para a realização de estudo social quanto à requerente e seu núcleo familiar, nos termos da Resolução n. 541/07,
e arbitro seus honorários em R$248,53, a serem suportados pela Justiça Federal. Nomeio, também, o Dr. João Fernando
Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva, para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos
da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às
partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo,
impugnarem a nomeação. Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a)
nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos
quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s),
salvo justificada impossibilidade. Com a apresentação do relatório, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e
oficie-se à Justiça Federal, com cópia deste despacho, para que providenciem o pagamento aos peritos nomeados, tornando
conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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