TJSP 14/04/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
2023
da presente demanda é da Justiça Federal. Assim, DECLARO a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e
julgar esta demanda, remetendo-se os autos à Vara da Justiça Federal de Assis/SP. Intimem-se as partes pela Imprensa Oficial,
remetendo-se, em seguida, os autos à Justiça Federal. - ADV: ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), ANTONIO BENTO
JUNIOR (OAB 63619/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/
SP), MARCELA BREDA BAUMGARTEN (OAB 310983/SP)
Processo 0007596-60.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DJALMA ALGARTE DOS
SANTOS - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Constatada a juntada da contestação, intimo o requerente para
réplica no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0007807-43.2007.8.26.0417 (417.01.2007.007807) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimentos - Rogerio Pereira - Vistos. Fls. 129: Defiro. Consigne no
SAJPG5 a advertência de que, doravante, todas as anotações deverão ser efetuadas no incidente processual de cumprimento de
sentença (campo: anotações do processo). Cadastre-se no SAJPG5 o incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
constando BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no pólo ativo e ROGÉRIO PEREIRA no pólo
passivo (Item 189, Cap. II, das NSCGJ), que será processado dentro destes autos da ação de conhecimento. Intime-se (m) - se
o (s) devedor (es), na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagamento do débito (R$ 1.157,49), devidamente atualizado, no
prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste despacho, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC,
art. 475-J) e prosseguimento da execução com penhora. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI (OAB 169837/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 3000064-18.2013.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU - ALEXANDRE CARLOS JERÔNIMO - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para reintegrar COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB-BAURU na posse do bem móvel especificado às fl. 3 e condenar o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 20, § 3o, do Código
de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
de reintegração de posse, com a intimação prévia do réu e eventuais outros ocupantes, para a desocupação voluntária em
30 (trinta) dias. P.R.I.C - ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO (OAB 325967/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB
215419/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2015
Processo 0000099-58.2015.8.26.0417 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CLAUDECI APARECIDA TOMAZ MARTINS
- Vistos. Sem prejuízo de futura análise na questão da competência, INTIME-SE a CEF S/A, agência de Paraguaçu PaulistaSP, para manifestação sobre o pedido formulado na exordial, em 10 (dez) dias, inclusive, sobre o interesse de agir. Anoto que
a inércia acarretará em interpretação de consentimento tácito quanto ao interesse positivo de agir. INTIME-SE pela Imprensa
Oficial. - ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP)
Processo 0000182-74.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - APARECIDO DONISETE
GUIDO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O autor moveu ação visando à implantação de benefício
incapacitante (auxílio doença), todavia, não encartou o indeferimento administrativo do benefício pretendido, recente, já que
os encartados (fls. 15/20, 24, 26/28, 32/33, 35/36, 46/47) são de 2005 a 2011. A falta de documento demonstrando o prévio
indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pela parte autora na presente demanda não evidencia a
existência de lide a ser resolvida pelo Poder Judiciário, resultando na carência de ação pela ausência de utilidade e necessidade
do provimento jurisdicional. Urge observar a exigência se mostra plausível a fim de comprovar a resistência do órgão estatal
quanto ao objeto da demanda, tornando-se, como dito, necessária a intervenção do Poder Judiciário. Logo, EMENDE a petição
inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 295, III, combinado com os artigos
267, I, e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil). INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RICARDO DE
OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0000315-44.2000.8.26.0417 (417.01.2000.000315) - Procedimento Ordinário - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Spcdhu - Joelma Brazao Macedo - - Denis Augusto da Silva - Vistos. O demandante
não efetuou o recolhimento das despesas para cumprimento do mandado de reintegração de posse. Diante da inércia do
demandante, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 27 de março
de 2015. Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz(a) de Direito - ADV: WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), DALVA BANULS
(OAB 65590/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
140375/SP), GERSON JOSE BENELI (OAB 86749/SP)
Processo 0000388-25.2014.8.26.0417 (apensado ao processo 0006103-82.2013.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - LUIS CARLOS DOS SANTOS - MATHEUS FELLIPE DOS SANTOS - Vistos. INTIMEM-SE as
partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, justificando a pertinência e relevância
na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para composição
amigável. Após, REMETAM-SE os autos, com carga, à conclusão. Int. Paraguacu Paulista, 01 de abril de 2015. Alexandre
Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito - ADV: DERVAL RENOFIO (OAB 32961/SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
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