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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 - Página 2012

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TJSP 15/04/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1866

2012

o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental, pericial e testemunhal. Acolho os quesitos formulados formulados
nos autos pelo INSS, os quais deverão ser encaminhados ao perito judicial, bem como a indicação de assistentes técnicos,
se o caso. No mais, oficie-se ao perito judicial, conforme determinado pela decisão de fls. 34. Audiência oportunamente, se
necessária. Int. - ADV: ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB
180424/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 0004686-52.2014.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - FABIANO ARTINI ME - - FABIANO ARTINI ME - - FABIANO ARTINI ME - - Fabiano Artini - Vistas dos autos ao autor para:
(xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 452.2015/002414-5 dirigi-me ao endereço retro, por diversas vezes, inclusive junto com um representante do
banco autor da ação, porém não conseguindo localizar o bem a ser apreendido, tampouco o representante legal do Fabiano
Artini-Me, o sr. Fabiano Artini, que se encontra na cidade de Bauru, não retornando até a presenta data. Diante dos fatos, DEIXO
DE CUMPRIR a liminar retro, bem como de CITAR o requerido, baixando o presente em cartório para as providências cabíveis).
- ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0004790-78.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004790) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.L. - A.L.F. - Vistos.
Reitere-se o ofício expedido às fls. 99. Int. - ADV: LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), RODRIGO LOPES
LOUZADA (OAB 251980/SP)
Processo 0004960-16.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - GERCINA GOMES FRAGOSO - Vistos. Recebo o petitório e cálculos retro (fls. 47/48), como
aditamento à inicial, anotando-se. Promova a Serventia as retificações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor Judicial,
vez que a presente ação tramitará sob o rito da Execução por Título Extrajudicial. Após, cite(m)-se para pagamento da dívida,
no prazo de três (03) dias, e ou interposição de Embargos, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo dos Embargos
poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o parcelamento da dívida, depositando judicialmente, de imediato, trinta por cento
(30%) do valor da dívida, mais custas e honorários advocatícios, com base no artigo 745-A, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supracitado de três (03) dias sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda
via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s),
observando-se rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de
Processo Civil. Realizada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar
o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo penhora de bem imóvel,
deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Se o Sr. Oficial de Justiça não
puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto.
Nesta última situação, voltem conclusos para a nomeação de avaliador, nos termos do artigo 680, do diploma legal supracitado.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da causa, com base no artigo 20, par. 4º, do
mesmo Código, salientando-se que, havendo pronto pagamento da dívida naquele prazo de três (03) dias, será esta verba
reduzida pela metade. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. (complementar o valor de R$
100,32 , diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado) - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0005145-54.2014.8.26.0452 (apensado ao processo 0002511-85.2014.8.26) (processo principal 000251185.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - ATTA KILL IONDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - Agrofertil Com e Repres de Prod Agropec de Piraju Ltda - Vistos. Fls. 36/63: Manifestemse a Recuperanda e o Sr. Administrador-Judicial. Int. - ADV: EMILENE APARECIDA MARTINS E SOUZA (OAB 262785/SP),
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB
260303/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP)
Processo 0005198-69.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005198) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Pozza de Souza - Maria Cristina Moretão de Souza - Vistos. Em continuidade à instrução do feito, oficie-se a OAB local, solicitando a nomeação
de Curador Especial, apto a defender os interesses dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como de Tereza
Lázara Pozza Leme, citados através de edital. Com a nomeação junto aos autos, abra-se-lhe vista de todo o processado, para
requerer o que de direito, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/
SP), ANTONIO MARCELINO DA SILVA (OAB 279907/SP), ROGERIO APARECIDO DOS PASSOS MOURA (OAB 326846/SP)
Processo 0005275-44.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Benedita da Conceição Américo
Figueiredo - INSS - Vistos em saneador. A contestação não traz preliminares mas revela a impossibilidade da realização de
audiência de conciliação prevista no artigo 331 do CPC, pois somente com a produção de provas as dúvidas serão dirimidas.
Não existem irregularidades e nulidades a serem sanadas, de modo que dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
documental e testemunhal. Para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015,
ÀS 13:30 HORAS. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pelo autor (fls. 10), para comparecimento à
audiência designada Int. - ADV: LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 0005813-25.2014.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANA WALKIRIA
LOPES ZANFORLIN - - LUIZ ZAMPIERI ZANFORLIN - - EDSON LOPES - - SONIA LOPES METRING - - PAULO METRING BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de execução de título judicial decorrente de sentença proferida em ação civil pública
que tem como causa de pedir normas consumeristas. Assim, o(a) credor(a) requereu o cumprimento do julgado, instruindo o
pedido com memória discriminada e atualizada do débito, na forma do artigo 475-B, caput do Código de Processo Civil e a
redação dada pela lei 11.232/05. Cite-se e intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial ou
pessoalmente através de mandado, a efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-J, CPC), sob pena de
aplicação de multa de dez por cento (10%), sobre o valor devido. Havendo o pagamento, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo
de dez (10) dias. Não havendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, intimese o(a) credor(a) para apresentar nova memória discriminada e atualizada do débito, com a incidência da multa devida (10%
sobre o valor). Apresentada a memória de cálculo, e em termos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Nada
sendo requerido pelo(a) credor(a) no prazo de 6 (seis) meses, contados de sua intimação, arquivem-se os autos na forma do
artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP), WILMA
CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 140391/SP)
Processo 0005911-15.2011.8.26.0452 (452.01.2011.005911) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Homero
Borges Machado - José Antonio Furlan - - Sirlei Terezinha Furlan - - Sonia Maria Furlan - - Gilberto Ferrari - - Lucimara Redondo
Ferrari - - Luis Carlos Furlan - - Catarina Moreira Furlan - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo do edital de fls. 166.
Após, oficie-se a OAB local, solicitando a nomeação de Curador Especial, apto a defender os interesses da executada, citada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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