TJSP 09/04/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
2014
de que poderá(ao) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: os aluguéis e acessórios da locação
que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; as custas e os
honorários do advogado do(a)(s) locador(a)(s), fixados em dez por cento sobre o montante devido ou o percentual dos referidos
honorários fixados no contrato. 3) Dê-se ciência do pedido a eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, que poderão
intervir no processo como assistentes. 4) Efetuada a purga da mora, dê-se vista ao locador. 5) Se o locador alegar que a oferta
não é integral, justificando a diferença, intime-se os requeridos, na pessoa de seu Advogado e, se não o tiver, pessoalmente,
para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, advertindo-lhe de que não sendo integralmente
complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença (Lei nº 8.245/91, art. 62, incisos III e IV). 5) A cópia
do presente servirá de mandado. 6) Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Completar diligência do oficial de justiça - Valor R$ 127,50) ADV: EDVALDO DOS SANTOS LEAL (OAB 46683/SP)
Processo 0001994-31.2015.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S A - Vistos. Comprovados documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente, o inadimplemento do
requerido e sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando
o autor como depositário, depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele indicada, ficando deferido os benefícios
do artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a), para, em 05 (cinco) dias,
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre do ônus, cientificando-a ainda que poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do cumprimento da liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0002004-75.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.A.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RODRIGO JOSE ACORSSI (OAB 283818/SP), RAPHAEL AQUILA OLIVEIRA ANTUNES DA SILVA (OAB 319467/SP)
Processo 0002006-45.2015.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - FABIOLLA DE CAMARGO
- MARIA SILVA DE CAMARGO - Assim, DEFIRO O ALVARÁ autorizando a requerente FABIOLLA DE CAMARGO a promover o
recebimento do saldo referente ao PIS, deixado pelo “de cujus” MARIA SILVIA DE CAMARGO, na Caixa Econômica Federal.
Expeça-se o alvará, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 0002007-30.2015.8.26.0457 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - JECELI GORET TAVELIN MARTINS
- Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR
SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 0002129-43.2015.8.26.0457 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - TERMO RETRATEIS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - Vistos. Os documentos que acompanham a inicial dão conta da verossimilhança da alegação da autora.
Por outro lado, a manutenção do protesto dos títulos certamente lhe acarretará prejuízos de difícil reparação. Assim, concedo
a liminar a fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto até julgamento final da causa. Para que não haja prejuízo,
concedo à autora o prazo de 48 horas para o depósito do valor da caução, sob pena de revogação da medida. Oficie-se
ao Cartório de Protestos. No mais, cite-se a requerida, com as formalidades legais. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Carta
Precatória disponível para impressão no Portal de Serviços e-SAJ) - ADV: NIVALDO DA ROCHA NETTO (OAB 103819/SP),
ARIANE RAQUEL ZAPPACOSTA (OAB 153031/SP)
Processo 0002276-74.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002276) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rogerio
Cioffi - Unibanco Itau S A - Vistos. Manifeste-se o autor se tem interesse em audiência de conciliação, porque o banco requerido
manifestou interesse na conciliação (fls. 508). Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO MARTINS (OAB 167694/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP)
Processo 0002324-09.2007.8.26.0457 (457.01.2007.002324) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - J
Pizarro & Cia Ltda - Ana Alzira Baitelo de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos a procurador da fazenda
do estado de São Paulo, para retirar a certidão de inscrição de divida ativa, já expedida nos autos, em cinco dias. - ADV:
INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI (OAB 105331/SP), JAIME SOLDATELI (OAB 159078/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA
(OAB 170526/SP), LUIZ RICARDO BORGES (OAB 171727/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP),
HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP)
Processo 0002435-46.2014.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.L.O. - R.M.O.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de seguinte teor: “Certifico e dou fé que, até a
presente data, não há notícias nos autos acerca do pagamento do débito. Nada mais.”. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/
SP), FERNANDO FERMOSELLI (OAB 179436/SP)
Processo 0002856-32.1997.8.26.0457 (457.01.1997.002856) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana
Martins Silverio - Orlando Ferreira de Souza - Vistos. O feito se encontra paralisado há mais de trinta dias. Assim, intime-se
a exequente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Desde já, caso seja mantida a inércia, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS RIEDO
CORREA (OAB 62886/SP)
Processo 0002865-66.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002865) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.A.S. - H.F.M.S. Vistos. Fls. 140: Ciência ao exequente. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO
(OAB 256029/SP), CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA (OAB 235420/SP), EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0003031-35.2011.8.26.0457 (457.01.2011.003031) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rogerio
Aparecido Rodrigues de Souza Me - Banco Itau S A - Vistos. Intime-se a perita para a produção da prova pericial. Int. - ADV:
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA
JACINTO MARTINS (OAB 167694/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP)
Processo 0003411-53.2014.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tania Calheiros Bando - Milton Fumio
Bando - Vistos. Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP),
DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º