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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 1216

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TJSP 10/04/2015 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

1216

desta decisão. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA (OAB 158456/SP)
Processo 1010858-72.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.K.N. - E.C.N. - - A.C.N. - - A.C.N. K.N. - Angélica Cristina Nishizawa - - Angélica Cristina Nishizawa - - Angélica Cristina Nishizawa - - Angélica Cristina Nishizawa Ao inventariante recolher as custas necessárias à expedição do formal de partilha, indicando inclusive as folhas que irão compor
o formal. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA (OAB 158456/SP)
Processo 1011286-54.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.V.F.V.D. - V.D.S. - Ciência
à autora de que deverá informar corretamente nos autos os endereços das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as
mesmas deverão ser intimadas ou comparecerão em audiência independentemente de intimação. - ADV: JAMES ALAN DOS
SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
Processo 1011287-39.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - MONAMED MEDHAT PECHLIYE - ANDRE
BRAGA SIQUEIRA - - LETÍCIA BRAGA DE SIQUEIRA - * FLS. 221/226: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. - ADV: MURILO
DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB
253257/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 1011461-48.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Paulo Meloni ME - - João Paulo Meloni - Mosaico Mogi II Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Elite Lar São Paulo Inteligência
Imobiliária Ltda - - Elite Brasil Inteligência Imobiliária S/A - Fls.153/181: À réplica. (Contestação do corréu Elite Lar São Paulo
Inteligência Imobiliária Ltda). Fls. 240/246: Aos réus reconvindos.(Reconvenção do corréu reconvinte Elite Lar São Paulo
Inteligência Imobiliária Ltda). - ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES
(OAB 204148/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1011484-91.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.S.L.M. - N.M.S.M. - Vanderlei Sergio
Lemos de Moraes - Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem
a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de
Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do
julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção
do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). No caso, no entanto, não se está diante de tal situação excepcional,
tendo em vista que justificado o motivo pelo qual, ainda que esteja trabalhando, com ou sem vínculo empregatício, de forma
eventual ou habitual, os alimentos devem ser adimplidos. Esse o fundamento da sentença, a qual não se apegou a simples fato
de na CTPS haver vínculo de emprego ou pelo fato de documentos não corresponderem ao requerido (tanto que nem citados,
não?). De resto, a decisão tomada no limiar do processo se dá em cognição sumária e sua revogação, porque presentes outros
elementos nos autos, é absolutamente possível em razão da cognição exauriente proferida com a sentença de mérito. Por
outro lado, é admissível que o julgamento não se dê com respeito à valoração da prova, à Lei, à jurisprudência. No entanto,
tais fatos não caracterizam contradição, omissão ou obscuridade. Na verdade, os presentes embargos se reduzem a um ato
inútil à declaração ou defesa do direito (CPC, art. 14, IV), visto que o que deduzido naqueles deveria ser feito em recurso
de apelação, de maneira que, ao assim agir, o embargante provocou incidente manifestamente infundado e interpôs recurso
com intuito meramente protelatório. Na verdade, a utilização de embargos fora das hipóteses legais apenas conturba ainda
mais a atividade jurisdicional, tomando tempo importante para apreciação de questões verdadeiramente pertinentes. Anote-se
que, felizmente, nosso C. STF vem reiteradamente aplicando a penalidade para caso de embargos com conteúdo infringente.
Nesse sentido: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. Anistia. Art. 8º do ADCT. Extensão.
Promoções e indenizações pertinentes a carreiras de servidores públicos e empregados. Precedentes. 3. Confisco decorrente
de sanção pela prática de enriquecimento ilícito. Pedido de restituição de bens confiscados. Impossibilidade. Inaplicabilidade
do art. 8º do ADCT. 4. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida. Tese que objetiva a concessão
de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Mero inconformismo. Precedentes. Embargos protelatórios. Imposição de
multa. 5. Embargos de declaração rejeitados (RE 368090 ED, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em
19/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil. II - Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível
atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Aplicação da multa
prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, ante a verificação do manifesto caráter protelatório dos embargos declaratórios.
IV - Embargos de declaração não conhecidos (RE 582258 AgR-AgR-ED-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
Primeira Turma, julgado em 19/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 09-08-2012 PUBLIC 10-08-2012). Diante
do exposto, não conheço dos embargos de declaração. Condeno o(s) embargante(s), nos termos do parágrafo único do art. 538
do CPC, em multa que fixo em 1% sobre o valor da causa. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB
279423/SP), RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP)
Processo 1011552-41.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - BIKEFLY COMÉRCIO DE BICICLETAS
PEÇAS E ACESSÓRIOS LIMITADA - - ROBERTO HONG - - HONG YANG HSIU LUAN - - KÁTIA HONG - - CLÁUDIA HONG
- Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Fls. 310/548: Manifestem-se os autores em réplica. Providencie o requerido o
recolhimento da taxa de juntada de mandato/substabelecimento (CPA), bem como, regularize a sua representação processual
ou indique em que folhas consta procuração para o subscritor do substabelecimento de fls. 539, tendo em vista que não consta
seu nome na procuração de fls. 400. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), FABRICIO JOSE LEITE
LUQUETTI (OAB 138341/SP)
Processo 4000157-69.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA - 1- Fls.60/61: Comprove o autor a cessão de crédito
referente ao débito da requerida, uma vez que os documentos acostados não indicam quais créditos foram cedidos. Prazo 10
dias, sob pena de extinção. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 4000176-75.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SPAL INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. - Ferberlu Vila Oliveira Comércio de Alimentos Em Geral ME - - Fabiano Yuji Taue - - Luciano
Yukio Taue - Vistos. 1- Ausentes bens capazes de garantir o valor em execução, anotando que as cotas sociais não tem
liquidez desejada em confronto com outras modalidades de expropriação, fica deferida penhora sobre faturamento, nomeandose administrador o perito Iolanda Mercandale, que deve apresentar plano de administração no prazo de dez dias (CPC, art.
655-A, § 3º), bem como estimar seus honorários, a serem deduzidos do valor do faturamento. 2- Intime(m)-se. - ADV: LINEU
ALVARES (OAB 39956/SP), VANESSA PINTO TECEDOR (OAB 254142/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP),
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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