TJSP 13/04/2015 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
1211
às 09:15 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável
da audiência. Intime-se o requerente, pessoalmente. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. A audiência
será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Hygino Muzzi Filho, 1001 - Campus Universitário, Bloco VI (ao lado
da Biblioteca) - Cep: 17525-902 - Marília/SP. Intime-se e Ciência ao MP. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1003233-04.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.O.A. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tratando-se de execução de alimentos, fundada em título executivo judicial,
o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 475 e seguintes do CPC, conforme já se tem decidido nesse sentido: EMENTA:
Agravo de Instrumento - execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do disposto no artigo 475, do CPC - viabilidade
- utilização de meio mais célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de alimentos - titulo executivo judicial, cabendo a
aplicação do procedimento do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo ao devedor, pois este pode se defender através
da impugnação. Agravo provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante Ministério
Público - Agravado A. D A. Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito apurado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 475-J). No silêncio, intime-se a exequente para
apresentar novo cálculo do débito acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens do executado, passíveis
de penhora. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Concedo os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: HENRIQUE YONESAWA
PILLON (OAB 219984/SP)
Processo 1003289-37.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.F.C. e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor
apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de
pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do
C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003305-88.2015.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Guarda - R.C.L.A. - Proceda a autora o recolhimento das
custas iniciais, bem como as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 1003309-28.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - Vistos. Concedo a autora os benefícios
da Assistência Judiciária. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 04 de Abril de 2015, às 13:45 horas, de
cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da audiência. Intime-se
a requerente, pessoalmente. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: . Intime-se e Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003309-28.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - Vistos. Retifico fl. 15 para constar a data
correta da audiência designada: 04 de maio de 2015, às 13:45 horas. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003320-57.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.F.R. Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Oficia-se o empregador nos termos de fls. 02. Cite-se o executado para
que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo
juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Concedo os
benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1003327-49.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdirce Paredes de Barros - Vistos.
1 Aos autores concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento
pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Valdirce Paredes de Barros, independente de compromisso. 4 Deve
a (o) inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente
acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. 5 - Providencie ainda a inventariante a regularização
da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 6 A (o)
inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, no
prazo de 30 dias. 7 Deve a (o) inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os
documentos cadastrais ou fiscais. 8 Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. 9 Ao partidor Judicial
para conferência do plano de partilha apresentado 10 Intime-se. - ADV: MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP)
Processo 1003328-34.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro Guilhermino de Souza - Vistos.
1 Aos autores concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento
pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Pedro Guilhermino de Souza, independente de compromisso. 4 Deve
a (o) inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente
acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. 5 - Providencie ainda a inventariante a regularização
da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 6 A (o)
inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, no
prazo de 30 dias. 7 Deve a (o) inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda,
podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 8 Deve a (o) inventariante fazer prova da
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 9 Após, manifeste-se
o representante da Fazenda Pública Estadual. 10 Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado 11
Intime-se. - ADV: PRISCILA SIMS BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP)
Processo 1003339-63.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Geraldo da Silva Barreto - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Nomeio Geraldo da Silva Barreto curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias,
intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições
de locomoção. Deverá o autor juntar aos autos a certidão de casamento da interditanda, no prazo de 05(cinco) dias. Cite-se o
réu, advertindo-o de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá
o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Ante as peculiaridades da região, autorizo
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