TJSP 09/04/2015 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
2078
prosseguimento, inclusive quanto ao pedido de parcelamento do débito formulado pelo réu. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), PATRICIA
TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0005339-61.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.F.R. - Vistos. Defiro a requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls.17 como aditamento à inicial, devendo a serventia incluir os
genitores Robeildo Pires de Lima e Creusa Rodrigues de Lima no pólo passivo da ação. Anote-se. Defiro a requerente a guarda
provisória do menor pelo prazo de seis meses. Lavre-se termo de guarda provisório. No mais, citem-se os rés advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, nos endereços indicados as fls.26/28. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
MENDES FILHO (OAB 51869/SP)
Processo 0005368-48.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A.
- Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0005507-05.2010.8.26.0191 (191.01.2010.005507) - Execução de Título Extrajudicial - Dinitextil Industria
Comercio e Representaçoes Ltda - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora “on line”. A medida já se revelou
inócua na última oportunidade em que foi tentada (fls. 239/240), não se justificando sua renovação sem outros elementos que
indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/
SP)
Processo 0005675-65.2014.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Inadimplemento - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pollotrac Com e Serv Empilhadeiras Ltda - Expeça-se carta precatória para busca e
apreensão do bem no endereço indicado a fls. 338. O autor deverá diligenciar o encaminhamento da precatória, comprovando
sua distribuição em dez dias. Fsl. 339/340: Anote-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 0005710-30.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005710) - Alvará Judicial - Família - Marcelo Dias Mota Figueira e outro
- Comprove o Dr. Robson W. De Oliveira, OAB/SP 243.311 o recolhimento da CPA em 05 dias, sob pena de comunicação a
OAB, o que desde já se determina. No mais, defiro o prazo adicional de 15 dias. Findo ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO
SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), MILENA CAMPOS PETROLINI
(OAB 312258/SP)
Processo 0005710-30.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005710) - Alvará Judicial - Família - Marcelo Dias Mota Figueira e outro
- INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para cumprir integralmente o determinado na sentença proferida nos autos,
ou seja, comprovar os valores auferidos com a alienação do imóvel comercial, bem como comprovar a aquisição do imóvel
residencial e, se o caso depositar eventual valor excedente, sob as penas da lei, no prazo de quinze dias - ADV: MILENA
CAMPOS PETROLINI (OAB 312258/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), EDUARDO SUDAIA
TEIXEIRA (OAB 196652/SP)
Processo 0005710-30.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005710) - Alvará Judicial - Família - Marcelo Dias Mota Figueira e outro
- Considerando que foi deferida a expedição de alvará para alienação do imóvel pertencente aos menores Marcelo Dias Mota
Figueira e Lucas Dias Mota Figueira, ambos representados por sua genitora Nalra Alves Dias de Camargo e tendo em vista
que até a presente data não houve a comprovação dos valores auferidos com a alienação do bem imóvel comercial, bem
como a comprovação da aquisição do imóvel residencial e o depósito de eventual valor excedente nos autos e diante da
inércia da representante dos menores que reluta em dar cabal cumprimento a determinação judicial, ACOLHO a cota ministerial
determinando seja oficiado a Delegacia local com a remessa das principais peças do presente processo para instauração de
termo circunstanciado por desobediência. No mais, suspendo a autorização concedida para a venda do imóvel, devendo ser
oficiado ao CRI para averbação na matrícula do imóvel. Por fim, deverá a serventia oficiar ao CRI de Poá solicitando certidão
do imóvel localizado a Rua José Maria Claro, nº 555, Jardim do Castelo, Ferraz de Vasconcelos. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP),
MILENA CAMPOS PETROLINI (OAB 312258/SP)
Processo 0005710-30.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005710) - Alvará Judicial - Família - Marcelo Dias Mota Figueira e outro
- Vistos. Considerando que o i.Advogado dos autores substabeleceu, sem reserva de iguais, os poderes a ele conferidos a
i.Advogada Dra.Milena Campos Petrolini, sendo que embora estando a mesma cadastrada junto ao SAJ as publicações de todos
os despachos proferidos após a juntada do substabelecimento não foram publicadas em seu nome, determino a republicação
dos despachos proferidos as fls.129, 136, 146 e 188. Consigno que a publicação da decisão de fls.184 já saiu em nome da
nova patrona. Intime-se. - ADV: ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP), MILENA CAMPOS PETROLINI (OAB
312258/SP), EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP)
Processo 0005710-30.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005710) - Alvará Judicial - Família - Marcelo Dias Mota Figueira e outro
- Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) na pessoa de sua representante legal a providenciar a juntada aos autos do
registro da compra e venda do imóvel (fls.162/165), bem como depositar em favor dos filhos o saldo remanescente no prazo
de quinze dias, sob pena de responsabilização inclusive criminal. - ADV: MILENA CAMPOS PETROLINI (OAB 312258/SP),
EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), ROBSON WENCESLAU DE OLIVEIRA (OAB 243311/SP)
Processo 0005871-40.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005871) - Procedimento Ordinário - Guarda - Shaiene Luciana Molina
da Silva - Wellington Berenilson Molina da Silva e outro - Vistos. 1- Proceda-se o encerramento do 1º volume e a abertura do
2º volume. 2- Para evitar futura arguição de cerceamento de defesa designo audiência de instrução e julgamento para o dia
17/06/15 às 13:30 horas. As partes serão intimadas através de seu advogado pela imprensa Oficial. Intimem-se as testemunhas
já arroladas as fls.177. Rol de testemunhas no prazo de quinze dias a contar da publicação deste despacho na imprensa oficial.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), FABIO CLEITON ALVES
DOS REIS (OAB 218884/SP)
Processo 0006239-88.2007.8.26.0191 (191.01.2007.006239) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Vitor da Silva
e outros - Jose Eloi Tenorio de Cujos e outro - A inventariante deve trazer aos autos certidão negativa de débitos federais,
municipais e estaduais. Sem prejuízo, ao partidor para verificação da correção do plano de partilha de fls. 52/58. - ADV:
NATANAEL ALVES DOS SANTOS (OAB 108041/SP), JI NA PARK (OAB 121708/SP), SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB
293312/SP)
Processo 0006297-67.2002.8.26.0191 (191.01.2002.006297) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Secid Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo S/c Ltda - A questão já foi decidida a fl. 411. manifeste-se o autor em termos de
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