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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 1567

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TJSP 10/04/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

1567

P. R. I.C. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 0034535-16.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DILSON
NARDELI - BB SEGUROS S.A. - O valor do preparo é de R$ 212,50. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP),
ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
Processo 1000275-56.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EWERTON
DA SILVA BARBOSA - Tim Celular S/A - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No mérito,
a ação é procedente. Com efeito, o nome do autor foi negativado (fls. 16), e não comprovou o requerido ter havido a regular
contratação, pois não trouxe aos autos as informações sobre os protocolos que o autor informou na inicial ao tentar resolver
extrajudicialmente a demanda. Assim, a dívida é inexigível. Atendendo às finalidades do dano moral e seu caráter pedagógico
e a necessidade de se considerar a capacidade econômica das partes sem lhes causar enriquecimento indevido, fixo os danos
morais em R$ 5.000,00. Correção monetária a partir desta data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a partir da citação.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO
o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para declarar
inexigível o débito apontado a fls. 16, tornando definitiva a liminar de fls. 20/21 e condeno o requerido a indenizar danos morais
de R$ 5.000,00, com os consectários fixados na fundamentação. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase
processual. P. R. I.C. - ADV: ROZIANE SILIO DA SILVA (OAB 353222/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000275-56.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EWERTON
DA SILVA BARBOSA - Tim Celular S/A - O valor do preparo é de R$ 415,22. - ADV: ROZIANE SILIO DA SILVA (OAB 353222/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000508-53.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JEFFERSON
ALVARENGA PEREIRA - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2015, às 15:45h. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1000898-23.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - VINICIUS PINTO DEL PAPA - Nextel Telecomunicações LTDA - À réplica. - ADV: CARLOS EDUARDO CLARO
(OAB 100607/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000902-60.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA
DELVAIR DE SOUSA MIRANDA - GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA - À réplica. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB
195289/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000932-95.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Catia
Moraes Vieira - DECOLAR.COM LTDA - À réplica. - ADV: BRUNO STHEFANO DE GODOY (OAB 344174/SP), MARILIA MICKEL
MIYAMOTO (OAB 271431/SP), DIEGO FONTANELLA GARCIA (OAB 300275/SP)
Processo 1000963-18.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELIANE
APARECIDA GAMBA - Carrefour Comércio e Industria Ltda - À réplica. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), CASSIO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 124024/SP)
Processo 1000996-08.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TATIANA
DOS SANTOS ROCHA IZZO - Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - - SCHULZE ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda V. Navarro Murda Vistos. Fls. 202/203: A informação requerida via
ofício pode ser obtida diretamente pela autora, sem a necessidade de intervenção judicial, já que se trata de telefone da
própria requerente. DEFIRO o prazo de 5 dias para que as partes arrolem testemunhas, caso haja necessidade de intimação
pessoal. Não havendo necessidade de intimação pessoal, prevalece o prazo estabelecido pelo CPC. Int. Osasco, - ADV: BRUNO
CACHUBA BERTELLI (OAB 51689/PR), CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA (OAB 344179/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001168-47.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CARLOS
VALBER DE SOUSA CARDOSO - CARLOS VALBER DE SOUSA CARDOSO, propôs ação de Repetição de indébito, Declaração
de Nulidade de cláusula contratual c/c dano moral, perante o Juizado Especial Cível em face de CLARO S/A. Deu à causa o
valor de R$ 12.707,60. Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito. O
presente feito não pode prosseguir eis que o pedido do Autor não atende os princípios informativos do dos juizados especiais,
mormente no que diz respeito à competência territorial, cujas regras estão estabelecidas no artigo 4º da Lei 9.099/95. Assim, não
se enquadrando o caso em tela em qualquer das hipóteses ali elencadas e não se podendo invocar a legislação consumerista,
imperiosa se mostra a extinção da ação nos termos do artigo 4º c.c. inciso III do artigo 51 da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado, comunique-se a extinção. P. R. e Intime-se. O valor do preparo é de R$ 381,29. - ADV: LUCILENE SANTOS DOS
PASSOS (OAB 315059/SP)
Processo 1001401-78.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Arismar Amorim Junior
- Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 12/13, e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 792 do Código de
Processo Civil, aguardando-se em arquivo, eventual provocação. Int. - ADV: EVANDRO EMILIANO DUTRA (OAB 185110/SP)
Processo 1001535-08.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Ante a certidão positiva de fls. 13, manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o quê de direito. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1001789-44.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ester
Comodaro Cardoso - Vistos. Fls. 18/26: Anote-se. Designo a audiência de conciliação para o dia 12 de junho de 2015, às
15:30h. Cite-se o(s) réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB
314748/SP)
Processo 1003078-12.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Emerson de
Souza - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2015, às 16:15h. Cite-se o(s) réu(s) advertindo(s)
dos efeitos da revelia. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: THAYS BLESSING GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP)
Processo 1004098-38.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Robson Farkas
Toledo e outro - Robson Farkas Toledo - - Robson Farkas Toledo - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 03
de junho de 2015, às 15:15h. Cite-se o(s) réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: ROBSON
FARKAS TOLEDO (OAB 166446/SP)
Processo 1004104-45.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucas Alves
da Silva - Vistos. Intime-se o autor para dar total cumprimento ao despacho de fls. 34, em 05 dias, visto que o documento
apresentado não comprova sua residência nesta Comarca. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: KATIA APARECIDA
ABITTE (OAB 140976/SP)
Processo 1004279-39.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Antonio Gilberto de Faria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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