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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 2003

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TJSP 10/04/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

2003

Ministério Público para apresentação de seu parecer final. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Int e dil. - ADV: MARIA
ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 62852/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO (OAB 94809/SP)
Processo 0004212-89.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004212) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Fernandes Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal,
pleiteando o que de direito, tendo em vista os comprovantes de saques de fls. 175 e 177, informando se há mais a requerer,
inclusive sobre a extinção do feito, pelo pagamento. Ressalte-se que, no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento. ADV: VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ (OAB 161854/SP), VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0005282-73.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Estevam dos Santos - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a a
impugnação de fls. 52/72. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP)
Processo 0005919-29.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005919) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida
da Silva e outro - Vistos. Fls.111/112: Intime-se o patrono da autora, acerca do desarquivamento dos autos, inclusive deverá
regularizar sua petição, apondo sua assinatura. Aguardem-se os autos em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo
e nada mais sendo pleiteado, retornem ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações. Int e dil. - ADV: LUIZ RICARDO
BORGES (OAB 171727/SP)
Processo 0005920-09.2014.8.26.0472 (apensado ao processo 0006570-56.2014.8.26) - Protesto - Liminar - Lexos Comércio
de Informática Ltda Me - Vistos. (Med.Caut.nº 0005920-09.2014 Ap.-Proc.nº 2114/14) HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes as fls.39/41, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO promovida por LEXOS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDAME contra WINPARTS COM. IND. EXP. LTDA, com julgamento de mérito e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se
evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o
trânsito em julgado da sentença. Fls.41, item “b”: Expeça-se mandado de levantamento em favor da Requerida, referente ao
depósito judicial de fls.33, constando a advogada da Requerida como pessoa autorizada a retirar. Intime-se a advogada da
Requerida para comprovação do recolhimento da taxa devida à OAB, referente ao instrumento de mandato de fls.42, no prazo
de 10 (dez) dias. Atendida a determinação acima e comprovado o saque, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ERICA MONTEIRO PAIXÃO (OAB 273807/SP), ERIKA DANYLA INÁCIO (OAB 340409/SP), ADRIANA ALVES
COUTINHO (OAB 128692/SP), LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 0006230-15.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Elias
Barcellos e outros - Banco do Brasil S/A - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação à execução de
sentença. Sucumbente o banco, fica mantido o percentual de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. Devida ainda a multa de 10% sobre o montante da condenação, posto que não houve pagamento voluntário,
mas mero depósito para garantia da execução, deixando assim o executado/impugnante de disponibilizar de imediato o valor
depositado em valor do(s) credor(es), lembrando que pagamento voluntário não se confunde com garantia do juízo (STJ 4ª
Turma - REsp nº 1.175.763 - RS (2010/0005677-0) Relator MINISTRO MARCO BUZZI julgado em 21/06/2012). Condeno ainda
o banco ao pagamento das custas e despesas processuais. Intimem-se. - ADV: BRUNA HELENA TENDOLINI (OAB 326913/SP),
JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0006230-15.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Elias
Barcellos e outros - Banco do Brasil S/A - CUSTAS DE PREPARO APELAÇÃO Valor da causa atualizada: R$11.318,16 Preparo
de apelação (2% sobre valor da causa): R$ 226,36 - (DARE 230-6) DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO
Porte de remessa e retorno (de autos): R$ 32,70 por volume (1 vol) - (GUIA FEDTJ Cód. 110-4) - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/
SP), BRUNA HELENA TENDOLINI (OAB 326913/SP)
Processo 0006442-36.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Maria Cleide de Souza Cardoso MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito,
tendo em vista a manifestação e documentos apresentados pela Requerida às fls. 72/76. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO
(OAB 345570/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 0006492-33.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006492) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Wilson Rogerio Pereira Duarte - Municipio de Porto Ferreira - Vistos. Diante da comprovação da quitação e nada mais tendo
sido pleiteado (fls.215/217), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL promovida nestes autos de AÇÃO DE
COBRANÇA DE DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE proposta por WILSON ROGÉRIO PEREIRA DUARTE em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de
interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da
sentença. Sem custas processuais finais. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIELA SANTOS
ANDREOTTI (OAB 238987/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 0006570-56.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lexos Comércio de
Informática Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes as fls.34/36, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO
promovida por LEXOS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA-ME contra WINPARTS COM. IND. EXP. LTDA, com julgamento de
mérito e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e
parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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