TJSP 09/04/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
2020
Processo 0000187-78.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000187) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Milton Donizeti de Melo - Banco Santander - Vistos. Diante da comunicação de fls.140/141, aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. Sem prejuízo, dê-se ciência dos documentos de fls,134/138 ao autor. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), TIAGO BRAZ FERNANDES DE SOUSA (OAB 300570/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000245-47.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jose Roberto Teixeira - Banco Panamericano Sa - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls.108/110 para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Tendo em vista a manifestação de fls.64, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias,
prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). Por fim, anote-se no
sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000422-50.2009.8.26.0457 (457.01.2009.000422) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carlos Eduardo
Marques Ramos - Patricia Maria Jacomelli - Manifeste se o autor acerca da certidão do oficial de justiça à fls. 108: deixou de dar
cumprimento ao mandado pois até a presente data o autor não forneceu meios para a remoção do bem. Fica ainda o requerente
intimado que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: ATILA PORTO SINOTTI (OAB
146554/SP), JOSE PEDRO SINOTTI (OAB 79223/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0000438-91.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JUNIOR CESAR AVANZI - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação apresentada, para,
em querendo, ofereça impugnação no prazo legal. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VILMAR
GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0000543-39.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Alexandra Felicio Moreira - Renata Cristina Salvatti - Fls. 40: Anote-se no sistema informatizado. 41: Comprove a requerida
a necessidade de ser-lhe concedida a gratuidade judiciária com sua declaração de imposta de renda ou outro documento que
demonstre a veracidade das alegações , no prazo de 10 dias, vez que a declaração de fls. 41 não comprova do estado de
miserabilidade que o fizesse beneficiário justiça gratuita, a fim a fim de obter os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do
Comunicado nº 118/2010 (DOJ 13/12/2010), do Egrégio Tribunal de Justiça. Fls. 48: Cumpra-se integralmente a decisão de fls.
46. Int. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 0000994-93.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANISIA DA SILVA - BV FINANCEIRA - Vistos. Diante da declaração de fls. 06 defiro a autora os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se no sistema informatizado. Após, cite-se o requerido para que apresente contestação no prazo de
quinze (15) dias, contados da citação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a)
(art.285 e 319 do CPC), observando que se deixa de designar audiência de conciliação, como previsto no procedimento dos
Juizados Especiais Cíveis, por ser improvável eventual transação. Int. - ADV: TIAGO BRAZ FERNANDES DE SOUSA (OAB
300570/SP)
Processo 0001133-94.2005.8.26.0457 (457.01.2005.001133) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Braz Grisi Filho
- Import Express Comercial e Importadora Ltda - Fls. 85/86: No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis os pedidos de expedição
de ofícios visando a obtenção de endereço ou bens do executado, não condizem com os seus princípios, em especial o da
celeridade. Por outro lado, compete à requerente as diligências no sentido de fornecer ao juízo o endereço da parte. Indefiro ,
pois, a expedição de ofício a JUSTIÇA ELEITORAL. Concedo à requerente o prazo de 30 dias para indicar do atual endereço
do requerido, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95, independente de nova intimação. Intime-se. ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 0001385-82.2014.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza Maria Chagas
Carmelino - José Carlos Ferreira - Fls.48/49: Esclareça o exequente se o executado procedeu a transferência do veículo,
conforme solicitação de fls. 46, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. - ADV: ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO
BELEZIA (OAB 292982/SP)
Processo 0001802-35.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - nadia de oliveira bezerra TECLA TREINAMENTOS - Providenciar o autor a retirada de documentos. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), MARA
LIGIA REISER B RODRIGUES (OAB 90115/SP)
Processo 0001812-79.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - rosana
aparecida bertazzo tulimoschi jordão - lojas cem s a - - Hewlwtt Packard Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
interpostos em face da r. sentença de fls. 128/129, que julgou parcialmente procedente a ação para rescindir o negócio jurídico
entre as pares, condenando a requerida a restituir a autora o preço pago pelo produto. Em suas razões, sustenta o embargante
que houve omissão quanto à devolução do produto pela autora. O pedido comporta provimento, uma vez que a não devolução
do produto pela autora, geraria enriquecimento ilícito. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, dou-lhes
provimento para acrescentar à sentença de fls. 128/129 a determinação para que a autora entregue o computador ACER AIO D.
CORE ( doc. 11) à requerida. Com o trânsito em julgado, intime-se a autora à devolver o produto objeto da presente ação, no
prazo de 48:00 horas, bem como a expedição de mandado de levantamento em favor a requerente, relativamente ao depósito de
fls. 132. Por ocasião da retirada do mandado e comprovação da entrega do produto viciado, digam às partes acerca do integral
cumprimento da decisão proferida às fls. 128/129, advertindo-o de que sua inércia acarretará a presunção de que a obrigação
foi satisfeita e a ação será extinta pelo pagamento. Retifique-se o registro. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
(OAB 135588/SP), JOSE FABRICIO STANGUINI (OAB 248180/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0002131-81.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Antonio Pilon - Banco Santander Banespa S A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls.144/145 para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. Intime-se a parte interessada para que informe se foi integralmente cumprido o
acordo, sob pena de que no seu silêncio seja interpretado como cumprido. Informado o cumprimento do acordo ou no silêncio
do requerente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito. Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002504-49.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002504) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Moacir
Trepaldi - Leticia Moniki Santos Cruz - - Lurdes Alves Rodrigues Pavezi - Vistos. Fls. 55: Nada há que se deliberar diante da
sentença de fls. 53. Int. - ADV: PAULO RICARDO DE GODOY ANDRADE (OAB 125223/SP), EUGENIO GUILHERME GRIMALDI
DE CARVALHO (OAB 298811/SP)
Processo 0002942-07.2014.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Matheus Godoy de
Souza Me - Poliana de Almeida - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 18, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos
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