TJSP 09/04/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
2021
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado, se expedido. Intimem-se as partes de que os autos
serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento
CSM-1679/2009) o que fica desde já deferido. P.R.I. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0003168-46.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003168) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Tatiane Alves - Banco Cifra Sa Credito,financiamento e Investimento - NC - Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, uma vez que transitou em julgado a v.Súmula/Acórdão proferida às fls.72/77. No
silêncio, será procedida as anotações de extinção do feito. Fica consignado que as partes terão o prazo de noventa dias, para
retirarem os documentos que instruíram os autos, posto que na inércia das mesmas, serão destruídos. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0003323-15.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maira Cristina Lio Martini
Amorim - EBAZAR.COM.BR LTDA. (mercadolivre.com) - - x ray distribuidora e representações ltda - Vistos. Primeiramente
esclareça a autora se desiste da ação com relação a requerida X-Ray Distribuidora Ltda. Após, manifeste-se sobre a contestação
apresentada pela requerida EBAZAR.COM.BR.LTDA. para, em querendo, ofereça impugnação no prazo legal. - ADV: ROGER
TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0003443-92.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003443) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sharon
Vanessa Mafra de Moraes Morgado - - Rayssa Lays de Moraes Morgado - Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Vistos.
Fls.93/95: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 0003454-58.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003454) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pagotti &
Pagotti Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 457.2015/000980-6, diante da inércia da parte requerente, dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA E ATOS POSTERIORES, uma vez que o requerido PAULO RICARDO LANCIERI FINOCHIO declarou que os
veículos indicados não lhe pertence mais há mais de 15 anos e que não possui qualquer informação sobre seus paradeiros.
CERTIFICO ainda, que em sua residência não localizei outros bens de sua propriedade passíveis e suficientes para a garantia
da dívida; assim sendo, O INTIMEI do inteiro teor do mandado e entreguei-lhe cópia; ciente de tudo exarou sua nota. O referido
é verdade e dou fé. Pirassununga, 16 de fevereiro de 2015. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP), ANA
LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0003826-75.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003826) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pagotti &
Pagotti Ltda Me - Geraldo Joaquim Oliveira - Fl. 77: primeiramente, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. - ADV:
ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0003850-06.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003850) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pagotti &
Pagotti Ltda Me - Jair Rodrigues dos Santos - Vistos. O crédito, no montante de R$ 2.311.49, apurado na data de 18 de Junho
de 2014, não foi satisfeito. Fls. 103/108: Indefiro, tendo em vista que várias tentativas de penhora “on line” através do sistema
BacenJud, todas infrutíferas. Desta forma, indefiro o pedido de fls. 108, notadamente em razão dos princípios que norteiam o
sistema do Juizado Especial Cível e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos à exequente, mediante
recibo. Se requerida, expeça-se certidão de crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Intimem-se as partes de que
os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos
(Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. - ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0003976-51.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003976) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Luiz Carlos Teixeira - Albert Chagas Moreira - Vistos. Tendo em vista o cumprimento espontâneo da condenação,
anote-se a extinção do feito conforme decisão de fls.37. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do requerido,
ficando arbitrado em R$226,71. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que
os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). Int. - ADV: FABIA CRISTINA DA
ROCHA (OAB 255728/SP), ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0003998-12.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003998) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Manoel Ferreira da Silva - Banco Aymoré Cretido,financiamente e Investimento Sa - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls.
131/132 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Intime-se a parte interessada para que informe se foi integralmente
cumprido o acordo, sob pena de que no seu silêncio seja interpretado como cumprido. Informado o cumprimento do acordo
ou no silêncio do requerente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS
CARPES (OAB 248100/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004034-20.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BENINE & CIA LTDA ME - LEONARDO
DIAS FREITAS FILHO - Vistos O valor da avaliação não foi objeto de impugnação, motivo pelo qual indefiro sua redução.
Assim, primeiramente deposite o exequente a diferença entre o valor do débito e a do bem a ser adjudicado. Após, defiro o
pedido, lavrando-se o auto de adjudicação, intimando-se a exequente para vir subscrevê-lo em cartório no prazo de 10 dias.
Após, aguarde-se o prazo para oferecimento de embargos à adjudicação nos termos do artigo 746, do Código Processo Civil.
Cumpridas tais determinações, expeça-se mandado de entrega. Com o mandado devidamente cumprido e encartado aos autos,
diga a exequente em termos de prosseguimento, em especial, se seu crédito está satisfeito bem como se deseja a extinção do
feito. Int. - ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 0004132-73.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004132) - Cumprimento de sentença - Veículos - Elizandra Roberta
Tangerino Neile - Judith Paulino Querino - - Marcos Antonio Donizeti Mariano - Vistos. Fls. 78/79: Diante da juntada aos autos
do instrumento de procuração, defiro a vista pelo autor fora de cartório pelo prazo legal. Proceda a serventia com as anotações
necessárias. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0004188-72.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004188) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Barbara Kate Simão - Marco Antonio Giorgette - NC: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias, uma vez que transitou em julgado a v.Súmula/Acórdão proferida às fls.116/118. No silêncio, será
procedida as anotações de extinção do feito. Fica consignado que as partes terão o prazo de noventa dias, para retirarem os
documentos que instruíram os autos, posto que na inércia das mesmas, serão destruídos. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO
(OAB 213986/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 0004611-32.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004611) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pagoti & Pagoti Ltda
Me - Fatima Domingos de Oliveira Souza - Vistos. O crédito, no montante de R$239,80 , apurado na data de 15/12/2014, não
foi satisfeito. A exequente intimada a indicar bens, somente requereu novas diligências, que já foram realizadas. Assim, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ficando desde já deferido o desentranhamento dos
documentos que instruíram os autos à exequente, mediante recibo. Se requerida, expeça-se certidão de crédito, nos termos
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