TJSP 14/04/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
1566
A.A.B.S. - Vistos. Fls. 285: defiro. Providencie a serventia a retificação do mandado de averbação de fls. 269, bem como a
expedição dos demais mandados necessários para averbação da certidão de casamento do autor e das certidões de nascimento
do(s) seu(s) fiho(s). Cumpra-se com urgência. - ADV: CARLOS SIMPLICIO (OAB 71556/SP)
Processo 0004241-50.2014.8.26.0091 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Manifeste-se o autor acerca da certidão do(a)(s) sr(a)(s). Oficial(is) de Justiça de fls. 105
dos autos (...dirigi-me, no dia 18 de janeiro pp., à sede a 1ª Cia do 17º BPM, no Alto do Ipiranga, onde protocolei o ofício de
requisição de reforço policial, sendo que a diligência ficou agendada para às 6:00 horas do dia 25 de março, porém, a autora,
através de seu representante legal, no dia 24 de março, pediu a suspensão da diligência agendada, uma vez que não conseguiu
disponibilizar os meios necessários para a desocupação do imóvel a lhe ser reintegrado), também disponibilizada no SAJ Sistema de Automação da Justiça e acessível, por advogado(as)(s), diretamente do escritório, através da página do Tribunal
de Justiça/SP, www.tjsp.jus.br, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV:
NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
Processo 0004319-83.2010.8.26.0091 (361.02.2010.004319) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Luiz da Silva
e outro - Fls. 219/220: Deverá a defesa do requerente regularizar a petição, eis que encontra-se sem assinatura.” - ADV:
SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP)
Processo 0004961-17.2014.8.26.0091 - Inventário - Inventário e Partilha - Analia Andrade Rosa - Verifica-se da certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 78 que o herdeiro Daniel Andrade Rosa não tem receber a citação em razão do problema cerebral
que o acomete. Por outro lado o herdeiro não está interditado e não possui um representante legal. Assim, impõe-se a aplicação
do artigo 9º, I, combinado com o artigo 218, § 2º (este, por analogia) a fim de que seja regularizada a capacidade processual
do herdeiro , cabendo ao Juízo nomear-lhe um curador para a lide. Ressaltando que tal curadoria, que não se confunde com a
curadoria definitiva a ser nomeada em eventual processo de interdição. Diante do exposto abra-se vista à Defensoria Pública
para que atue como Curador Especial do herdeiro Daniel ou indique profissional que o faço. O(a) curador(a) deverá intervir nos
autos, requerendo o que entender de direito ou ratificando os atos processuais já praticados em nome do herdeiro. Ressalto que
se trata de providência necessária à regularização processual e homologação da partilha. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO
NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 0005282-52.2014.8.26.0091 - Interdição - Tutela e Curatela - NEUSA MARIA DOS SANTOS DA SILVA - Antonio
Correia da Silva - “Ciência aos patronos de que foi designada para o dia 09/05/2015 (sábado), às 09:00 horas, a perícia
do interditando, a qual será realizada no Centro Médico Itaquá, sito à Rua Uberlândia, 230, Itaquaquecetuba.” - ADV: RITA
APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), LUCAS NASCIMENTO DA COSTA (OAB 320864/SP)
Processo 1005432-79.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DANIELA DOS SANTOS ALMEIDA
- PEDRO AQUINO DE OLIVEIRA FILHO - JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato firmado pelas
partes, bem como para CONDENAR o réu a restituir à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária
desde 22 de maio de 2013, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Arcará o réu, ainda, com as custas processuais
e honorários advocatícios de 20% do valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa, nos termos do art. 12, da Lei
n. 1.060/50. Arbitro os honorários do advogado nomeado (fls. 34) no valor máximo previsto pela tabela do convênio DP/OAB.
Expeça-se, oportunamente, a certidão. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 15(quinze) dias. Nada mais
sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SOARES (OAB 118967/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA
(OAB 237302/SP)
Processo 1007702-13.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGURO GERAIS - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado
pelo(a) autor(a), independentemente do consentimento do(a) ré(u), uma vez que ainda não houve a citação deste(a), em
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação,
o trânsito em julgado da sentença. Custas em aberto e honorários de seu patrono pelo(a) autor(a). Proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após,
observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 4000471-15.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Manifeste-se o
requerente, sobre a carta precatória negativa, juntada a fls,231/244, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2015
Processo 0000530-33.1997.8.26.0091 (361.02.1997.000530) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Waizer & Cia Ltda - Igreja Evangelica Memorial e outros - Ato Ord.
fls. 4312: Sobre a Certidão Cartorária de fls. 4299, manifeste-se a Sra. Síndica no prazo legal, observando-se os termos do
r. despacho de fls. 4267. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA
BERNARTT (OAB 27175/SP), MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP), ADELVO BERNARTT (OAB 129742/SP),
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0000994-95.2013.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.C.M. - Desp. fls. 86:
Vistos. Requisite-se endereços pelos sistemas “BACENJUD”. Providencie a serventia o necessário. Se infrutífera a diligência,
providencie a Serventia a pesquisa de endereços no sistema Siel. Após, tente-se sua citação pessoal no(s) endereço(s)
informado(s) e ainda não diligenciados. Se esgotados todas as tentativa de citação pessoal do executado, que deverá ser
certificado pela serventia, proceda-se sua citação por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à
DPE, para a nomeação de curador especial. Int. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0002604-98.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Vitor de Barros - Suzano Papel
e Celulose S/A e outro - Ato Ord. fls. 175: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS (OAB 273321/SP), CELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 86988/SP), JUVENAL
ANTONIO DA SILVA (OAB 28437/SP), PATRICIA SCABIO (OAB 166047/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 0006583-79.2013.8.26.0637 - Monitória - Cheque - Condominio Residencial Portal do Bosque - Sentença fls. 73/74:
(tópico final) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e, em consequência, constituo, em favor do embargado,
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