TJSP 09/04/2015 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
1521
Processo 1000303-73.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2015/002640-7 dirigi-me nesta cidade
de Olímpia, na Rua Lúcio A. Fonseca, 177- Jd. das Aroeiras, e aí sendo, INTIMEI o Sr. CLEBER LOPES DOS SANTOS, em
sua própria pessoa, do inteiro teor do presente mandado, que de tudo bem ciente ficou, entregando-lhe contrafé, que aceitou,
exarando sua assinatura no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA
AMO (OAB 156985/SP)
Processo 1000303-73.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.S. - Vistos. Considerando que a audiência
designada visa à tentativa de acordo entre as partes, considerando que não foi apresentado acordo extrajudicial, considerando
que a petição de fl.141 é unilateral, considerando que os requeridos já foram intimados para comparecimento, mantenho a
audiência designada para esta data no CEJUSC. Int. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 1000489-62.2015.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.P. - F.S. - Vistos. DEPRECADO:
Juízo de Direito do Foro Distrital de Ibaté da Comarca de São Carlos/SP FINALIDADE: Citação e intimação do(a/s) requerido(a/s).
Prazo: URGENTE (Audiência dia 12/05/2015 às 15:00h). 1. Considerando que a parte requerida não foi encontrada para intimação
para comparecimento à audiência anteriormente designada, considerando que a parte autora informou o atual endereço da parte
requerida, com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68 e no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em
conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência,
designo nova sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 12 de maio, pf, às 15:00 horas. A sessão de conciliação será
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque
de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas
de RG e CPF. 2. Cite-se o réu no endereço informado à fl.48 e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de advogados, importando a ausência deste (autor) em extinção e arquivamento do processo e a daquele
(réu) em revelia. Intime-se o réu de que foram arbitrados alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à
época do pagamento, a partir da citação. 3. APÓS a audiência, no prazo de dez dias, a parte ré, se comparecer na audiência,
poderá apresentar contestação (se não houver acordo). O não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação
acarretará a desconsideração das alegações de eventual contestação, diante da revelia. 4. Oportunamente será marcada data
para a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 5. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social,
caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão
fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar
a solução consensual das lides (Cláusula Quarta, inciso XIV). 6. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação
para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos
advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado,
deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é
Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum). Chegar até às 09:00 horas. 7. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rogo a Vossa Excelência que, após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se de determinar as diligências necessárias para o cumprimento desta. Int. - ADV:
GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 1001152-11.2015.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.S.G. - Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta
de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 05/05/2015, às 15:30h horas. A sessão de conciliação será
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque
de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas
de RG e CPF. 3. Cite-se a parte requerida e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de advogados. Deverá ainda a parte requerida ser intimada para apresentar os documentos referentes ao imóvel descrito na
petição inicial, até a data da audiência. 4. Consigne-se no mandado que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). 5. Levando em
conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos
casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que
o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Quarta, inciso XIV). 6. No
cumprimento da citação, também deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à intimação para a audiência de conciliação.
Ressalte-se que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte,
se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber a citação, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil
OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado
do Fórum). Chegar até as 09:00 horas. 7. Oportunamente será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o
caso (não havendo acordo). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ADEMAR JESUS CARLOS AURELIANO (OAB 39075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2015
Processo 1000164-87.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SIDNEI DOS SANTOS
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA
(OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000335-44.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - JOAQUIM CARDOSO MARQUES Vistos. Recebo o recurso oferecido pelo(a) parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para responder.
Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BEARARE (OAB 237990/SP), GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP)
Processo 1000924-36.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Fidelis Pereira Bellasco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º