TJSP 10/04/2015 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
1380
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2015
Processo 0001421-97.2014.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- G.F.L.S. - Vistos. Acolho a manifestação do DD. Promotor de Justiça de fls. 167 e determino o perdimento da importância
apreendida a fls. 25 em favor da União, assim como do aparelho celular apreendido a fls. 109. Providencie a serventia o
necessário. Intime-se. Monte Aprazível, 29 de janeiro de 2015 - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0003622-62.2014.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Seção Cível - L.Z.A. e outro - “Dr. Tiago Rizzato Alécio e Dr. Tiago Trevelato Branzan, foi designada audiência para inquirição
das testemunhas arroladas pela requerida, Dr. Paulo Sérgio Rodriguez e Dr. Paulo H. Ismael, para o dia 13/04/2015, às 14:10
horas na Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto-SP”. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB
210343/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2015
Processo 0000020-29.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO
MARCILIO DE SOUZA - Magazine Luiza /Luiza Cred S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 22, parágrafo único
da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 269, III, do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal requerida pelas partes para
que produza seus efeitos legais. Certifique-se o trânsito em julgado. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, fica o exequente
ciente de que o seu silêncio será entendido como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente arquivado. Aguarde-se
o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB
147549/SP)
Processo 0000048-65.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luiz Carlos Canheo - Spprev São Paulo Previdência - Certifico e dou fé que em cumprimento à r
determinação de fls. 163 haver expedido o mandado de levantamento judicial nº 22/2015, que se encontra em cartório aguardando
ser retirado pelo autor. Nada Mais. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ANDRE LUIS DE
FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/
SP)
Processo 0000073-78.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000073) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Osvaldo dos Santos - Cna Serviços Agrícolas de Monte Aprazível Ltdame e outro - Fl. 200/202: Ciente. Intime-se o
Autor a apresentar o demonstrativo do débito atualizado. Int. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), VITOR
FABIO BARALDO DE CALLIS (OAB 95176/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP)
Processo 0000123-36.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Inter Brasil
E-Commerce Eireli - Vistos. Tendo em vista que o procurador da empresa autora possui outra audiência anteriormente designada
para a mesma data, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de abril de 2015, às 15:45 horas, a ser
realizada no Setor de Conciliação do CEJUSC. Dê-se baixa na pauta de audiências do dia 25 de março de 2015, às 15:45 horas.
Deverá o autor informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço do requerido para citação e intimação, tendo em vista o
AR negativo juntado a fl. 61 (mudou-se). Cite-se e intimem-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
Processo 0000125-06.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Walkir Pozenatto Me HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, requerida pelas partes.
P.R.I. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000146-79.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maxuel Silva Carreteiro - INDEFIRO o
pedido de fl. 26/27 pois cabe ao interessado informar o atual endereço dos Executados. Dessa forma, ante a inércia do Exequente,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 julgo EXTINTA a Ação de Execução de Título Extrajudicial que MAXUEL SILVA
CARRETEIRO ajuizou em face de JOSÉ CARLOS MACIEL e JULIANE SAMIRA DE CARVALHO. DEFIRO o desentranhamento
da nota promissória acostada a fls. 03 em favor do Exeqüente, mediante recibo. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que
decorridos 90 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos. Após as anotações de praxe, arquivem-se
os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 0000215-14.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Abono de Permanência - Rosana Celia Camelier da Silva : Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls. 42/55 oferecida pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
no prazo de 10 dias. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000333-87.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marilda Marinho de Castilho
- Vistos. Recebo a petição de fl. 13/14 como emenda à inicial, devendo constar o valor da causa como sendo R$ 1.214,96
(um mil, duzentos e quatorze reais e noventa e seis centavos. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução, no prazo de 15 dias, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º