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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 - Página 2010

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TJSP 15/04/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

2010

PAULA SERAFIM - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Face às declarações constantes dos autos, defiro aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se com as advertências legais, observado o rito ordinário, via
correio. Int. - ADV: WANDERLEI MARQUES ZAMFORLIN NETO (OAB 339187/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP)
Processo 0001176-94.2015.8.26.0452 (apensado ao processo 0002511-85.2014.8.26) (processo principal 000251185.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - FAUNA COMERCIO DE INSUMOS LTDA - AGROFERTIL COM. E REPRES. DE PROD.
AGRO-PEC DE PIRAJU LTDA - Vistos. RECEBO a presente Habilitação de Crédito aos autos principais como impugnação/
retardatária (art. 10º, § 5º, LF 11.101/05). Ao administrador-judicial para conferência da documentação inicial. Caso a
documentação esteja completa, deverá o administrador-judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no
prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. Visando dar maior efetividade e celeridade
ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial
necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo
(sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar
a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: ELIMAR DAMIN CAVALETTO (OAB 150127/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0001182-04.2015.8.26.0452 (apensado ao processo 0002511-85.2014.8.26) (processo principal 000251185.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil S/A - AGROFERTIL COM. E
REPRES. DE PROD. AGRO-PEC DE PIRAJU LTDA - Vistos. Sobre a presente impugnação, manifestem-se a Recuperanda e
o Sr. Administrador Judicial, em 10 dias sucessivos. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), GUILHERME
REMOTTO MENEZES (OAB 303191/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0001209-84.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARINA GOMES MORAES - INSS Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o INSS com as advertências legais, observado o rito
ordinário. Int. - ADV: DANILA DA SILVA GARCIA (OAB 318562/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/
SP)
Processo 0001296-11.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001296) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lazaro Dias da Motta
Filho - - Rodney Lazaro Dias da Motta - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal da Estancia
Turistica de Piraju e outro - Vistos. Por ora, certifique a serventia se já ocorreu a conclusão do ciclo citatório. Após, tornem
conclusos. Int. (Certifico e dou fé que até a presente data não houve a conclusão do ciclo citatório, tendo em vista que não
foram encontrados para a citação pessoal ou por carta as pessoas de: Rosa Santana, Júlio Aparecido Santana, Aparecido
Maurício Silva, Cleide Aparecida de Oliveira, Manoel José da Silva Sobrinho, Silvio de Oliveira Cabral e Aparecido Maurício
da Silva (Espólio), bem como as pessoas de José Santana e Oscar Santana, que conforme certidão de fls. 184, são falecidos,
sendo os demais, bem como as Fazendas Públicas citados e cientificados.) - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), SERGIO
HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
Processo 0001363-20.2006.8.26.0452 (452.01.2006.001363) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão / Resolução Neusa Maria Carriel - Rosangela Maria dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: (xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre os
ofícios juntados às fls. 126/127, 129/132 - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0001567-20.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001567) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.L.
- N.J.F. - - N.F. - - N.F. - - N.C.F. - J. Sim, se em termos. ( parte autora requerendo o prazo de 60 dias de prazo) - ADV: ROQUE
WALMIR LEME (OAB 182659/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP)
Processo 0001593-47.2015.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000269-52.2015.8.26.0539 - 3ª Vara Judicial
do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo) - NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A - ELISÂNGELA
APARECIDA TAROSSI BASILE - - CARLOS FERNANDES BASILE - Vistas dos autos ao autor para: (xx ) complementar, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. (foi depositado uma diligência no valor de R$ 63,75, falta + uma diligência no valor
de R$ 63,75 para penhora) - ADV: ADRIANO AIRES DE MELO (OAB 11761/CE), ALEXANDRE AGUIAR MAIA (OAB 10072/CE),
RENIA BEZERRA REIS (OAB 21371/CE)
Processo 0001619-45.2015.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 000537540.2012.8.26.0073 - 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré) - FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ - FREA CERES AUGUSTO SILVESTRE TOBIAS - Vistas dos autos ao autor para: (XX ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça. Valor R$63,75 - ADV: FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (OAB 92781/SP), NATHALIA CAPUTO MOREIRA
(OAB 230001/SP)
Processo 0001621-15.2015.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010433-70-2014.8.26.0482 - 4ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Presidente Prudente) - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC - ANTONIO
CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR - - ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA - Vistas dos autos ao autor para: (XX)
complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. (valor depositado R$ 63,75 para citação falta + uma diligência
para penhora - Valor R$ 63,75) - ADV: HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB 123623/SP), LUCILENE FRANÇOSO
FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP)
Processo 0001660-12.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - PATRÍCIA TEMÍSTOCLES CAMPOS
MUNHOZ - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN / SP - Vistos. A autora teve sua habilitação
suspensa pois atingiu 21 pontos no período de 12 meses, conforme indica o documento de fls. 51. Nota-se pelos documentos
juntados aos autos, que, aparentemente, uma parte dessa pontuação é oriunda da falta de registro de veículo no prazo de 30
dias. Contudo, essa falta de registro decorreu de falha na produção do veículo e não em razão de culpa da autora. Além disso,
há indícios de que o procedimento para suspensão da habilitação, que permitiria à autora comprovar todo o equívoco alegado
nestes autos, não foi observado, em razão da ausência de sua intimação por falha dos correios. Logo, presente a verossimilhança
das alegações, requisito autorizador da concessão da tutela antecipada. O perigo da demora decorre da necessidade para
o exercício da profissão da requerente, cujo trabalho exige locomoção entre municípios. Ante o exposto, concedo a tutela
antecipada requerida para que a ré dê baixa na restrição ao direito de dirigir junto ao sistema do DETRAN e efetue a devolução
da Carteira de Habilitação da autora. Cite-se a ré para oferecer resposta no prazo legal. P.R.I.C. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ
FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0001958-77.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001958) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Leodoro Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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