Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 10/04/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

2004

de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fls.36, item “b”: A questão foi apreciada
nos autos da ação cautelar nº 0005920-09.2014.8.26.0472 em apenso. Intime-se a advogada da Requerida para comprovação
do recolhimento da taxa devida à OAB, referente ao instrumento de mandato de fls.37, no prazo de 10 (dez) dias. Atendida a
determinação acima, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB
128692/SP), LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP), ERICA MONTEIRO PAIXÃO (OAB 273807/SP),
ERIKA DANYLA INÁCIO (OAB 340409/SP)
Processo 0006631-14.2014.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Castorina Pereira de Sousa e outros - NOTA DE
CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( X ) CARTA PRECATÓRIA
“Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter
cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte
ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos
advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/
documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovandose nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: SANDRA VALERIA VADALA MULLER (OAB 84225/SP)
Processo 0006665-86.2014.8.26.0472 - Monitória - Compra e Venda - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - Assim, nos termos
da parte final do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e via
de consequência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO pelo valor original dos títulos objetos dos
autos, corrigidos monetariamente desde o vencimento dos débitos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos
respectivos protestos. Dada a sucumbência mínima da parte autora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito atualizado. Apresente a parte exequente em dez dias cálculo atualizado e discriminado do débito e custas. No mesmo
prazo, promova o credor o suficiente e prévio depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, com a juntada das
três vias do respectivo comprovante de depósito. Apresentado o cálculo e efetuado o depósito das despesas de condução, intimese pessoalmente a parte executada para no prazo de quinze dias efetuar o pagamento do valor apurado e custas, sob pena do
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (principal atualizado e honorários advocatícios),
nos termos dos artigos 475-A, § 1º, c.c. artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Advirto a parte executada de que havendo
depósito judicial apenas como garantia do juízo, haverá incidência da multa de 10%, já que depósito em dinheiro como garantia
não se confunde com pagamento voluntário (STJ 4ª Turma - REsp nº 1.175.763 - RS (2010/0005677-0) Relator MINISTRO
MARCO BUZZI julgado em 21/06/2012). Havendo depósito e não sendo informado a que título é realizado (pagamento voluntário
ou garantia do juízo), será o mesmo acolhido como garantia do juízo, incidindo a multa de 10%. Optando a parte executada pelo
depósito como garantia do juízo, o prazo para impugnação de quinze dias inicia-se da data do depósito em conta judicial. Nesse
sentido: EMENTA “PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL.
DATA DO DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO.” (STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL
Nº 1.118.513 - RS (2009/0009907-7) Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR julgado em 05 de novembro de 2009
DJe de 09/12/2009) EMENTA “AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - TERMO
INICIAL DO PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO - ART. 475-J, § 1º, DO CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. I. Efetuado o depósito judicial da quantia objeto do cumprimento de sentença, conta-se a partir daí o prazo
para apresentar Impugnação (cf. EREsp 846.737/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO,
DJe 21.11.08). II. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém
por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido.” (STJ - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.213.692
- RS (2009/0177745-6) Relator Ministro SIDNEI BENETI julgado em 24 de novembro de 2009 DJe de 04/12/2009) Decorrido o
prazo e não sendo feito o pagamento voluntário do débito, apresente a parte exequente em dez dias novo cálculo do débito e
custas, incluindo a multa de 10%. Havendo interesse na expedição de mandado de penhora, no mesmo prazo, promova o credor
o suficiente e prévio depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, com a juntada das três vias do respectivo
comprovante de depósito. Apresentado o cálculo e efetuado o depósito das despesas de condução, expeça-se mandado de
penhora. Publique-se Registre-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0006665-86.2014.8.26.0472 - Monitória - Compra e Venda - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - CUSTAS DE
PREPARO APELAÇÃO Valor da causa atualizada: R$12.450,03 Preparo de apelação (2% sobre valor da causa): R$ 249,00
- (DARE 230-6) DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO Porte de remessa e retorno (de autos): R$ 32,70 por
volume (1 vol) - (GUIA FEDTJ Cód. 110-4) - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0006719-52.2014.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Von Haydin - Vistos. Reitere-se a intimação
ao Inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 30 (trinta) dias, dar regular andamento ao feito, atendendo
integralmente as determinações contidas na decisão de fls.66, notadamente cumprindo a ordem contida no seu último parágrafo
ou pleiteando o que entender de direito. Decorrido esse prazo, sem manifestação do patrono, intime-se o Inventariante,
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de destituição
do cargo, nos termos do artigo 995, inciso II, do Código de Processo Civil. Int e dil. - ADV: ORLANDO PEDRO (OAB 70030/SP)
Processo 0006846-87.2014.8.26.0472 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Joao Paulo Picolini e outro - Vistos. Emendem os Embargantes a inicial para: - providenciar a juntada aos autos, de certidão
de objeto e pé dos autos do Processo sob nº 0004656-25.2012.8.26.0472 ou extrato de pesquisa com todas as movimentações
do referido processo; - providenciar a juntada aos autos, de cópia reprográfica do pedido do credor e da decisão que determinou
a penhora, bem como cópia do auto de penhora que recaiu sobre o bem (esta última, se o caso); - providenciar a juntada aos
autos, de certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 13.317 do C.R.I de Pirassununga-SP; - indicar o endereço e requerer a
citação dos Embargados, porquanto os Embargantes não comprovaram que os embargados possuem procuradores constituídos
nos autos da ação principal (artigo 1.050, § 3º, do Código de Processo Civil). Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da
inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int e dil. - ADV:
THAMIRES DANIELI FERREIRA TEIXEIRA (OAB 344612/SP), ANDRESSA CRISLAINE CONEJO (OAB 286913/SP)
Processo 0006988-38.2007.8.26.0472 (472.01.2007.006988) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Isabel
Cristina Nicolau Pazini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal,
pleiteando o que de direito, tendo em vista os comprovantes de saques de fls. 239/241, informando se há mais a requerer,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo