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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 - Página 1893

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TJSP 09/04/2015 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

1893

o ciente. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 19 de fevereiro de 2015. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000931-69.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Andrea
Righetti Restaurante Me - *ANTE O DECURSO DE PRAZO PARA EMBARGOS, diga o exequente em prosseguimento. - - ADV:
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001343-34.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joana
Muniz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do agravo de instrumento de fl(s) 113/130, do banco requerido; mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1001810-76.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Supermercado Altos
Ltda Epp - - Osmar Sebastião Alto - - Antonio Aparecido Altos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ciente do agravo de instrumento
de fl(s) 300/308, do embargante; mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido
de informações. Intime-se. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP),
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1001829-19.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OX FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FERRO E AÇO LTDA - CSJ METALÚRGICA S/A - Vistos. Fls. 83: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo,
sem manifestação, cumpra-se o Art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1001829-19.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OX FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FERRO E AÇO LTDA - CSJ METALÚRGICA S/A - *Autor: manifestar nos autos, nos termos do art. 267, § 1º do CPC (48:00 Hs
- sob pena de EXTINÇÃO) - publicação por Ordem de Serviço 0001/2015, deste Juízo. - - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO
(OAB 207660/SP)
Processo 1002481-02.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ilizete de Araujo - Imobiliária
Rs Imóveis - - Ricardo Silveira - - Fernando Ramos Souza - Vistos. Fls. 88/95: diante da ausência de omissão, contradição ou
obscuridade, não conheço dos embargos de declaração. Mas para que não passe em branco, ressalto que a decisão de fl. 51,
a qual indeferiu os benefícios da assistência judiciária à autora e determinou o recolhimento das custas no prazo de 5 (cinco)
dias, foi publicada em 04.03.2015 (fl. 53) e, portanto, o lapso final para o seu cumprimento era 09.03.2015, já que não há
suspensão de prazo em caso de mero pedido de reconsideração. Diante do informado a fl. 93, cumpra a serventia com urgência
o determinado no segundo parágrafo de fl. 83. Intime-se. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 1002842-53.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - WIVO
INOX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INOX LTDA. - ME - Transit do Brasil S A - Vistos. Fls.
311/312: Ciente. Aguarde-se decisão. Intime-se. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO
(OAB 105973/SP)
Processo 1002994-67.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Janete Vanin Malaquias
- Marcos Vinicius Justino de Freitas - - Andrea Bismarchi - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em *20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, § único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. Recolhida a respectiva taxa (exceto para gratuidade judicial), fica autorizada que cópia desta decisão,
impressa e encaminhada pelo(a) advogado(a) da parte Credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução
para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (§ 1º
do art. 615-A). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Vivian Abreu Contin e Joao Domingos Contin Intime-se. - ADV:
JOAO DOMINGOS CONTIN (OAB 59609/SP), VIVIAN ABREU CONTIN (OAB 245427/SP)
Processo 1002994-67.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Janete Vanin
Malaquias - Marcos Vinicius Justino de Freitas - - Andrea Bismarchi - *Autor: digitalizar e encaminhar a Decisão/Carta Precatória
retro expedida e, comprovar nos autos a protocolização da mesma. - - ADV: JOAO DOMINGOS CONTIN (OAB 59609/SP),
VIVIAN ABREU CONTIN (OAB 245427/SP)
Processo 1003314-54.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MF TARANTINE ME - - MARLON
FLABIS TARANTINE - - ANDRESSA DUARTE - AZENHA COMERCIO DE MOVÉIS PLANEJADOS LTDA-ME - - BENTEC
AMBIENTES PENSADOS - Autor: manifestar sobre a carta precatória devolvida - citação negativa. - - ADV: FABRICIO ROGERIO
FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 1003435-48.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Raissa Neme
Galessi - - Maria Helena Dias Neme - Altair Francisco Rodrigues - Vistos. I - Ciente da inventariança. II - A inventariante não
é autora. Assim, indefiro a gratuidade ao espólio, devendo recolher as custa em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1003663-23.2015.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Espolio de Claudio Galesi - Luciano
Arthuso - Vistos. I - Ciente da comprovação da inventariança. II - A inventariante não é a autora da ação. Assim, indefiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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